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Os Conceitos Teóricos e Situações Práticas Abordadas

Por:   •  10/9/2018  •  Artigo  •  4.241 Palavras (17 Páginas)  •  165 Visualizações

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Conceitos Teóricos e Situações Práticas Abordadas

na Norma Regulamentadora Nº 12

Nome completo - e-mail do autor (fonte 12, negrito)

Nome do curso

Instituto de Pós-Graduação - IPOG

Cidade, UF, data completa (dia, mês e ano)

Resumo

A Norma Regulamentadora nº 12 – NR 12 estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. É uma norma importante e, assim como em todas as normas regulamentadoras, seu escopo deve contemplar a integridade e segurança dos trabalhadores, bem como um ambiente de negócios que viabilize as atividades e a competitividade das empresas. O objetivo do presente trabalho é simplificar a NR 12 e falar de suas atribuições de forma didática.

 Palavras-chave: NR 12. Segurança. Máquinas e equipamentos.

  1. 1. Introdução

Para que as competências de trabalho sejam bem executadas, o trabalhador tem o direito de ter condições de realizar suas funções sem que isso incorra em prejuízos à sua saúde (tanto física quanto psicológica). Tal condição implica que o seu empregador venha a ter deveres em fornecer equipamentos e adaptações que levem a evitar acidentes e lesões. O objetivo é uma cooperação: ao passo que o trabalhador realiza melhor suas funções em um ambiente mais sadio, o empregador possui um rendimento maior e um ambiente de trabalho mais favorável.

Constantemente alteram-se as instalações e condições de trabalho com a introdução de novos equipamentos ou máquinas, ferramentas, materiais ou mesmo com mudanças nos métodos de trabalho. Estas mudanças significam que a cultura e padrões de segurança estabelecidos no passado devem ser revistos e constantemente atualizados. Tendo-se um sistema de segurança bem feito, utilizando-se máquinas e equipamentos com manutenção em dia e adequadamente protegidos, minimizam-se ao máximo e/ou eliminam-se os riscos de acidentes (CORRÊA, 2011:39).

Perigo mecânico é o conjunto de fatores físicos que podem levar a uma lesão devido à ação mecânica dos elementos da máquina, ferramentas, peças de trabalho ou materiais projetados, sólidos ou fluidos. As formas elementares de perigo mecânico são principalmente: esmagamento, cisalhamento, aprisionamento ou arrastamento, impacto, perfuração, atrito ou abrasão, projeção de sólidos ou fluidos.


O perigo mecânico gerado por partes ou peças da máquina é fundamentalmente condicionado por: sua forma (bordas afiadas, partes afiadas); sua posição relativa (zonas de captura); sua massa e estabilidade (energia potencial); sua massa e velocidade (energia cinética); sua resistência mecânica a ruptura ou deformação e sua acumulação de energia, por molas ou depósitos de pressão. Existem outros perigos relacionados com a natureza mecânica e as máquinas, tais como: riscos de escorregões ou perdas de equilíbrio e perigos relativas à manutenção, seja da própria máquina ou de suas partes.

Acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos são geralmente causados
pela falta de investimentos em prevenção na fase do projeto, por parte dos fabricantes, com a
instalação das devidas proteções e/ou dispositivos de segurança exigidos pela Norma
Regulamentadora NR – 12. Também, podem ser causados pelas más condições de uso e a
falta de treinamento do operador com a máquina e/ou equipamento
(CIESIELSKI, 2013).

O Ministério do trabalho se dispõe como órgão competente para regulamentar as legislações trabalhistas, contextualizando o período em que elas foram emitidas, explicando as portarias onde as normas regulamentadoras.

Uma das mais importantes é a Norma Regulamentadora Nº 12, ou NR12. Esta norma trata dos casos de equipamentos de maquinários voltados à segurança do trabalhador. Com 154 entradas agrupadas em 19 seções, cada uma dessas seções fala sobre um determinado tipo de maquinário e um determinado tipo de instalação.

O capítulo 2 explica o que é a NR 12, falando do Ministério do Trabalho enquanto órgão competente para regulamentar as legislações trabalhistas, contextualizando o período em que elas foras emitidas, explicando as portarias onde as normas regulamentadoras estão inseridas, como elas operam na hora de regulamentar as leis e porque elas são importantes.

O capítulo 3 explana as composições da NR 12.

O capítulo 4 coloca exemplos práticos das composições da NR 12. Cada uma das 19 seções acompanha um exemplo que é descrito com base nas 154 entradas da NR 12

O objetivo do presente trabalho é simplificar a NR 12 e falar de suas atribuições de forma didática.

  1. 2. Normas regulamentadoras e a NR 12

As normas regulamentadoras são adendos que orientam tanto o patrão quanto o empregado no que tange à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.


A 12ª Norma Regulamentadora (ou NR 12) lida especificamente com a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, estabelecendo procedimentos e normas nos locais que possuem equipamentos e maquinário que possam representar riscos à saúde do trabalhador. Ela também contempla proteções para máquinas e equipamentos, assim como manutenção e operação das mesmas.

Tal como dito na seção 12.1, a 12ª Norma Regulamentadora (ou NR 12) define:

“(...) referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis”. (BRASIL, 1978)

A Norma Regulamentadora N°12, assim como as demais normas, é uma parte da PORTARIA N.° 3.214, de 08 DE JUNHO DE 1978 do Ministério de Trabalho (Brasil, 1978). Esse órgão regulamenta todas as relações entre empregador e trabalhador.

As Normas Regulamentadoras, assim como a NR 12, estão previstas no Capítulo V, Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, 2018). Esse documento, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, compõe todas as legislações referentes às relações de empregador e trabalhador.

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