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IPVA

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Por:   •  11/9/2014  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  758 Visualizações

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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

• O IPVA somente foi previsto na CF/1967, por isso não é feita menção ao tributo no CTN, cuja edição é de 1966.

• Diante da falta de normas gerais editadas pela União (disposições no CTN) no que concerne ao IPVA, o STF entende que os Estados podem exercer a competência legislativa plena (CF art. 24, §3º).

• O IPVA tem finalidade marcadamente fiscal.

Disposições constitucionais sobre o IPVA

• CF art. 155, § 6º, I – o imposto terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. O objetivo é evitar a guerra fiscal, ou minorar-lhe os efeitos.

• O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo (alíquotas diferentes para veículos utilitários e de passeio) e utilização (alíquotas menores para veículos de aluguel – táxi – e de transporte escolar e maiores para veículos particulares) do veículo.

• Atenção: não se pode tributar diferentemente veículos nacionais e importados (princípio da não-discriminação com base na procedência ou destino – CF art. 152), e cláusula do tratamento nacional (prevista no GATT), que prevê a equivalência de tratamento entre o produto importado, quando este ingressa regularmente no território nacional, e o produto similar nacional).

• Atenção: não é possível a adoção de alíquotas diferenciadas com base no “tipo do veículo”, como uma autorização para tributar diferentemente veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, porque o STF entende que o IPVA somente pode incidir sobre os veículos terrestres.

• EC 41/2003 – após a Emenda, o IPVA ficou sujeito à noventena. Entretanto, as alterações da base de cálculo do tributo não estão sujeitas ao princípio (CF art. 150, § 1º).

Fato gerador, base de cálculo e contribuintes do IPVA

• Como não há norma nacional (CTN) definindo fato gerador, base de cálculo e contribuintes do IPVA, os Estados podem exercer a competência legislativa plena, dentro de limites razoáveis, sendo necessário respeito ao conteúdo semântico da expressão “propriedade de veículos automotores”, que delimita a riqueza que pode ser objeto de tributação.

• A hipótese de incidência será a de encontrar-se alguém na situação de proprietário de veículo automotor na data em que a lei considera efetivamente verificado o fato gerador do tributo (normalmente dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro).

• A base de cálculo do imposto necessariamente deve quantificar o fato gerador, podendo ser definida como o valor venal do veículo. Suas alterações não estão sujeitas à noventena (CF, art. 150, § 1º - as alterações da base de cálculo do tributo não estão sujeitas ao princípio, embora o IPVA em si esteja – EC 41/2003).

• O contribuinte deve ser o proprietário do veículo automotor (pessoa que possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador – propriedade do veículo).

Lançamento

• A autoridade administrativa constitui o crédito tributário relativo ao IPVA utilizando-se das informações que constam no seu banco de dados relativos

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