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Justiça e formas alternativas de Administração de conflitos

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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Resumo:

O Pluralismo Jurídico passou por diversas transformações ao longo dos anos. Ele é constituído por várias normas que constituem uma determinada sociedade ao mesmo tempo, sendo considerada como questão social em partes como antagonismo ao modismo jurídico, que é o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado. O pluralismo jurídico é composto de fatos que o identifica, seja do ponto de seu surgimento e manutenção, como também é composto de diversas teorias, levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico Doutor em Direito Antônio Carlos Wolkmer diz que “levando em conta sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato recente e nem regional, estando espalhada em várias partes do mundo, inclusive sua atuação no Brasil.” O direito alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa a norma jurídica positiva vigente.

Antônio Wolkmer afirma ainda que o pluralismo jurídico é resultado da ineficiência do monismo jurídico, ou seja, é o reflexo causado pela ineficiência das normas jurídicas impostas pelo Estado a seus cidadãos. No ponto de vista jurídico e social, a sociologia aprofunda mais os seus estudos de forma empírica e traduz os anseios da sociedade quanto a falta de uma norma jurídica que realmente lhes seja favorável. Observa-se que o “direito paralelo” é uma criação para corrigir algumas falhas não cobertas pelas normas jurídicas do Estado, sendo o direito alternativo um dos mecanismos usados para sanar essa deficiência social. O pluralismo jurídico, apesar de ser uma alternativa e uma nova esperança de paz social para os homens, nem sempre alcança o seu objetivo, sendo às vezes um problema social que o próprio Estado necessita intervir. O direito é visto como fenômeno ideológico, em que segundo Antônio Carlos Wolkmer, parece que criticamente a neutralidade normativa de uma ciência pura não existe mais a sua ideologização. Alguns estudos provam que o Estado não é a única fonte do direito em vigor, o que faz reconhecer que o mesmo não tem mais o monopólio da criação das normas jurídicas que ditam a vida em sociedade.

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