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Factores Que Influenciam O Comportamento Organizacional

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Por:   •  31/7/2013  •  256 Palavras (2 Páginas)  •  886 Visualizações

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Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal

29 de Outubro de 2009 às 9:15 por Maria Proiete

Quando um funcionário está numa empresa há mais de 1 ano, trabalha 11 meses e recebe 14:

- O mês que goza de férias (22 dias úteis que recebe e não trabalha), e também o respectivo Subsídio de Férias (conhecido também por 13 mês) e o Subsídio de Natal (ou o 14 mês).

O pagamento das Férias, Subsídio de Férias e Natal representam mais um mês de salário para cada uma das remunerações. No entanto, quando chega a hora de calcular os proporcionais, ou porque o funcionário não está na empresa há mais de um ano, ou porque se vai embora, há que conhecer bem as bases de cálculo destes dois subsídios, pois são diferentes.

A retribuição do período de férias e do subsidio de férias

A retribuição do período de férias e do subsidio de férias (art.º 264 do CT) é calculada com base nos 22 dias úteis de férias, ou seja, a fórmula de cálculo é:

• Nota: Os dias de férias remunerados poderão não ser iguais aos dias de férias gozados, pois o período de férias do trabalhador pode ser aumentado, caso não tenha faltado, ou tenha apenas faltas justificadas, como por exemplo, mais 3 dias até 1 dias de falta, mais 2 dias até 2 dias de falta, mais 1 dias até 3dias de falta (ver art.º 238 do CT). O cálculo das férias a gozar, por ser distinto, será abordado num artigo em separado.

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