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O MEIO AMBIENTE E O TRABALHADOR

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Por:   •  8/10/2013  •  Trabalho acadêmico  •  5.015 Palavras (21 Páginas)  •  459 Visualizações

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Segurança no trabalho

1. INTRODUÇÃO

Segundo a Organização Mundial da Saúde: “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças, levando-se em conta que o homem é um ser que se distingue não somente por suas atividades físicas, mas também por seus atributos mentais, espirituais e morais e por sua adaptação ao meio em que vive.”

Todos os seres humanos têm direito ao melhor estado de saúde, independente de raça, religião, opinião política, condição econômica ou social.

As doenças podem ter as mais variadas causas, sendo umas geradas pela atividade produtiva, conhecidas como doenças profissionais, tais como silicose, asbestose, bissinose, etc.. e outras, as inespecíficas, que não possuem suas causas relacionadas diretamente com o trabalho.

As doenças profissionais são específicas, geradas por uma única causa. São reconhecidas pela Organização Internacional do Trabalho, como tal.

As doenças inespecíficas são geradas por causas diversas, podendo ter ou não relacionamento com a atividade produtiva, tais como gastrite, úlcera, enxaqueca, etc.. Geralmente apresentam alguma relação com fatores estressantes.

Os agentes causadores de doenças do trabalho podem ser físicos, químicos, ergonômicos, mecânicos ou biológicos. A exposição a agentes físicos tais como calor, ruído, radiações diversas; a agentes químicos , por exemplo, benzeno, asbesto, fumos metálicos, ácidos etc.; a agentes ergonômicos , como movimentos repetitivos; a agentes biológicos : bactérias, fungos, bacilos e a agentes mecânicos ou de acidentes: arranjos físicos inadequados, máquinas sem proteção, iluminação deficiente, podem causar doenças específicas do trabalho.

A atividade produtiva pode deixar o trabalhador exposto a esses agentes e, sem o monitoramento e controle deles, causar doenças irreversíveis e até mesmo a morte.

Existem outros agentes causadores de doenças, tais como ansiedade, responsabilidade, que vão causar agravos à saúde do trabalhador.

São causas indiretas que afetam o bem-estar dos trabalhadores: o analfabetismo, o alcoolismo, o tabagismo, a habitação inadequada, entre outras.

Para evitar a ocorrência de doenças, a melhor maneira é a prevenção. Para tanto, foram criadas leis que obrigam as empresas e os empresários a dedicarem atenção à saúde de seus empregados, seja realizando os exames médicos (periódicos, admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função), ou cumprindo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa dar melhores condições de trabalho aos empregados, monitorando os problemas de saúde detectados ou, ainda, identificando os locais de risco e adotando medidas para evitar a doença, realizando, também, a educação sanitária, além de outras medidas.

2. O MEIO AMBIENTE E O TRABALHADOR

A busca incessante pela melhoria da qualidade de vida e pela excelência nos processos produtivos, aliada aos avanços tecnológicos tende a utilizar-se, indiscriminadamente, dos recursos oriundos da natureza (solo, ar e água), comprometendo a própria sobrevivência do homem.

O resíduos da produção, desde que não tenham um destino adequado, entram em contato com os elementos da natureza e prejudicam a qualidade do ar, da agricultura, da pecuária e das águas.

A qualidade de vida do ser humano afeta diretamente o seu desempenho no local de trabalho.

O melhor estado de saúde, física e mental, do ser humano pode ser afetado pelas condições do ambiente, dentro ou fora do local de trabalho.

As condições desfavoráveis, tais como o ruído excessivo, o excesso de calor ou frio, a exposição a produtos químicos e as vibrações, entre outros, provocam tensões no trabalhador, causando desconforto e originando acidentes. Quando a exposição torna-se freqüente, é comum surgirem danos à saúde.

Faz-se necessária a adoção de programas voltados para a prevenção. Os programas de Qualidade Total, tão em moda atualmente, devem estabelecer medidas de proteção ao homem e ao ambiente, estendendo-se a toda a comunidade que vive em torno das empresas, pois, afinal, ela é praticamente obrigada a conviver com as consequências resultantes do processo de produção.

O trabalhador deve cercar-se, e ser cercado, de medidas que o protejam no seu local de trabalho, não esquecendo que, fora do seu posto, deve ter precauções com as mesmas atividades, para manter o equilíbrio ecológico e garantir a melhoria da qualidade de vida, para conseguir a Qualidade Total nas empresas.

3. O PAPEL DAS EMPRESAS NA SAÚDE E NA SEGURANÇA DO TRABALHO

O acidente de trabalho é um fato indesejado que traz prejuízos aos trabalhadores, aos empresários, às suas famílias e a toda a nação. Entre as entidades organizadas que atuam diretamente na produção de bens e serviços e detêm a responsabilidade de promover a prevenção, as empresas e os sindicatos, podem e devem interferir na diminuição das ocorrências de acidentes do trabalho.

As empresas que se utilizam da mão-de-obra como parte integrante do processo produtivo e oferecem situações de risco aos trabalhadores devem – por força de lei ou até mesmo pela própria função social que exercem – criar os meios e dispositivos para eliminar, diminuir ou ainda controlar os riscos existentes. As empresas, representadas pelos empresários, têm a responsabilidade pela manutenção e melhoria das condições de trabalho. Entre suas obrigações, podemse destacar:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:

1. prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; 2. divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; 3. dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;

4. determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; 5. adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho (MTb); 6. adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho; c) Informar aos trabalhadores:

1. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; 2. os meios de prevenir e limitar

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