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GESTÃO DE PESSOAS

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Por:   •  8/10/2013  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  208 Visualizações

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Aula-tema 07: Negociação coletiva e greve. Dissídio individual e coletivo.

Profª Orientadora Tutora Rosana Aparecida Dalevedove

Limeira

2013

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

2013/2014

Pelo presente instrumento, firmado, de um lado Meta Metal Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua Florinda Luzette Bais n. 234 Distrito Industrial I, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o nº000888777, neste ato representado por seu sócio Walter Gandolfo, doravante denominado EMPRESA e, de outro lado os seus EMPREGADOS, neste ato representado pelo sindicato laboral, - Sindicato dos trabalhadores na Indústria Metalúrgica do Estado de São Paulo, por seu representante legal, que ao final assina, doravante denominado SINDICATO, firmam o presente instrumento coletivo nos termos e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - ABRANGÊNCIA:

O presente Acordo Coletivo de Trabalho incide a todos empregados da Empresa, nos municípios que abrange toda a base territorial do Sindicato dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DATA BASE / VIGÊNCIA:

As clausulas e condições previstas no presente Acordo Coletivas de Trabalho adquirido por12 (doze) meses, a contar de 01/01/2013 à 31/12/2014. Os salários praticados em 31 de Dezembro de 2013 serão ajustados a partir de 01 de Janeiro de 2014, de forma a tornar seu poder aquisitivo do período compreendido entre 01 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, levando-se em conta o INPC integral gerado no período, acrescido de a um percentual do título de aumento real, a ser definido no decorrer das negociações do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL:

A EMPRESA concederá a todos os empregados o reajuste de 9,16% (nove virgula dezesseis por cento), sendo 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) correspondente ao INPC, acrescido de 2,0% (dois por cento) correspondente ao aumento real. O reajuste terá vigência a partir de 01/06/2013.

Esse reajuste será concedido para salários até o teto de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Para os salários superiores ao teto de R$ 6.000,00 será incorporado o INPC de 7,16%, e acrescida a parcela fixa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS:

Aos empregados admitidos pela organização que, em 01/01/2013, contavam com até 50 (cinquenta) empregados, fica assegurado, o piso salarial de R$ 1030,20 (Um mil e trinta reais e vinte centavos) por mês.

Aos empregados admitidos pelas empresas que, em 01/11/2011, contavam com 51 (cinquenta e um) funcionários ou mais, fica convencido, piso salarial de R$ 1.130,20 (Um mil cento e trinta reais e vinte centavos) por mês.

Estão excluídos desta garantia os aprendizes de que trata a Lei nº 10.097 de 19/12/2000.

CLÁUSULA QUINTA – REVISTAS:

Em respeito a Lei 9.799/99, que inseriu modificações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a revista íntima é lesiva à integridade a à intimidade do trabalhador e com o fim de evitar coação e constrangimento, não serão realizadas revistas nos funcionários. Fica acordado que os mesmos somente poderão entrar no local de trabalho com bolsa ou sacola de mão, de tamanhos pequenos com objetos pessoais necessários.

CLÁUSULA SEXTA - VIGILÂNCIA INTERNA:

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