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Os Tipos de Contratos

Por:   •  22/7/2019  •  Resenha  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  86 Visualizações

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1.4.1 Contratos bilaterais ou sinalagmáticos e unilaterais:

Os contratos bilaterais ou sinalagmáticos são contratos onde possuem obrigações recíprocas, sendo os contratantes ao mesmo tempo credores e devedores um do outro, produzindo direitos e obrigações, para ambos.

É importante ressaltar que no contrato de compra e venda à vista, não pode um dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, exigir o cumprimento da do outro.

De outra forma, nos contratos unilaterais, apenas uma das partes se obriga em face da outra. Nestes, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o outro é devedor.

1.4.2 Onerosos e gratuitos:

São também chamados de contratos bilaterais, trazendo vantagens para ambos os contraentes, tendo em vista que ambas as partes possuem um sacrifício patrimonial, que corresponde a uma vantagem almejada. Como exemplo, pode-se citar o contrato de locação.

Os gratuitos, ou benéficos, são aqueles em que só uma das partes ganha um proveito, podendo este, por vezes, ser obtido por outra pessoa, quando há disposição neste sentido, como por exemplo: a doação pura e simples.

1.4.3 Cumutativos e aleatórios:

O contrato comutativo é o tipo de contrato em que uma das partes, recebe uma prestação que se equipara a sua, podendo realizar essa equipação de maneira imediata.

No instante da formação, ambas as prestações geradas pelo contrato estão definidas, como exemplo, o contrato de compra e venda.

Aleatório é o contrato em que as partes se arriscam a uma contraprestação que não existente ou quanto não há proporção, como no contrato de seguro e no emptio spei: contrato de aquisição de coisas futuras, cujo risco de elas não virem assume o adquirente.

1.4.4 Consensuais ou reais:

Os contraltos consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta e aceitação.

Já os reais são os que apenas se formam com a entrega efetiva da coisa, como no mútuo, no depósito ou no penhor. Sendo que, nesta caso, a entrega, não é cumprimento do contrato, mas mero detalhe da própria celebração do contrato.

Os contratos reais são comumente unilateriais posto que se limitam à obrigação de restituir a coisa entregue.

Como exceção, podem ser bilaterais. Como por exemplo, no contrato de depósito remunerado: a importância prática está em que, enquanto não entregue a coisa, não há obrigação gerada.

1.4.5 Contratos nominados e inonimados:

Os nominados, ou ainda, os chamados típicos, são espécies contratuais que possuem denominação (nomem iuris) e são regulamentados pela legislação.

Para Maria Helena Diniz:

“o nosso Código Civil rege e esquematiza dezesseis tipos dessa espécie de contrato: compra e venda, troca, doação, locação, empréstimo, depósito, mandato, gestão, edição, representação dramática, sociedade, parceria rural, constituição de renda, seguro, jogo e aposta, e fiança”.

Os contratos inominados ou atípicos resultam do consenso entre as partes, não havendo requisitos definidos na legislação. Outrossim é importante destacar que para que seja válido, é necessário que as partes sejam capazes, o objeto seja lícito, possível e suscetível de apreciação econômica.

1.4.6 Solenes

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