TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Etapa 1 Atps

Artigos Científicos: Etapa 1 Atps. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/11/2013  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  208 Visualizações

Página 1 de 3

O Direito das Obrigações

O Direito das Obrigações está diretamente ligado às relações econômicas, e por tal razão não sofre muita interferência em relação às mudanças de valores e hábitos sociais. Pode-se dizer que é através das relações de obrigação que o regime econômico é estruturado. A obrigação pode ser conceituada como uma relação jurídica determinada entre o devedor e o credor, tendo como caráter a transitoriedade, e como objeto, a prestação pessoal devida pelo primeiro ao segundo, garantindo o cumprimento por meio de seu patrimônio. Segundo Gagliano:

“Conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo) a quem incumbe um dever de cumprir espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer.”

O Direito Romano antes de utilizar o termo obrigação nas relações jurídicas, tinha como seu equivalente histórico a figura do nexum (vínculo obrigacional), uma espécie de empréstimo, que permitia ao credor o poder de exigir do devedor o pagamento de prestação específica, sob pena de responder com seu próprio corpo, podendo também ser reduzido à condição de escravo. No direito romano o termo nexum significava o direito de o credor exigir do devedor o cumprimento de uma prestação, considerada quase um direito real, pois a obrigação no direito primitivo tinha como objeto o direito sobre a pessoa física do devedor, ou seja, a sujeição do seu corpo, não respeitando a sua dignidade. Porém a partir do Código de Napoleão de 1804 foi-se tornando um direito nos bens do devedor, preservando a sua dignidade humana.

As obrigações podem ser classificadas em positivas ou negativas, sendo essas últimas as obrigações de não fazer, que se realizam através da abstenção de um ato pelo devedor. Já as obrigações positivas, que são as obrigações de dar e fazer, tornam-se efetivas através de um ato do devedor.

Obrigação de dar

A obrigação de dar é uma prestação que o devedor deve realizar para o credor, através da entrega de um bem móvel ou imóvel, tanto para formar um direito novo, como para restituir o mesmo bem ao seu titular. Para Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (2003, p. 42):

As obrigações de dar, que têm por objeto prestações de coisas, consistem na atividade de dar (transferindo-se a propriedade da coisa), entregar (transferindo-se a posse ou a detenção da coisa) ou restituir (quando o credor recupera a posse ou a detenção da coisa entregue ao devedor).

Essa obrigação se desdobra em obrigação de dar coisa certa (art. 233 e s., C.C.) e coisa incerta (art. 243 e s., C.C.). A primeira, a obrigação de dar coisa certa é o cumprimento pelo devedor de entregar ou restituir ao credor um objeto determinado, certo e específico; a segunda, a obrigação de dar coisa incerta, caracteriza-se pela entrega ou restituição da coisa determinada apenas pela espécie e quantidade do objeto.

A obrigação de dar coisa incerta é aquela em que o objeto da prestação não está especificamente determinado, apenas genérico ou numericamente, ou seja, a prestação não está individualizada ou personalizada, mas apenas mencionada pelo gênero a que

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.5 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com