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INFRAÇÕES DE TRANSITO

Por:   •  6/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.562 Palavras (11 Páginas)  •  862 Visualizações

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  1. (  ) A partir de 0,06 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar) no bafômetro, o motorista responderá por infração de trânsito gravíssima. Se o bafômetro marcar 0,34 mg/l ou mais, o motorista responderá por crime de trânsito com pena de seis meses a três anos de prisão.
  2. (  ) Advertência por escrito possui caráter educativo, e pode ser aplicada , a critério da autoridade de trânsito, nas infrações leves ou médias, desde que o infrator seja reincidente nos últimos 12 meses.
  3. (  ) Decorridos 2( dois anos) Cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo – se apenas a um curso teórico – técnico.
  4. (  ) As Penalidades são: Advertência por escrito, Multa, Suspensão do direito de dirigir, Cassação da CNH, Cassação da PPD, Frequência Obrigatória no Curso de Reciclagem e Apreensão do Veículo.
  5. (  ) O pagamento das multas poderá ser efetuado até a data do seu vencimento por 20% do seu valor.
  6. (  ) A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representação de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
  7. (  ) Frequência obrigatória em Curso de Reciclagem acontecerá se o condutor:  

1.Tiver suspenso o direito de dirigir.

2. For um infrator contumaz.

3. Se envolver em acidente grave, para o qual tenha contribuído.

4. For condenado judicialmente por delito de trânsito.

5. Colocar em risco a segurança do trânsito e desrespeitar qualquer outra situação definida pelo CONTRAN.

  1. (  ) O auto de infração será arquivado e seu registro julgado sem valor se:                                                       1. Considerado regular.                                                   2. O Infrator mudar de endereço.
  2. (  ) As penalidades  serão impostas:                                                Ao Proprietário do Veículo, Condutor, Embarcador e Transportador.
  3. (  ) Para cada infração estão prevista penalidades, medidas administrativas e um número de pontos, que serão somados no prontuário. Atingido 19 pontos no período de 12 meses, será aplicada a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de um mês a um ano.
  4. (  ) A cassação da PPD ocorrerá se o condutor, no período de doze meses cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou, ou que seja reincidente em infrações leves.
  5. (  ) O veículo apreendido por penalidade, será recolhido ao depósito, estando ele permanentemente sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com despesas para seu proprietário, por ate 30 dias.
  6. (  ) Os veículos quando apreendidos ou removidos e não reclamados dentro de 45 dias, serão levados a leilão.
  7. (  ) Transbordo do excesso de carga ocorre quando o veículo transitar com o peso abaixo da capacidade máxima de tração.
  8. (  ) Os animais encontrados soltos nas vias serão recolhidos pela autoridade de trânsito e devolvidos mediante pagamento das taxas estipuladas pela lei, e os que não forem reclamados em 90 dias serão levados a leilão.
  9. (  ) Os veículos removidos serão levados para o pátio determinados pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
  10. (  )A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI.                          E responsável pelo julgamento de recursos, corrigindo eventuais abusos ou enganos dos agentes ou das autoridades de trânsito. 2ª instância no CETRAN.
  11. (  ) Policia Rodoviária Federal. Realiza  o patrulhamento ostensivo e a Fiscalização nas Estradas e Rodovias Estaduais.                                                        
  12. (  ) Transito é a utilização das vias públicas por pessoas, veículos e animais isolados ou em grupo, conduzidos ou não, e é regido pelo CTB ( Lei 9503 de 23/09/1997).
  13. (  ) Retenção do veículo é quando a irregularidade pode ser sanada no local, o veículo será liberado assim que for regularizada a situação.                                                                                                                                                                                                                                                                
  14. (  ) Nas infrações gravíssimas, poderá sofrer o multiplicador aumentando seu valor em 3, 6 ou 10 vezes.    
  15. (  ) As infrações são classificadas quanto à sua gravidade como:                                        Gravíssima – 7 pontos – R$ 191,54.                    Grave – 5 pontos – R$ 127,69                                Média – 4 pontos – R$ 85,13                                   Leve – 3 pontos – R$ 53,20
  16. (  ) Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, será lavrado o auto de infração quê deverá constar:                                                      1. Tipo da infração.                                     2.Local, data e hora da infração.                              3. N° da placa do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.                                                         4. O prontuário do condutor, sempre que possível.       5. A identificação do órgão ou entidade, assim como da autoridade, agente, ou equipamento que comprovar a infração.                                             6. Assinatura do condutor, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.    
  17. (  ) As medidas Administrativas são as seguintes:      1. Retenção do Veículo.                                         2.Remoção do Veículo.                                         3.Recolhimento da CNH.                                          4. Recolhimento da PPD.                                            5. Recolhimento do CRLV.                                      6. Recolhimento do CRV.                                     7. Recolhimento de animais.                                         8. Transbordo do excesso de carga.                             9. Realização de teste de dosagem de alcoolemia.        
  18. (  ) O curso teórico – técnico destinado a condutores habilitados e infratores, Deverá ser feito em empresa credenciada pelo DETRAN, com carga horária de 15h/ aula.  
  19. .(  ) E competência da Polícia Rodoviária Federal: Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento e estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos e expedição de documentos.
  20. (  ) Se o condutor tiver o seu veículo imobilizado por falta de combustível, sobre uma faixa de rolamento de alta velocidade, o agente de trânsito deverá providenciar, como medida administrativa, a rápida remoção desse veículo para um local seguro e depois lavrar um Auto de Infração, para esse condutor, referente a uma infração de natureza grave, devido a periculosidade do local.
  21. (  ) As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos criados pelo CONTRAN composto especialistas, têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.                                      
  22. (  ) Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua Circunscrição, organizar e manter o seu Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.
  23. (  ) Compete também a Polícia Rodoviária Federal executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação.
  24. (  ) Dirigir sem CNH ou Permissão para Dirigir, constitui infração Grave, gerando a Penalidade Multa e Apreensão do Veículo.
  25. (  ) O pedestre que desobedecer às regras e a sinalização de trânsito específicas do art. 254 do CTB está praticando infração de natureza leve, sujeito a penalidade de Multa, 50% do valor da infração leve.
  26. (  ) Transitar pela contramão em vias de duplo sentido, exceto para ultrapassar outro veículo, é infração Gravíssima:
  27. (  ) Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória, e uma infração de natureza Grave:
  28. (  ) Não sendo imediata identificação do infrator, o proprietário do veiculo terá 15 dias de prazo após a notificação da autuação para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do prazo não o fazendo, será considerado responsável pela infração e pontuação.
  29. (  ) O candidato encontrado dirigindo sem a companhia do instrutor terá além da penalidades prevista no CTB, a licença de aprendizagem apreendida por 6 meses.
  30. É infração de trânsito a desobediência a qualquer dos sinais inscritos nas placas de:                                    (  ) Indicação (  ) Advertência (  ) Regulamentação
  31. (  ) Se você ultrapassar outro veículo pelo acostamento será autuado e pagará uma multa no valor de R$ 191,54X 5 = 957,70.
  32. (  ) O uso do farol xenônio em descordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN será considerado infração gravíssima.
  33. (  ) Segundo o CTB, o transbordo do excesso de carga é uma penalidade.

ANOTAÇÕES:
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