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O PAPEL DO SINDICATO E SUAS INFLUENCIAS NAS ORGANIZAÇÕES

Por:   •  4/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.572 Palavras (11 Páginas)  •  438 Visualizações

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O PAPEL DO SINDICATO E SUAS INFLUENCIAS NAS ORGANIZAÇÕES

RESUMO

Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criada para compensar o poder dos empregados na relação contratual sempre desigual e reconhecidamente conflituosa entre capital e trabalho. Pode associar o sindicato a noção de justiça e de defesa de um grupo em uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problema e necessidade em comum. Sua função social e que mais motiva os trabalhadores a participarem das eleições sindicais e se engajarem com uma posição mais ativa na defesa sindical. Contudo esta pesquisa apresenta como objetivo central como funciona os sindicatos e qual sua importância nas organizações.

Palavra-chaves: Sindicato. Organizações.


1 INTRODUÇÃO

A pesquisa presente se propõem a apresentar  o papel do sindicato e suas influencias nas organizações: O sindicato tem sua importância por visar a representatividade da classe trabalhadora  regidos pela CLT buscando dessa forma a diminuição da relação existente de hiposuficiencia da sua importância na relação do emprego. O sindicato tem um papel essencial para as relações de trabalho, desde o contato mais intenso com o trabalhador, como a perspectiva positiva de melhores condições de trabalho. Este trabalho busca analisar as dificuldades dos sindicatos nas grandes organizações. Mensurar a atuação do sindicato em âmbito nacional referente as organizações .

Sua função social é o que mais motiva os trabalhadores a participarem de eleições sindicais e se engajarem com uma posição mais ativa na esfera sindical. A atuação sindical ao longo dos anos vem sofrendo danos, uma vez que há uma desvirtuação dos próprios dirigentes sindicais em relação ao conceito de sindicato e sua função.   mesmo com previsões legais, a atuação do sindicato gera polêmica, uma vez que há uma desvirtuação do que seja o efetivo papel do sindicato como colaboração da justiça social.

O sindicato se fortalece por meio de esforço positivo: a cada necessidade satisfeita surge outra seguinte e maior com a expectativa de ser atendida. Cada concessão passa a representar um custo adicional para a organização.

Nossa metodologia será pesquisa em acervo digitais e também debate com os colegas.


        

  1. CONCEITUANDO SINDICATO

Pacheco (1981:20) postula que entende sindicato “por organização todo grupo humano institucionalizado e formalizado que tem como objetivo produzir algo. Neste sentido, as organizações são fábricas, bancos, financeiras, escolas, universidades, lojas, repartições públicas, asilos, hospitais e creches”.

Neste sentido, pode-se afirmar que o sindicato é uma organização e como tal, tem uma finalidade. A palavra sindicato tem origem no latim e no grego. No latim, “sindicus” significa o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação” e no grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça.(Mas afinal, o que é o sindicato?)

Pode-se associar o sindicato à noção de justiça e de defesa de um grupo. É uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades em comum. O sindicato é visto como um defensor dos direitos dos trabalhadores em relação ao empregador. As entidades sindicais, como assinala Martinez:

[...] Têm múltiplas funções. Todas elas de natureza institucional, porque ligadas às missões fundamentais que dão sentido ao associacionismo laboral, pois todas as funções sindicais decorrem da razão de existir do sindicato: defender os integrantes da categoria e empreender melhorias em suas condições de vida social. E daí destacam-se funções secundárias de cunho representativo, negocial, assistencial e político. Todas acompanhadas de algumas prerrogativas (vantagens diferenciadas) capazes de tornar viáveis os propósitos legais. [...] (2010, p. 641)

3  A ATUAÇÃO SINDICAL NO BRASIL

No Brasil, especialmente, o movimento sindical nasceu de forma bastante inexpressiva, já que na Primeira República o Estado brasileiro ainda era oligárquico e não havia nenhuma intervenção estatal no movimento. A Constituição de 1824 aboliu as corporações de oficio e a Constituição de 1891 não trouxe disposição expressa acerca das entidades sindicais. A Constituição de 1934, inspirada no liberalismo europeu, tratou da pluralidade sindical e autonomia dos sindicatos. Essa etapa é inaugurada no primeiro Governo de Vargas, na década de 30, quando tem início o Estado capitalista com uma série de intervenções estatais. Após, veio a Ditadura Militar, quando os sindicatos sofreram fortes perseguições e receberam intervenção do governo militar. Nesta época, o movimento sindical enfrentou a clandestinidade em razão das perseguições e não tinha forças suficientes para exigir reajustes salariais de acordo com a inflação.

Atualmente, perduram os sindicatos oficiais, a unicidade e imposto sindical, elementos existentes desde a década de 30. Entretanto, fica proibida a intervenção do Estado nos sindicatos, que se encontram mais afastados da política, apesar de ter um importante papel nas atividades assistencialistas e de funcionar como mediador entre governo e trabalhadores e trabalhadores e empregadores. Por fim, importa registrar que do período militar ficaram resquícios como a Lei de Greve e FGTS.

[...] ao vedar a interferência e a intervenção do Estado na organização sindical, consagrando a autonomia sindical (art. 8º, I), ao abolir a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato (art. 8º, II), ao eliminar a necessidade de enquadramento sindical prévio e obrigatório (art. 8º, I e II), ao garantir a liberdade sindical individual negativa e positiva (art. 8º, V), ao prestigiar a negociação coletiva de trabalho (art. 8º, VI, art. 114, § § 1º e 2º), ao prever a estabilidade do dirigente sindical (art. 8º, VIII), e ao consagrar o direito de greve (art. 9º). Santos (2008, p. 176)

4 A IMPORTANCIA DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL DOS TRABALHADORES

Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual sempre desigual e reconhecidamente conflituosa entre capital e trabalho. Nascem na primeira metade do século XIX, como reação às precárias condições de trabalho e remuneração a que estão submetidos os trabalhadores no capitalismo. Ao final do século XIX, os sindicatos obtiveram reconhecimento institucional nos principais países industrializados. Desde então, têm exercido papel fundamental na organização da classe trabalhadora para a luta por uma sociedade justa e democrática, pressionando pela ampliação dos limites dos direitos individuais e coletivos ainda hoje estreitos em muitos países, entre os quais o Brasil.

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