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O CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA

Por:   •  2/7/2022  •  Dissertação  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  45 Visualizações

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CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA

Pelo presente instrumento particular de parceria pecuária, de um lado, ______________________________________________________________________________________de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado, _______________________________________________________________________________________________ de hora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, tem, entre si, como justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O PARCEIRO OUTORGANTE é legítimo proprietário do rebanho bovino composto por:

a) 05 (cinco) bezerras pesando 5.76 arroubas cada uma;

b) 08 (oito) bois cruzados pesando 6.42 arroubas cada um.

CLÁUSULA SEGUNDA: O PARCFEIRO OUTORGADO recebe do PARCEIRO OUTORGANTE o rebanho acima mencionado para criar em sua propriedade visando o ganho de peso e reprodução.

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo do presente contrato será determinado pelas duas partes contratantes.

CLÁUSULA QUARTA: O PARCEIRO OUTORGANTE entrega o rebanho já descrito acima para o PARCEIRO OUTORGADO, para conservá-lo, pastoreá-lo e trata-lo, visando o ganho de peso e reprodução em sua propriedade.

CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO: O PARCEIRO OUTORGADO se compromete a criar o rebanho bovino acima mencionado, que serão divididos da seguinte forma: excluindo-se o capital investido pelo PARCEIRO OUTORGANTE, descrito na cláusula primeira, os ganhos obtidos após a assinatura do presente contrato de parceria pecuária serão divididos 50% (cinquenta por cento) para o parceiro outorgado e 50% (cinquenta por cento) para o parceiro outorgante. A mesma divisão se aplica aos animais frutos da reprodução na propriedade do parceiro outorgado.        

Parágrafo Único: O capital investido pelo PARCEIRO OUTORGANTE, descrito na cláusula primeira, fica resguardado ao mesmo independente dos prejuízos advindos pela morte ou decadência do animais.

CLÁUSULA SEXTA: O PARCEIRO OUTORGANTE poderá vistoriar o rebanho bovino assim que lhe convier, sem aviso prévio ao PARCEIRO OUTORGADO.

CLÁUSULA SÉTIMA: O PARCEIRO OUTORGADO obriga-se a zelar pelos bovinos e principalmente pelas crias, arcando com os encargos e despesas decorrentes, principalmente de alimentação, estabulação, cuidados veterinários e medicamentos necessários.

CLÁUSULA OITAVA: O PARCEIRO OUTORGADO se obriga a comunicar o PARCEIRO OUTORGANTE sobre as principais ocorrências que envolvem este contrato, entre elas, as perdas obtidas e as respectivas causas, bem como os animais nascidos.

CLÁUSULA NONA: Fica eleito o Foro da Comarca de______________, para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato.

E por estarem as partes aqui contratantes em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 2(duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada um dos interessados.

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