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Filosofia Santo Agostinho

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Por:   •  16/5/2013  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  1.855 Visualizações

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dicotomia entre as duas cidades, a do homem e a de Deus, também se reflete na legislação. Para Agostinho, há uma legislação terrena e uma legislação divina. Trata-se de mais uma recorrência ao neoplatonismo. O dualismo de Platão também se faz presente e mostra os contrastes entre uma justiça transitória e imperfeita, tal como a corruptibilidade dos juízos humanos, e uma justiça eterna e perfeita, tal como a incorruptibilidade dos juízos divinos, lecionam Bittar e Almeida (p. 214). A justiça humana se realiza entre os próprios homens, como decisão humana dentro de uma sociedade, tendo como fonte básica a lei humana, ou lei temporal (lex temporalem). A lex temporalem comanda o comportamento humano e não aquilo que pré-existe ao comportamento social.

Então, a lei humana não alcança aquilo que existe anteriormente ao homem, ou seja, Deus, que originou a tudo, o legislador maior do universo. A justiça divina governa tudo, cuja existência ordena todas as coisas, em todo o universo. Sua fonte é a lei divina, ou lei eterna (lex aeternum), que não tem limites temporais para sua execução. Está acima das diferentes legislações sujeitas aos diferentes povos, civilizações e culturas. A lei divina inspira a lei humana, tal como a natureza de Deus inspira o homem. “Nesse sentido, a lei humana também é divina, ou seja, também participa da divindade. Em outras palavras, a fonte última de toda lei humana seria a própria lei divina. Todavia, sua imperfeição, seus desvios, sua incorreção derivam direta e francamente das imperfeições humanas”, apontam Bittar e Almeida (p. 216).

A identificação do mal onde está o mal e do bem onde está o bem depende do alcance do julgamento divino, o que permite separar o justo do injusto. O julgamento divino, com base na lei divina, é perfeito, versam Bittar e Almeida (p. 216): “Deus separa os bons dos maus e lhes confere o que merecem (separat inter bonos et malos, et sua cuique tribuit); nisso reside o verdadeiro sentido da justiça, e esta parece ser a esperança de todo homem justo.”

A lei divina imprime-se no espírito do homem, inspirando-o a elaborar leis humanas justas. Porém a pobreza de espírito humana faz com que as leis humanas sejam imperfeitas, corruptas, incorretas e injustas. “O homem existe, e sua natureza é corrupta; é nesse sentido que se pode dizer que o homem se desgarrou da sua origem. Não há aí mero determinismo informando a teoria agostiniana, mas uma profunda consciência de que o livre-arbítrio, sede da deliberação autônoma do homem, é seu motivo maior de queda espiritual”, arrematam Bittar e Almeida (p. 216-217).

O estado de coisas e o estatuto da lei humana são falíveis, assim como os homens, instituições governos, julgamentos, ordenações, organizações, comportamentos e leis. A justiça humana, afirmam Bittar e Almeida (p. 217), é viciada desde o início (ab origine). As orientações entre a lei humana e a lei eterna também são diferentes, pois seus fundamentos são diferentes.

A lei eterna visa o autocomando da alma, para uma aproximação de Deus. Essa lei comanda o desprendimento das coisas mundanas e temporais, purificando o seu amor para as coisas eternas. Governar-se é deixar-se governar pela lei eterna. Já a lei temporal não se preocupa necessariamente com o governo da alma nos trilhos da virtude, porém, com “o governo da alma fora da ilegalidade e da transgressão”,

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