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ICMS - A Guerra Fiscal

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Por:   •  7/2/2015  •  7.337 Palavras (30 Páginas)  •  425 Visualizações

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A guerra fiscal interestadual do ICMS no comércio eletrônico

Resumo: Este artigo analisa a aplicação do ICMS sobre os produtos vendidos no comércio eletrônico, procurando demonstrar a problemática da cobrança deste tributo nas operações interestaduais e a guerra fiscal entre os entes federativos do Brasil. O tema busca evidenciar o aumento das vendas no setor do e-commerce; os conflitos gerados na repartição das receitas advindas da cobrança do aludido imposto, entre os Estados predominantemente produtores e os consumidores; além da pujante utilização dos convênios interestaduais como mecanismo de solução dos conflitos de interesse, bem como a constitucionalidade dos mesmos. Foram utilizados dados de pesquisas de campo, jurisprudência e doutrina jurídica sobre o tema. Demonstrada a importância de encontrar soluções jurídicas para solver o conflito prático quando em choque com princípios constitucionais, conclui ser essencial a intervenção da União na busca de um recolhimento equitativo do tributo, que não prejudique as empresas, geradoras da economia nacional, e de uma repartição justa do imposto entre os Estados-membros da federação brasileira.[1]

Palavras-chave: ICMS. Comércio Eletrônico. Guerra Fiscal.

Abstract: This article analyzes the application of the ICMS on the products commercialized in the electronic commerce, looking for to demonstrate the problematic of the collection of this tribute in the interstate operations and the fiscal war enters the federative beings of Brazil. The subject inquiry to evidence the increase of the sales in the sector of e-commerce; the

conflicts generated in the distribution of happened prescriptions of the collection of the alluded tax, enter the predominantly producing States and the consumers; beyond the intense use of the interstate accords as mechanism of solution of the interest conflicts, as well as the constitutionality of the same ones. They had been used given of research of field, jurisprudence and legal doctrine on the subject. Demonstrated the importance to find solutions legal to solve the practical conflict when in constitutional shock with principles, it concludes to be essential the intervention of the Union in the search of an equitable collect of the tribute, that does not harm the companies, generating of the national economy, and of a distribution joust of the tax it enters the State-members of the Brazilian federacy.

Keywords: ICMS. Electronic commerce. Fiscal war.

Sumário: Introdução; 1. ICMS; 1.1. Breve Histórico do ICMS; 1.2. O ICMS na Constituição Federal de 1988; 1.3. A seletividade e não cumulatividade do ICMS; 1.4. A incidência do ICMS; 1.5. O ICMS nas operações interestaduais; 1.6. Dos convênios entre os Entes Federativos; 2. Do comércio eletrônico; 2.1. Desenvolvimento do e-commerce no Brasil; 2.2. A tributação no comércio eletrônico; 2.2.1. O ICMS nas transações eletrônicas interestaduais; 2.3. A guerra fiscal interestadual no comércio eletrônico; 2.3.1. O Protocolo ICMS 21/2011 e a bitributação no e-commerce; Considerações Finais e Soluções.

Introdução

Com o desenvolvimento das tecnologias de informação e de transmissão de dados e a emergência da internet, iniciou-se uma nova

fase do processo de globalização da economia. Nesse novo panorama, surge como grande novidade no mundo econômico, o comércio eletrônico, possibilitando a realização de transações comerciais sem a definição exata do local de origem e destino.

Essas transformações do mundo econômico implicam, igualmente, grandes mudanças no mundo jurídico, sobretudo no que tange à área tributária. Conceitos fundamentais – como domicílio fiscal e estabelecimento permanente; competência e jurisdição tributária; e outros – sobre os quais se alicerçam os sistemas tributários de todo o mundo, veem-se abalados.

Com o crescimento acelerado do comércio eletrônico no Brasil, estabeleceu-se uma guerra fiscal bilionária entre os Estados pelo recolhimento de impostos nessas vendas.

Pela Constituição, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido no local onde o produto é despachado – no centro de distribuição da rede –, que não necessariamente é o Estado onde o bem foi adquirido. Em vista disso, os entes federativos tendem a estabelecer normas individuais de benefícios e isenções fiscais e até mesmo bi tributando as mercadorias vendidas no comercio eletrônico, em operações interestaduais.

Por este motivo, a discussão e o debate a respeito do recolhimento do ICMS sobre os produtos vendidos no e-commerce são de fundamental importância para as Administrações Tributárias, que precisam, com urgência, desenvolver novos métodos e soluções, que garantam uma justa e eficaz cobrança do referido imposto.

Uma boa solução, no entanto, pressupõe uma correta formulação e dimensionamento do assunto

em análise. Assim, para um debate produtivo sobre a aplicação do aludido tributo, é necessário que delimitemos de forma mais precisa e objetiva a magnitude do problema e as suas implicações e desdobramentos.

Nesse trabalho deixaremos de lado outros aspectos relacionados com a guerra fiscal interestadual – como questões sobre a política de incentivos e isenções fiscais – e enfatizaremos a repartição do recolhimento do ICMS sobre os produtos vendidos por meio eletrônico entre os Estados e a constitucionalidade das ações realizadas pelos mesmos, para resolver os conflitos gerados na questão.

1 O ICMS

A sigla I.C.M.S. é um acrônimo do “Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”. Para alcançar esta definição, o ICMS passou por sucessivas modificações desde a sua concepção até os dias atuais. No direito comparado, o tributo encontra-se abrangido no IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), que engloba também o IPI federal e o ISS municipal. No Brasil, entretanto, o legislador constituinte, designou três tributos distintos, à União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios. (ALEXANDRE, 2009)

1.1 Breve histórico do ICMS

O primeiro imposto instituído sobre as operações mercantis fora criado no Brasil em 1922, com a promulgação da Lei Federal n° 4.625 de 31 de dezembro de 1922, com a denominação de Imposto sobre Vendas Mercantis (IVM), que incidia sobre as operações de vendas dos comerciantes da época. Naquele momento, a competência para sua arrecadação era da

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