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Izequiel Dos Santos OLiveira

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Por:   •  13/9/2013  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  522 Visualizações

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Caso Concreto 1

Penal 4

Questão n.1. Renata conhecia Marcos, mas não sabia que ele trabalhava na divisão de recursos humanos da Caixa Econômica Federal. Os dois se encontraram numa lanchonete e ajustaram entrar no prédio da CEF, para tirar, às escondidas, alguns objetos, durante o intervalo da refeição. Ingressaram na sede da empresa e foram à sala do departamento jurídico. Estava vazia. Os servidores tinham saído para o almoço. Renata e Marcos aproveitaram a ocasião, subtraindo vários objetos - microcomputadores, cartuchos para impressoras, canetas etc - pertencentes à empresa pública federal. Dias depois, Valdomiro, que era dono de uma loja de informática e desconhecia a origem ilícita dos bens, comprou, por R$ 600,00 (seiscentos reais), os microcomputadores surrupiados, que custavam, no mercado, aproximadamente R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

Com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública responda, de forma objetiva e fundamentada, qual a correta tipificação das condutas perpetradas por Renata, Marcos e Valdomiro. (PGR - 2005 procurador - modificada)

Resposta: Renata - cometeu furto qualificado na forma do Art 155 §4°, inciso IV do CP.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

 Marcos - praticou Peculato impróprio (peculato-Furto) na forma do Art. 312 §1° do CP.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

 Valdomiro - praticou receptação culposa, conforme Art. 180 §3° do CP.

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Questão n.2.

Assinale a assertiva correta quanto ao que estabelece o Código Penal: (IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por remoção)

Resp: a) Comete excesso de exação funcionário que exige tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza - Art. 316, § 1º, do CP

b) Não existe a figura do peculato culposo

Resposta: c) No que

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