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O Governo Confirma Segunda Morte de Detento em Presidio de Manaus

Por:   •  12/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.374 Palavras (22 Páginas)  •  162 Visualizações

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UNIFEOB

Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos

Curso de Direito

Obrigação de fazer do estado: dever de segurança aos réus detidos (art. 5°, XLIX, da Constituição Federal), dever de tomar todas as medidas cabíveis no sentido de implantar infraestrutura de segurança capaz de prevenir a ocorrência de danos aos seus custodiados.

                                                           Disciplina: Projeto Integrado

                                                           Prof.(es): Ildelisa Cabral

                                                                            Maria Esther de Abreu Xavier

                                                                            João Fernando Alves Palomo

                                                                            Carlos Henrique Rossi Beraldo

                                                           Série: 3º MC

                                                           Aluno(s): Marcela Voltarel Oliveira  - 16001080

                                                                            Larissa Borges Dias Souto - 16001253

                                                                            Vinicius Gabriel da Costa -  16000457

                                                                           

SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SP

MAIO 2017.

SUMÁRIO

  1. Folha de Aprovação..............................................................................................3
  1.  Resumo..............................................................................................................4
  1.  Introdução...........................................................................................................5
  1.  2- Desenvolvimento.............................................................................................6

2.1 Rebelião em presídio chega ao fim com 56 mortes, diz governo do AM............6

2.2. Governo confirma segunda morte de detento em presidio de Manaus................6

2.3.Visitas.........................................................................................................7

2.4.Pesos e Medidas...........................................................................................8

2.5.Tortura........................................................................................................8

2.6. Presídios Militares.......................................................................................9

2.7. Obrigação do estado...................................................................................11

2.8. Empresa Pública e Privada..........................................................................12

  1. Conclusão...........................................................................................................15

  1. Referencias.........................................................................................................17

FOLHA DE APROVAÇÃO

LARISSA BORGES DIAS SOUTO RA: 16001253

VINICIOS GABRIEL DA COSTA RA:16000457

MARCELA VOLTAREL DE OLIVEIRA RA:16001080

OBRIGAÇÃO DE FAZER DO ESTADO: dever de segurança aos réus detidos (art. 5°, xlix, da constituição federal), dever de tomar todas as medidas cabíveis no sentido de implantar infraestrutura de segurança capaz de prevenir a ocorrência de danos aos seus custodiados.

BANCA EXAMINADORA

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Assinatura do 1º avaliador

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Assinatura do 2º avaliador

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Assinatura do 3º avaliador

CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS

SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SP,2017

RESUMO

De acordo com os artigos citados abaixo, o estado não se mostra presente de acordo com a segurança dentro dos presídios no brasil. O sistema não obtém êxito, pois ao invés dos presidiários saírem de lá melhores (como é intencionado), saem traumatizados pelo resto de suas vidas, não conseguem uma ressocialização, portanto fica mais difícil arrumar um emprego, fazendo com que entrem para o crime novamente.

O pior de tudo é que pagamos por esse sistema, que é um total fracasso, pois além de os presidiários terem feito mal à sociedade, ainda temos que pagar pela sua estadia nas prisões, mesmo não ajudando em nada.

Para que esse sistema possa ter sucesso, basta que contratemos empresas genuinamente privadas e que essa possa fazer com que esses presos  um melhor acompanhamento médico e psicológico, que possam trabalhar para seguir a vida de maneira justa quando estiverem fora da cadeia, para serem  tratados com respeito sem infringir os direitos de todo e qualquer cidadão e como será mostrado no texto, para que diminua as rebeliões dentro das prisões, Deveria haver constantemente revistas nas celas, visitantes e agentes, para que as armas não entrem nos presídios, e se não for resolvido, até a mudança da administração.

Palavras-chave: Presídios, obrigação do estado, ressocialização, impostos, refugiados, falta de estruturação.

  1. INTRODUÇÃO

    A função deste trabalho é mostrar a realidade vivida hoje, no sistema prisional, onde quase diariamente a mídia publica matéria sobre rebeliões em presídios. As regras nem sempre são cumpridas e a aplicação penal nem sempre é imposta de maneira adequada, pois hoje em dia o preso é esquecido, a corrupção dentro das cadeias e penitenciarias cresce de maneira assustadora e ainda para piorar mais a situação, as facções se estendem dentro e fora dos presídios , o descaso dos governantes, a falta de estrutura, a superlotação, a inexistência de um trabalho para a recuperação do detento. Assim é nosso sistema, promessas e nada de resultados. A decadência do Sistema Penitenciário Brasileiro atinge não somente os apenados, mas também as pessoas que estão em contato direto e indireto com essa realidade carcerária. A Constituição Federal de 1988 instituiu os direitos e deveres dos apenados no Brasil. o principio da dignidade da pessoa humana, e estabeleceu que todos fossem iguais perante a lei, observando os direitos humanos. As pessoas detidas ou que cometem delitos continuam sendo seres humanos, independente da responsabilidade criminal.

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