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Etapa 3 Atps

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Por:   •  24/11/2014  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Etapa 3

Alterações promovidas na Ação Penal nos Crimes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei 11.340/06) diante da ADI.

Passo 2

Elaborar um texto sobre eventuais benefícios e prejuízos para a mulher que sofre violência doméstica, com a aprovação da ADI 4424.

1. Lei nº 11.340/06, de 07/08/2006, teve sua publicação no dia 08/08/2006 e passou a vigorar no dia 22/09/2006, artigos 16 e 41

2. a. Benefícios: Assim, mesmo que a mulher vítima de violência doméstica que ocasionou lesão corporal leve, não queira que o agressor seja processado, a ação penal do CRIME em estudo a partir da decisão supra citada passa a ser de ação pública incondicionada, ou seja, o representante do Ministério Público é titular da ação penal e tem legitimidade para promovê-la independente da autorização da ofendida, não podendo o juiz recusar a denúncia sob a alegação de ausência da condição da ação.

Tais divergências doutrinárias e jurisprudenciais, foram resolvidas com o julgamento da ADIn 4424, que declarou ser este CRIME de ação pública incondicionada à representação. Desta maneira, o crime pode ser processado independente da vontade da ofendida, conforme já está se aplicando a referida decisão do STJ nos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Quanto à titularidade da ação penal, nos casos de ação penalpública, esta será promovida pelo órgão oficial, ou seja, pelo Ministério Público e tem sua previsão legal no inc. I do art. 129 da CRFB/88[14] que diz:

São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

Diante de todo o exposto, não há mais o que se falar em necessidade de representação da ofendida para que o representante do Ministério Público tenha condições de procedibilidade para oferecer a denúncia.

b. prejuízos: Por vezes a aplicação da lei no caso concreto não é tão simples, quem dirá quando da atividade policial em que na grande maioria das vezes o agente policial se depara com as mais variadas situações, não podendo se furtar de dar uma resposta à sociedade que recorre às instituições policiais buscando segurança e também a solução de conflitos ou ao menos uma orientação de algum agente público.

Imaginemos o agente policial que em atendimento de ocorrência de violência doméstica, ao chegar no local dos fatos, se depara com uma situação flagrancial em que a ofendida apresenta lesões corporais de natureza leve, mas por diversos motivos sejam eles, dependência financeira, medo devido aos seu histórico de agressões e ameaças, não se dispõe a noticiar a agressão sofrida, bem como não almeja que seu agressor seja responsabilizado pelo delito praticado.

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