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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL

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Por:   •  12/8/2014  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  402 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Este artigo tem o objetivo de trazer uma visão objetiva sobre alguns princípios de direito penal. Não existe nenhuma forma de entendermos o direito penal sem compreender seus paramentos basilares.

Foi inserido no texto da Constituição Federal um acervo de princípios penais. Alguns são explícitos outros estão implícitos no âmbito das normas constitucionais. Trataremos neste artigo um breve resumo sobre alguns princípios constitucionais penais de grande importância para o ordenamento jurídico.

2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS DO PROCESSO PENAL

2.1 Princípio da Presunção de Inocência

Também conhecido como princípio do estado de inocência, significa dizer que a pena somente pode ser executada após a sentença condenatória transitar em julgado.

Este princípio é a garantia constitucional mais importante, pois através dele o acusado tem seus direitos respeitados na relação processual. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso LVII, é disposto: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

É um dos princípios basilares, pois é responsável por proteger a liberdade dos sujeitos detentores de direito,

2.2 Princípio Da Ampla Defesa

De acordo com o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Segundo Guilherme de Souza Nucci, “Ao réu é concedido o direito de se valer de amplos e extensos métodos para se defender da imputação feita pela acusação”

2.3 Princípio da Plenitude De Defesa

De acordo com o artigo 5º, XXXVIII, a, CF, “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa”.

Segundo Guilherme de Souza Nucci, “No tribunal do Júri, busca-se garantir ao réu não somente uma defesa ampla, mas plena, completa, o mais próximo possível do perfeito”.

Este princípio é aplicado especificadamente para o Tribunal do Júri. É um apoio ao princípio da ampla defesa, que é concedido aos acusados, permitido que os mesmos possam utilizar de todos os meios lícitos para sua defesa.

2.4 Princípio Do Contraditório

No artigo 5º, LV da Constituição Federal, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Segundo este princípio o acusado tem o direito de defesa sem restringir, pois em um processo deve ser assegurado a igualdade entre as partes.

2.5 Princípio do Juiz Natural

O Estado, deve assegurar aos acusados, a escolha de um juiz previamente nomeado por lei, de acordo com o artigo 5º, LIII da Constituição Federal “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

2.6 Princípio Da Publicidade

Tem previsão constitucional nos artigos 5º, LX, XXXIII e 93, IX, da Constituição Federal. Significa que todos os atos processuais devem ser executados publicamente, sendo direito de qualquer pessoa que queira acompanha-los, sem sigilo.

Em algumas situações, a Constituição veda a

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