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LEI ALGUNS CARACTERÍSTICAS, EXPLICA TRÊS CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA E EXEMPLOS DE EXEMPLOS

Relatório de pesquisa: LEI ALGUNS CARACTERÍSTICAS, EXPLICA TRÊS CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA E EXEMPLOS DE EXEMPLOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  316 Visualizações

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ATIVIDADE 1

ATIVIDADE 1 – DE ACORDO COM A AULA 1, AS LEIS TEM ALGUMAS CARACTERISTICAS, EXPLIQUE TRES CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA E TRAGA EXEMPLOS.

OBS: OS EXEMPLOS NÃO PODEM SER OS JÁ DADOS NO MATERIAL DE ESTUDO.

R: Coercibilidade: Ela é impositiva é imposta a sociedade, o que implica dizer que a conduta transgressora sofre coerção, isto é, repressão, uso da força e até mesmo o uso da violência. As normas jurídicas distinguem pelo tato de contagem com as força coercitiva do Estado para impor-se sobre as pessoas. Assim, se alguém desrespeita uma norma religiosa. Exemplo: O católico que não vai a missa, sua conduta ofende apenas aos ensinamentos de sua religião.

Bilateralidade ou alteridade: Significa que a norma jurídica possui dois lados, um representado pelo direito subjetivo e o outro pelo dever jurídico. Temos como exemplo uma pessoa que se perde na floresta. Na situação em que se encontra, ou seja, afastado do mundo real, fica impossível para a pessoa estabelecer qualquer relação, muito menos jurídica com outra pessoa. Por ser o único habitante naquele local, não havia a necessidade de se estabelecer normas jurídicas que orientassem a sua conduta, atribuindo-lhe direitos e deveres. Isso porque o Direito deve vincular, no mínimo, duas pessoas, atribuindo a uma delas o sujeito ativo e direito subjetivo e à outra. Resumindo, a norma jurídica atribui direitos e deveres e deve vincular, no mínimo, duas pessoas (sujeito ativo e sujeito passivo), sendo, portanto, bilateral.

Generalidade: Significa que a norma jurídica é destinada a todos aqueles que se encontra em igual situação, são destinatários da norma, independentemente de credo, raça, condição social etc. Um exemplo do art. 121 do Código Penal que trata do crime de homicídio. Aqueles cuja conduta adequar-se ao tipo penal em comento e que estiverem em igual situação (todos maiores de idade e sem qualquer excludente de ilicitude, por exemplo), incidirá no mesmo crime, sendo irrelevante o fato de um dos indivíduos ser rico e o outro pobre; de ser um branco e o outro negro; etc. Ou seja, a norma jurídica, o comportamento exigido deve ser observado, obedecido e aplicado a todos os seus destinatários, sem quaisquer distinções.

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