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Eduardo Mate

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Por:   •  20/11/2014  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  326 Visualizações

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Quais os criteriso de forma de tributacao existente em moçambique

Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

A

Common Law

é uma família de direito, que se baseia essencialmente na análise deprecedentes judiciais para se extrair uma regra de direito. Sua origem e desenvolvimentoacontecem na Inglaterra, após o ano de 1066 (ano da conquista normanda), quando o direitobritânico deixa de ser algo definido por cada tribo (mediante as

County Courts

1

) para se tornarum poder único para toda a Inglaterra (por isso a importância da conquista normanda, pois foia partir daquele momento que se instaurou um poder administrativo central forte).

Voltando a falar do “commom law system”, as decisões judiciais não se baseiam somente em casos passados, como também no princípio da razoabilidade. Ao advogado, quando diante de um processo, sempre caberá a seguinte pergunta: o que uma pessoa prudente e sensata faria neste caso?.

Civil Law se alicerça na lei devidamente positivada e codificada.

Sistema Jurídico do Civil Law caracteriza-se pelo fato de as leis serem a pedra primal da igualdade e da liberdade, posto que objetivava proibir o juiz de lançar interpretação sobre a letra da lei, fornecendo, para tanto, o que se considerava como sendo uma legislação clara e completa; onde, ao magistrado, caberia apenas proceder à subsunção da norma, solucionando, assim, os litígios, sem que haja uma necessidade premente de se estender ou restringir o alcance da lei, e sem que exista a ausência ou conflito de normas. Deste modo, ao se manter o juiz atado ao escrito na lei, se obteria a segurança jurídica, sendo este um elemento indispensável às decisões judiciais. Tal segurança seria originária na própria lei que mitiga a capacidade interpretativa do juiz, de modo que este não favorecesse a um dos litigantes e prejudicasse o outro. Nota-se ai, um ideal de fraternidade – um dos ideais apregoados pela Revolução Francesa – posto que a norma jurídico positivada também não favorece a um dos contendores em detrimento do outro, por ser isonômica e equânime, sendo igual para ambos, independentemente do pólo em que se encontram na lide, e da condição social que detêm. Assim, o sistema da Civil Law, não apenas idealizou de forma fantasiosa que o magistrado apenas atuaria a vontade da norma, como presumiu que o cidadão seria detentor de segurança jurídica e previsibilidade no tocante às relações sociais, originárias na segurança de ter o juiz togado como mero aplicador subserviente das leis positivadas e codificadas.

Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.1 . Segundo Paulo Nader, “A lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade”.2

O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada

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