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O Agravo de Instrumento

Por:   •  24/4/2017  •  Ensaio  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  834 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

SOBRAL – CE, 1º VARA CIVIL;

Processo nº: 20135679-88 – Procedimento comum;

Autor: NOBERTO BOBBIO ALENCAR RIBEIRO;

Réu: Estado do Ceará.

NORBERTO BOBBIO ALENCAR RIBEIRO, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que promove em face do Estado do CEARÁ, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu Advogado, que esta subscreve (Mandato incluso – doc. 01), vem, a presença de Vossa Excelência, propor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Mediante os arts 298 e 1.015, I, e seguintes do CPC/15, pelas razões anexas. Juntam-se, desde logo, cópia integral dos autos, declarada autenticada pelo advogado subscritor da presente nos termos do art 425, IV, do art. 357 do código de processo civil e, entre elas, as seguintes peças obrigatórias:

  1. Cópia da petição inicial
  2. Cópia da contestação
  3. Cópia da respeitável decisão agravada
  4. Cópia da certidão da intimação da respeitável decisão agravada
  5. Cópia da procuração e substabelecimento outorgado aos advogados

Termos em que, requerendo o recebimento das inclusas razões, instruídas com peças obrigatórias e facultativas retro apontadas, pede deferimento.

Sobral, 26 de março de 2017.

JOÃO BARROSO P. JÚNIOR

ADVOGADO- OAB/CE xx.xxx

DIÓGENES AZEVEDO BRAGA

ADVOGADO- OAB/CE xx.xxx

Sobral - CE, 1º Vara Civil;

Processo nº: 20135679-88 – Procedimento comum;

Autor: NOBERTO BOBBIO ALENCAR RIBEIRO (cpc, art 1.016, I);

Réu: Estado do Ceará (cpc, art 1.016, I).

                                                      RAZÕES RECURSAIS

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

Colenda Câmara Cível;

Preclaros Desembargadores.

I. -  DOS FATOS

Norberto, brasileiro, desempregado e passando por sérias dificuldades econômicas, resolve participar de concurso público para o cargo de médico de hospital estadual. Aprovado na fase inicial do concurso, o Agravante foi submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas. Por conta disso, Ele foi eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem.

Inconformado, Norberto ajuizou ação sob o rito ordinário em face do Estado, com pedido liminar, na qual requereu a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso e que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada.

Ocorre que o juízo de 1ª instância indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que a anulação do ato de eliminação e de reserva de vaga não seriam possível, uma vez que isso significariam atraso na conclusão do certame e que a Administração Pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado, de forma que o autor deveria provar que a decisão foi equivocada.

II. –DIREITOS E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

2.1 – Da Tempestividade:

Acerca da Tempestividade, vejamos o que preceitua o novo código de processo civil:

Art. 1.003 – O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão

§ 5º Executados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Portanto, mediante o que o artigo nós traz, o autor desta ação está dentro do prazo legal para que a mesma produza seus efeitos, vez que não extrapolou o prazo legal.

2.2 – Do Cabimento:

Cabível o presente agravo de instrumento com fulcro no artigo 522 do CPC, não devendo ser convertido em retido, por se tratar de situação que pode causar lesão de difícil reparação, nos moldes do artigo 527, inciso II, do CPC.

Vejamos o que diz o art 522 do novo código de processo civil:

Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juiz competente.

Parágrafo Único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:

Com isso, o legislador permitiu o cumprimento provisório da sentença, sendo perfeitamente este artigo adequado ao caso concreto.

2.3 – Da Nulidade da Sentença de 1º Instância:

Inicialmente, o Art. 37, inciso I, da CRFB/88, define que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, na forma da lei. Vejamos:

“Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

Tal dispositivo configura o princípio de livre acesso aos cargos públicos, desde que cumprido os requisitos legais, Na situação apresentada foi negado ao Agravante o acesso a cargo público sem que houvesse dispositivo legal acerca da matéria.

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