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Infraestutura Escolar

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Por:   •  23/10/2013  •  3.262 Palavras (14 Páginas)  •  547 Visualizações

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3. CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

ESCOLA MUNICIPAL PERCÍLIA LEONARDO

ENSINO FUNDAMENTAL

Decreto de criação nº 4861 de 28-12-1955 municipalizada em 10-01-98-Res. Nº 8096/97

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

1.1 Nomes da Instituição: Escola Municipal “Percília Leonardo”

1.2 Títulos do trabalho: Prática de Ensino em Gestão Escolar

1.3 Nomes do aluno: Aline Magna

1.4 Nomes dos supervisores de estágio:

Professor Regente: Otávio José Weber

Professora Tutora Virtual: Márcia Elisa Bairros Cunha

Professora Tutora Presencial: Roselita Brandão Azevedo

Diretora da Instituição: Vânia Cabral Silva Brandão

1.5 Nomes da disciplina de estágio: Estágio Curricular III

1.6 Nomes da Instituição: Escola Municipal “Percilia Leonardo”

1.7 Datas: Junho de 2011

3.1. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO:

CARACTERIZAÇAO DE ENTIDADE/ESCOLA:

NOME: ESCOLA MUNICIPAL “PERCIIA LEONARDO”

ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 1012

BAIRRO: CENTRO

TELEFONE: (37) 3288-1370

CEP: 35.603-000

ARAÚJOS-MG

O funcionamento da Escola Municipal “Percília Leonardo” teve inicio no ano de 1924, sendo professora a Senhora Maria Georgina Cardoso. Era designada como: Escola mista Municipal de Araújos, pertencente à Prefeitura de Bom Despacho, cujo município o Arraial de Araújos fazia parte. Em 15 de Janeiro de 1927, com a presença do Senhor Inspetor escolar Antônio Ferreira da Silva, foi instalada a Escola mista do Povoado de Araújos, município de bom Despacho, ficando a mesma, sob regência da professore da Olga Santana Martins.

Aos 30 de Junho de 1928, foi dada posse à professora Maria de Lourdes Gontijo, professora interina da 2ª Escola Rural de Araújos, a qual passou a trabalhar ao lado de Olga Santana Martins. Segundo Termos de visitas de inspetores já em 1928, o prédio escolar, uma velha construção com paredes de um só cômodo, necessitando de urgentes retoques, pertencia ao estado. Sua localização era Rua Bom Despacho, nº641, esquina com a Avenida Brasil, que naquele tempo era rodeada de matas e poucas casas dispersas.

Conforme ato nº4. 442, publicado no Órgão Oficial, baixado pelo Senhor Secretário, a Escola foi instalada com a categoria de Escolas reunidas, passando a ser Estadual.

Em 1953 foi construído o prédio: uma sala de diretoria, um corredor, quatro salas de aula, uma cozinha e duas instalações sanitárias.

Pelo Decreto nº 4.861, de 28 de Dezembro de 1955, o Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Clóvis Salgado Gama, um ano após a emancipação política do Município de Araújos e para a transformação das Escolas Reunidas em Grupo Escolar, com a denominação de Grupo Escolar Ribeiro Pena. A denominação deu-se em homenagem a um saudoso político de nosso Estado que muito contribuiu para a emancipação política de Araújos e para a transformação das Escolas Reunidas em Grupo Escolar.

Pela Resolução nº1. 658/75, o Senhor Secretário de Estado da Educação, publicado em 18 de Novembro de 1975, folha 09, coluna 02, o Grupo Escolar “Ribeiro Pena”, foi classificado como Escola Estadual “Ribeiro Pena” de Grau 1.1.

Pelo ato do senhor Secretario de Estado da Educação, de 03 de novembro de 1978, folha 10, coluna 02, a escola passou a denominar-se escola Estadual “Ribeiro Pena”1.2.0. A. Neste período a escola contava com 05 aulas, uma sala para a diretoria, uma sala para a supervisão e professores, uma biblioteca, uma instalação sanitária para funcionários e quatro para alunos, um galpão, uma cozinha e um corredor.

Houve em 1986, uma troca de prédios entre o Estado e a Prefeitura Municipal: a antiga Escola Estadual “Dona Percília Leonardo”, passou a funcionar no antigo Colégio “José Manoel” e a Escola Estadual “Ribeiro Pena”1.2.0 A passou a funcionar onde funcionava a Escola Estadual “Dona Percília Leonardo”.

Em 1990, pela lei nº 10.214, de 28 de junho de 1990, publicada nas Minas Gerais de 29 de julho de 1990, pagina 02, coluna 02, assinada pelo Senhor governador Newton Cardoso, alterou-se a denominação de Escola Estadual “Ribeiro Pena”, passando a denominar-se Escola Estadual “Percília Leonardo”.

Pela resolução nº 8.096/97, que passou a vigorar em 01 de Janeiro de 1.998, onde autoriza a municipalização de Escolas Estaduais, O Sr. Sec. De Estado de Minas Gerais, João Batista dos Mares Guia, tendo em vista o disposto nas constituições Federais e Estaduais, nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 9394 de 23 de Dezembro de 1.996, no artigo 31 da Resolução CEE nº 306 de 19 de Janeiro de 1.984. No Parecer CEE nº 838 de 08 de Janeiro de 1994, resolveu autorizar a municipalização de Escola Estadual “Percilia Leonardo” para Escola Municipal de Ensino Fundamental, conforme Lei Municipal nº 768 de 20 de Junho de 1.997, até os dias atuais funciona com este nome.

3.2. ESTRUTURA FÍSICA DA INSTITUIÇAO:

A relação quantificada e qualificada das instalações e equipamentos da escola para o uso da própria instituição é:

• 10 salas de aula

• 1 galpão onde é servida a merenda

• 1 cozinha

• 1 despensa

• 2 pátios

• 1 banheiro masculino com 3 sanitários e 3 lavatórios

• 1 banheiro feminino com 4 sanitários e 3 lavatórios

• 1 sala para a diretoria, 1 sala de professores com 1 banheiro, contendo 1 sanitário e 1 lavatório, 1 sala de secretaria e 1 sala pedagógica

• 1 biblioteca

• 1 sala de informática

• 1

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