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O DIREITO PENAL

Por:   •  19/2/2020  •  Abstract  •  2.319 Palavras (10 Páginas)  •  90 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

PROCESSO Nº ______________________

MARCOS, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE CONHECIMENTO, pelo rito comum, que lhe move JULIA, vem por esse advogado subscrito com endereço profissional na Rua__________ nº__, bairro, cidade, oferecer a Vossa Excelência sua:

CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

I- DOS FATOS

A autora busca por meio desta ação obter indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, alegando que o réu teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida.

II- DAS PRELIMINARES

Antes de entrar no mérito, se faz apontar algumas defesas de modo preliminar, ambas de forma sequente presentes no art. 337, inc IV e IX.

a) Da inepcia da inicial: A petição inicial apenas foi assinada pela parte autora, o que configura em vício e a torna inepta, contrariando o artigo 321 do CPC.

b)Do defeito de representação: A ação não apresenta sua devida representação processual, ou seja, não há procuração da parte autora nos autos, o que também configura em vício e contraria o artigo 320 do CPC.

III-DO MÉRITO

O acidente ocorrido foi cometido por ato ilícito, conforme o artigo. 186 do Código Civil e a colisão dos veículos desencadeou na responsabilidade civil de reparar o dano, prevista no artigo 927 do Código Civil.

Ademais, a parte autora procura receber indenização por um fato que não enseja somente na culpa do réu, há culpa concorrente, prevista no artigo 945 do Código Civil, in verbis: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."

Por conseguinte, dar-se-á a resolução do métiro que está prevista no art. 487 do Código de Processo civil.

IV- DA RECONVEÇÃO

IV. I- FATOS

De acordo com o artigo 343 do Código de Processo Civil, in verbis: "escreve-lo aqui"

No caso em tela, a reconvinda alega que a responsabilidade do acidente é do reconvinte, o que de fato, ocorre ao contrário, o acidente ocorreu por ato ilícito praticado pela reconvinda que estava falando ao celular enquanto dirigia e, por isso, ultrapassou o sinal vermelho e provocou a colisão.

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