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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

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Por:   •  8/11/2013  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  295 Visualizações

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RESUMO AULA 1 LEGISLAÇAO TRIBUTARIA

O PAPEL DO ESTADO EM UMA SOCIEDADE SÃO CLASSIFICADAS EM INDIVIDUAIS E COLETIVAS.

A SOCIEDADE BUSCA A CRIAÇAO DE CONDIÇOES QUE PERMITAM CADA INDIVIDUO E A CADA GRUPO SOCIAL, ATINGIR OS SEUS PROPRIOS FINS PARTICULARES.

RECEITAS PUBLICAS: TODO INGRESSO DE RECURSOS FINANCEIROS AOS COFRES PUBLICOS COM A FINALIDADE DE CUSTEAR AS DESPESAS PUBLICAS. A FONTE DA RECEITA PUBLICA DEPENDE DO MEIO QUE O ESTADO UTILIZA PARA OBTE-LA.

São classificadas como : Patrimoniais, Crediticias, Tributarias.

TRIBUTOS: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa publica. O termo pecuniário encontrado no artigo 3 tem o significado de meio circulante ( moeda). Assim, entendemos que tributo é uma espécie de prestaçap que se paga pelo emprego de dinheiro.

Caracteristicas : Compulsoriedade, mensurabilidade econômica, caráter não punitivo, legalidade, não discricionariedade na cobrança.

A expressão tributo é um gênero, que tem como espécies: Impostos, Taxas, Contribuiçoes de melhoria, Contribuiçoes.

Direito Tributario : é disciplina do Direito cujo objeto soa as regras jurídicas que regulamentam, o poder de tributar, as limitações do poder de tributar, a repartição dos correspondentes receitas, permite a cobrança de tributos pelo Estado em face dos particulares.

Competência Tributaria: É a atribuição conferida por lei para que seja exercida uma espécie de poder estatal.

Limitaçoes: ao poder de tributar, respeito às normas gerais do Direito Tributario (CTN), Indelegabilidade das competências.

Sistema legal: possui dois tipos de normas, aquelas que tem pro objeto reger a hipótese para a qual foi elaborada e aquelas que funcionam como princípios.

Extrafiscalidade: a utilização da tributação para estimular ou inibir certas praticas ou condutas do mercado ( da economia).

Imunidade: é a impossibilidade de incidência, por força constitucional contra as pessoas de direito publico com competência tributaria.

Insençao: não ocorre por força da Cosntituiçao Federal, mas por uma lei especifica que impede a constituição do credito tributário.

A não incidência: consiste na inexistência de uma lei descrevendo um comportamento dado como gerador da obrigação de pagar tributo.

AULA 2 ESPECIES TRIBUTARIAS

São espécies de tributo: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, constribuiçoes sociais.

Imposto: é um tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder publico em relação ao contribuinte.

Características: não afetação: sera aplicado para o custeio da administração, não vinculativo, independe de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte.

Classificaçao dos impostos: DIRETOS E INDIRETOS.

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