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Pedido de extensão do prazo para o desafio

Abstract: Pedido de extensão do prazo para o desafio. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/12/2014  •  Abstract  •  1.894 Palavras (8 Páginas)  •  200 Visualizações

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XCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DA FEDERAÇÃO.

Processo de nº XXXX.XXXX.XXXX

(NOME DA REQUERIDA), já devidamente qualificada nos autos do processo de número mencionado acima, por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), com escritório profissional descrito no rodapé desta, onde recebe as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 278 do Código de Processo Civil, apresentar, CONTESTAÇÃO, na AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, que move em seu desfavor (NOME DO REQUERENTE), qualificado na exordial, pelos motivos e razões a seguir expostas:

I – PRELIMINAR – DILAÇÃO DO PRAZO

Requer-se dilação do prazo para contestação, uma vez, que em razão da triagem a Contestante somente compareceu no escritório da Defensora em data de 25/02/2014, um dia antes de vencer o prazo, portanto com o prazo extrapolado.

II - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A Requerente trabalha na função de serviços gerais na empresa (NOME DA EMPRESA), cujo cópia do holerite em anexo descrimina ganho mensal líquido de R$ 690,74 (seiscentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), ainda, prova se faz com a declaração anexa de hipossuficiência. Sendo assim, percebe-se que a Requerida é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.

III – DOS FATOS

Procede os fatos alegados na exordial de que a Requerida e o Requerente, casados sob o Regime de Separação Parcial de Bens, no ano de 1999 (um mil novecentos e noventa e nove), neste município. Desta união adveio dois filhos (NOME DA FILHA), nascida em 29/11/1999, hoje com 14 (quatorze) anos e (NOME DO FILHO), nascido em 06/06/2003, hoje com 10 (dez) anos, residentes e domiciliados NO IMÓVEL QUE O REQUERENTE ALMEJA PARTILHAR localizado no endereço à (ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL ONDE RESIDEM) (anexo às fls. 04/05).

Ocorre, Excelência, que a Requerida não almejava a separação até que o seu cônjuge começar a se relacionar com outra pessoa, a assim, não existir mais motivos para assim continuarem casados. Os mesmos se encontram separados de fato a mais ou menos 6 (seis) meses, o que levou o Requerente adentrar com a Ação de Divórcio Litigioso para assim contrair novo matrimônio com esta pessoa com quem mantem um relacionamento atualmente.

IV - DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

A Requerida já exerce a guarda dos filhos de fato e assim conforme acordado pelo Requerido, que assim permaneça, sendo apenas ratificado em termo na primeira oportunidade que ocorrer.

Quanto às visitas, poderá o pai visitar os filhos nos fins de semana e os feriados à combinarem.

V – DOS ALIMENTOS

A proposta do Requerente quanto aos alimentos devido aos filhos na exordial é:

Considerando que os filhos ficarão sob a guarda da Requerida, o Requerente se compromete a prestar mensalmente a quantia equivalente à 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo vigente, a título de alimentos, juntamente com 50% das despesas de farmácia, odontológicas, médicas e vestuário dos menores, a serem depositados em conta corrente informada pela genitora.

Ocorre que o valor de 40% (quarenta por cento) dos salário mínimo vigente, ou seja, R$ 289,60 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) não é suficiente para os dois filhos, pois a filha (NOME DA FILHA) é portadora da doença DIABETES MELLITUS, conforme Relatório Médico emitido pela (NOME DA MÉDICA), médica endocrinologista, conforme anexo as fls. 07/13, ou seja, faz uso de insulina todos os dias, motivo pelo qual necessita de uma alimentação extremamente diferenciada, ou seja, alimentos da categoria “light”, o que possui um custo superior aos alimentos normais.

Sendo assim, contrapõe a Requerida quanto ao valor dos alimentos proposto pelo Requerente, uma vez que este possui ofício de pedreiro e recebe R$ 100,00 (cem reais) por dia, o que mensalmente ganha mais de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos), tendo condições de ajudar com um valor maior. Prova de que este, possui condições de manter o mesmo padrão de vida dos filhos antes da separação, assim esclarece a doutrinadora Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, 2013, p. 550:

Os alimentos devem permitir a mantença do mesmo padrão de vida de que desfrutava o alimentando antes da imposição do encargo (CC 1.694). A uniformidade de tratamento conferida pela lei ao instituto dos alimentos não afastou a distinção já consolidada na jurisprudência, de quantificá-los segundo a natureza do vínculo obrigacional. Aos descendentes, a pensão deve ser fixada de forma proporcional aos rendimentos do alimentante. Chega-se a definir o filho como “sócio do pai”, pois tem ele direito de manter o mesmo padrão de vida ostentado pelo genitor. Portanto, em se tratando de alimentos devidos em razão do poder familiar, o balizador para a sua fixação, mais que a necessidade do filho, é a possibilidade do pai: quanto mais ganha este, mais paga àquele. (Grifo meu).

Segundo Gilmar Ferreira Mendes, Curso de direito constitucional, pág. 114:

O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive a de nível constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, segue de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico. Esse é o vetor para a fixação dos alimentos: o princípio da proporcionalidade. (Grifo meu).

Tradicionalmente, invoca-se o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, perquirem-se as necessidade do alimentando e as possibilidades do alimentante para estabelecer o valor da pensão. No entanto, essa mensuração é feita para que se respeite a diretriz da proporcionalidade. Por isso se começa a falar, com mais propriedade,

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