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O Cargo de Orador

Por:   •  8/8/2019  •  Artigo  •  1.381 Palavras (6 Páginas)  •  284 Visualizações

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O CARGO DO ORADOR

O maior Orador do mundo é o bom êxito.

―Napoleão Bonaparte

Desde as mais remotas constituições da Maçonaria Operativa, conhecidas como “Antigas Obrigações” já se podia observar certo quinhão de legislações presentes na Tradição Maçônica. Essas legislações quase sempre tinham cunho trabalhista e moral, muitas vezes suportadas por alguma referência bíblica.

Consequentemente, na bíblia ou nas Palavras Sagradas, o Livro da Lei mais usual entre os Maçons, encontra-se uma das mais antigas associações entra a Palavra e a Lei:

“Havendo, pois, o Senhor Deus formado da terra todo o animal do campo, e toda a ave dos céus, os trouxeram a Adão, para este ver como lhes chamaria; e tudo o que Adão chamou a toda a alma vivente, isso foi o seu nome. E Adão pôs os nomes a todo o gado, e às aves dos céus, e a todo o animal do campo” Gênesis 2:19-20.

Ao dar nome, ou Palavra, a “toda a alma vivente”, Adão as organizava, era o Orador da Criação.

Entretanto, entre os costumes operativos tanto as legislações quanto o próprio organograma das Lojas ainda eram parcos, ficando a “Lei Laica” sob a guarda em primeira instância do Mestre da Loja[1] e em segunda por Tribunais Maçônicos formados para determinado fim e normalmente presídios por algum patrono do Ofício. Por sua vez, a “Lei Divina”, ficava sob a guarda de Capelães que a esta altura já eram aceitos em Loja, todavia por serem “Aceitos”, tinham autoridade limitada.

Com o passar do tempo e o ingresso de mais Maçons Aceitos além da conseguinte instauração da Maçonaria Especulativa, a Lei na Maçonaria cresceu e tornou-se mais complexa, surgindo à demanda de uma especialização legal. Contemporânea a esta demanda, a Maçonaria ingressava na França (país a frente de Inglaterra e Escócia na separação de Estado e Igreja), onde se designou uma Dignidade que cuidaria da Lei Maçônica em todos seus aspectos, então surgia o cargo de Orador que substituía o Capelão[2].

A mais antiga referência ao cargo de Orador parece estar em “Réception d’un Frey-Maçon” de 1737[3], a primeira de todas as publicações espúrias francesas. Conforme esse texto era seu dever discorrer ao Candidato imediatamente antes da Obrigação e o discurso, composto por uma única fase:

“O Irmão Orador lhe diz, vós estais prestes a abraçar uma respeitável Ordem, que é mais séria do que se possa imaginar. Não há nada nela contra a Lei, a Religião, o Rei ou as normas sociais[4]

O termo Orador vem do latim Orātor, designando o sujeito que se expressa publicamente, em geral através de algum tipo de discurso ou dissertação[5]. Sua joia é um Livro da Lei radiante, qual alude que nada deve estar escondido ou em dúvida, sua irradiação, é a luz do conhecimento, o Livro está aberto, pois sempre estará pronto a consulta dos Irmãos.

O Orador titula a Oradoria[6] da Loja, ou seja, é o seu porta-voz, por isso deve ser um estudioso da Instituição e conhecedor das leis que a regem, versado nos Landmarks, Constituições, Estatutos, Regulamentos, Usos e Costumes, a fim de que, a qualquer momento, possa deliberar sobre o que é justo e perfeito. Sendo o 4º membro na hierarquia da Loja, o Orador pede a Palavra diretamente ao Venerável e como Guardião da Lei, compete-lhe:

  1. Observar e fazer o cumprimento dos deveres a que se obrigam todos os Membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração, promovendo a acusação do infrator, quando for o caso;
  2. Ler os Decretos e Atos expedidos pelo Grão-Mestre, estando todos de pé, observadas as determinações litúrgicas constantes dos Rituais;
  3. Assistir a verificação dos escrutínios secretos e das peças, recolhidas pelo Saco de Propostas e informações; fiscalizar a leitura das cédulas de eleição e assinar com o Venerável e o Secretário as atas das reuniões;
  4. Propor verbalmente, o adiamento de qualquer matéria que entenda não esteja suficientemente discutida, devendo essa atribuição ser exercida com todo o critério sob pena de responsabilidade;
  5. Opor-se por meio de oficio, às propostas ou indicações que julgue contrárias a Legislação Maçônica de sua Potência, o Estatuto ou Regulamento Particular da Loja e se, não obstante a sua oposição, a Loja aprová-las, recorrer da decisão para a Potência;
  6. Desenvolver as questões que se suscitarem e elucidá-las com precisão e clareza, emitindo suas conclusões depois da discussão de qualquer assunto sujeito à votação;
  7. Celebrar, com peças de arquitetura, as festas da Ordem e as Pompas Fúnebres, as Iniciações e outras admissões, colações e recepções de visitantes, bem como responder às comissões de outras Lojas;
  8. Ler e explicar quaisquer dispositivos de lei, quando isso lhe seja pedido pelo Venerável;
  9. Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas no Código de sua Potência.

Na ritualística rotineira da Loja, o Orador é aquele que formaliza o que é preciso para a abertura dos Trabalhos, quem geralmente abre o Livro da Lei e lê às exortações propícias a cada Grau (realizando também o fechamento), valida (junto ao Secretário) o conteúdo das Bolsas, saúda aos visitantes da Loja, decifra Atos e Decretos, e (usualmente) dá sua fé de que os trabalhos transcorreram justos e perfeitos.

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