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EXCELÊNCIA DE PESSOAS DECISÃO DA LEGISLAÇÃO DE LEOPOLDINA

Tese: EXCELÊNCIA DE PESSOAS DECISÃO DA LEGISLAÇÃO DE LEOPOLDINA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/5/2014  •  Tese  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  121 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DA LEOPOLDINA – RJ

Carlos, brasileiro, xxxxx, xxxxx, portador dos documentos de números não sabidos, residente e domiciliado na xxxxx, por seu bastante procurador e advogado, legalmente constituído na forma definhada pela procuração em anexo, vêm à presença de vossa excelência, ajuizar a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de Pierre, xxxxx, de informações não sabidas e com fundamento no artigo 247 do CC/02, pelo que expõe e requer o seguinte:

DOS FATOS

O Autor celebrou contrato para com o réu no qual o reclamado se comprometeu a efetuar serviço de pintura de 2 telas artísticas para o reclamante, foi-se acordado que o valor total do serviço ficaria em R$200.000,00. Sendo creditado ao reclamado 50% do valor a titulo de adiantamento. Ocorre que o Réu não cumpriu com suas obrigações, repassando a realização do serviço para seu subordinado Jacques, ou seja, não cumpriu com o acordo preestabelecido mesmo tendo recebido para efetuar o serviço, fato este que por si só já caracteriza ato ilícito, ainda acrescenta-se o fato de subsidiar ilicitamente a realização do serviço sem consentimento do contratante.

DO DIREITO

Conforme dispõe nosso Código Civil:

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer o Autor:

1) A citação do reclamado para querendo apresentar defesa

2) A condenação do reclamado, quanto a obrigação de fazer, para realização do serviço conforme acordado anteriormente, sem novos custos para o reclamante

3) A condenação do reclamado a indenizar o reclamante em valor a ser arbitrado pelo Juízo a titulo de danos morais em vista dos fatos ocorridos.

Dá-se o valor da causa o valor de R$12.000,00 (doze mil reais)

Nestes Termos

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 01 de Abril de 2014

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