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PROCEDIMENTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

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Por:   •  21/8/2013  •  2.556 Palavras (11 Páginas)  •  684 Visualizações

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PROCEDIMENTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Processo: é o exercício da jurisdição, ocorre em relação a uma lide posta em juízo

Procedimento: é a maneira como o processo se desenvolve, como os diversos atos se organizam, é “ a parte visível do processo”.

Espécies de procedimentos: comuns e especiais

Comuns: são os que constituem regra geral e são aplicáveis sempre que não houver disposição em contrário. São procedimentos comuns segundo disposição do artigo 394 do CPP ( Lei 11.719/08), o ordinário, o sumário e o sumaríssimo.

Ainda pela redação do artigo 394, o procedimento no Tribunal do Júri, ocorrerá nos termos dos artigos 406 a 497 do CPP.

Aplica-se o procedimento dos artigos 395 a 398 do CPP aos procedimentos penais de primeiro grau.

Especiais: são os que se afastam do andamento comum, ainda que a diversidade diga respeito a um só ato. Em alguns casos o procedimento especial apresenta uma diferença inicial em relação ao ordinário.

Seguem procedimentos especiais:

• os crimes de responsabilidade de func. Públicos,

• contra a prop. Imaterial

• apuração dos crimes contra a honra

Igualmente, seguem proc. Especiais – previstos em leis especiais –

• Os crimes de abuso de autoridade – Lei 4.898/65

• Tóxicos – Lei 11343/06

• Falimentares – Lei 10.101/05

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Aplicação: crimes apenados com pena máxima maior ou igual a 4 anos.

Concurso de crimes * quando a pena culminada para a infração for inferior, mas a soma se igualar ou exceder = segue rito ordinário em face da sua amplitude.

Previsão: art.s 394/405 e 498/502 do CPP

Fases Processuais:

1. Postulatória, 2. Intermediária e de 3. Instrução, debates e julgamento.

1. Postulatória :

a. Começa com o oferecimento da peça acusatória seja denúncia ou queixa.

Quando se considera oferecida a peça acusatória? Quando protocolada na secretaria da Vara criminal ou no cartório de distribuição quando há mais de uma Vara Criminal.

Ação penal adesiva : denúncia e queixa propostas conjuntamente. Em razão da conexão haverá litisconsórcio entre o MP e o querelante.

b. juiz fará um juízo de admissibilidade

Positivo – recebe a denúncia

Negativo – rejeita a denúncia por defeito de caráter processual – 4 hipóteses

REJEITARÁ A DENÚNCIA OU QUEIXA

I-Inépcia da peça acusatória - denúncia ou queixa

Quando será inepta a peça acusatória?

Não há um conceito legal de inépcia, mas o STF definiu como inepta a denúncia que contém um defeito formal grave quanto à narrativa dos fatos porque impede a ampla defesa pois o acusado se defende dos fatos imputados.

II-ausência de uma das condições da ação

Condições da ação: legitimidade

Interesse

Possibilidade jurídica do pedido

As condições não integram o mérito da causa, mas permitem que haja uma manifestação sobre o mérito da causa. Melhor explicava o revogado artigo 43 do CPP que exigia :

• tipicidade aparente ( descrita na denúncia ou queixa);

• legitimidade ativa e passiva

• interesse de agir

III- ausência de qualquer pressupostos processuais

Pressupostos processuais são requisitos legais de desenvolvimento do processo

Podem ser : subjetivos e objetivos

Pressupostos subjetivos – aqueles que se referem ao juiz e às partes

Pressupostos referentes ao juiz são :

investidura

Imparcialidade

Competência

Pressupostos referentes às partes são :

-capacidade de ser parte -

-Capacidade postulatória - peticionar em juízo do advogado , do MP, do defensor público ou mesmo do acusado

-Capacidade de estar em juízo: relativamente capaz deve estar assistido e o absolutamente capaz deve estar representado

Pressupostos objetivos

Regularidade formal : respeitar o princípio do devido processo legal

Ausência de impedimento de instauração do processo

peremptória – coisa julgada e litispendência

IV – ausência de Justa causa

O que é justa causa ?

É a presença de um mínimo de lastro probatório relativo a indícios de autoria e prova da materialidade do delito

Se rejeitará em 2 hipóteses – na fase postulatória - por exemplo, a denúncia sem justa causa quando não há perícia em face da ocorrência dos delitos capitulados na lei anti-drogas e nos crimes

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