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OS BENS CULTURAIS IMATERIAIS E SUAS POLÍTICAS DE PRESERVAÇÃO DENTRO DA SOCIEDADE DE CONSUMO

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Por:   •  22/7/2013  •  4.952 Palavras (20 Páginas)  •  792 Visualizações

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“OS BENS CULTURAIS IMATERIAIS E SUAS POLÍTICAS DE PRESERVAÇÃO DENTRO DA SOCIEDADE DE CONSUMO”.

Luciana Maria Frazão Brandão

RESUMO

Aborda-se acerca da ampliação conceitual do meio ambiente advinda com a Constituição Federal de 1988, que não mais se limita aos recursos naturais, englobando, ainda, todos os elementos que contribuem para o bem-estar da humanidade e seus diferentes aspectos: naturais, artificiais, do trabalho e culturais. Ademais, busca-se refletir sobre o Patrimônio Cultural Nacional, que faz parte do Meio Ambiente Cultural, e envolve as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais, levantando algumas questões que envolvem o tema, como é o caso da dicotomia material x imaterial e da política de preservação do patrimônio cultural. Por fim, chega-se ao universo deste trabalho: o Patrimônio Imaterial, de onde se extrai o Registro, um dos instrumentos de proteção dos bens intangíveis, disposto no artigo 216 § 1º da Constituição Federal de 1988, tendo sido regulamentado pelo Decreto 3.551 de 04 de agosto de 2000, que instituiu o Programa Nacional de Patrimônio Imaterial (PNPI). Pretende-se mostrar a importância dos planos de salvaguarda no auxílio à preservação dos bens imateriais registrados resguardando o direito do ser humano de ter acesso a eles.

Palavras-chave: Patrimônio Cultural Imaterial, Registro, eficácia; efetividade, Planos de Salvaguarda.

ABSTRACT

This study focuses on the conceptual expansion of the environment arising with the Constitution of 1988, which is no longer limited to natural resources, covering also all the elements that contribute to the welfare of mankind and their different aspects: natural artificial, and cultural work. Moreover, we try to reflect on the National Cultural Heritage, which is part of the Cultural Environment, and involves cultural, tourist, archaeological, scenic, natural, raising some issues surrounding the topic, as is the case of the dichotomy stuff x immaterial and the politics of cultural heritage preservation. Finally, we arrive at the universe of this work: the Intangible Heritage, from which is extracted the registry, one of the instruments for the protection of intangible goods, Article 216 § 1 of the Constitution of 1988, having been regulated by Decree 3,551 of August 4, 2000, which established the National Intangible Heritage (PNPI). Intended to show the importance of safeguarding plans to aid the conservation of intangible assets recorded protecting the human right to have access to them.

Keywords: Intangible Cultural Heritage Register, efficacy, effectiveness, Safeguard Plans

1 – INTRODUÇÃO

Desde a Constituição Federal de 1988, o entendimento do meio ambiente ultrapassou os limites puramente naturalísticos para alçar também o aspecto cultural. Atualmente, o meio ambiente, o homem e a cultura estão interligados em interações recíprocas e dinâmicas.

Previsto expressamente nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, o Meio Ambiente Cultural envolve o patrimônio cultural nacional, incluindo ai as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais. O Patrimônio imaterial compõe este acervo, estando presente nas tradições e expressões orais; nas lendas, nas festas e danças populares; nos modos de fazer e nas formas de expressão; bem como nos mitos e ritos transmitidos de geração a geração e recriados pelas comunidades e grupos em função de seu meio, de sua interação com a natureza e sua história.

Porém, o intangível só, recentemente, foi considerado como parte do Patrimônio Cultural do Brasil. A Carta de 1988 formalizou a dimensão imaterial dos bens culturais, aliando-se à visão tradicionalista já existente que valorizava apenas os monumentos e obras de arte. Esse novo olhar voltou-se à contemplação do patrimônio compreendendo os processos e os significados das criações humanas, enaltecendo as referências à memória e à liberdade cultural.

Diferentes expressões culturais estão sendo objeto de ‘patrimonialização’ a partir da figura jurídica denominada “Registro”, que está previsto no artigo 216 § 1º da Constituição Federal de 1988, tendo sido regulamentado pelo Decreto 3.551 de 04 de agosto de 2000. Através desse instrumento, busca-se salvaguardar o desejo de uma comunidade para que uma tradição se mantenha viva, ainda que sofra mudanças com o tempo.

2 – PATRIMÔNIO CULTURAL

Ao tutelar o meio ambiente cultural, o objeto imediato de proteção relacionado com a qualidade de vida é o patrimônio cultural de um povo. Na história da constituição brasileira, a efetiva tutela jurídica desse patrimônio teve seu início em 1934, sendo aprimorada com nas Cartas seguintes. Segundo Édis Milaré , a Constituição de 1988 deu um tratamento acabado e inovador ao tema, cuja regra básica encontra-se disposta no artigo 216, verbis:

Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O dispositivo supracitado apresenta o meio ambiente sob uma visão holística, não se restringindo à fauna e à flora ou aos ecossistemas, mas a “tudo aquilo que é essencial à sadia qualidade de vida”. Incluem-se aqui os bens materiais, como as edificações; e imateriais, como uma festa tradicional, que compõem o patrimônio cultural, todos importantes para a preservação da memória e identidade dos diferentes grupos do Brasil.

O patrimônio cultural é proveniente de processos dinâmicos, transformáveis e fundados na diversidade, não existindo patrimônio único ou eterno, cujas projeções de vida cotidiana: criações musicais coletivas, objetos de uma época que se tornaram típicos, edificações arquitetônicas componentes de uma cidade,

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