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Planejamento Financeiro E Orçamentario

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Por:   •  5/10/2014  •  8.842 Palavras (36 Páginas)  •  171 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

ATPS – Administração de Serviços de Terceiros

Alessandra B. Ventura Manzoni 7377583382

Arnaldo José Bruno Fehr 6788432882

Bárbara C. V. do Carmo Caldeira 7757619567

Roseane Ribeiro Santiago 6903399700

Tatiana Cristina Pereira 6506250913

Professora tutora presencial: Luana Pacheco

Atividade Prática Supervisionada apresentada ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar Anhanguera Uniderp, como exigência parcial da Disciplina Tecnologia de Gestão para a obtenção de nota, sob orientação da Profa. Tutora Luana Pacheco.

TABOÃO DA SERRA /SP

2014

SUMÁRIO

Introdução............................................................................................................3

Diferenças entre os contratos trabalhistas............................................................4

Requisitos Legais ................................................................................................4

Exemplos de cooperativas....................................................................................4

Prestadora de serviços....................................................................... ..................6

Contratação de serviços na área da saúde............................................................7

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço( FGTS)..............................................8

Contribuição Sindical...........................................................................................9

Divergência com a Legislação do Trabalho........................................................10

Demonstrativo mensal.........................................................................................14

Considerações f inais...........................................................................................18

Bibliografia..........................................................................................................20

Anexos.................................................................................................................21

Introdução:

Na busca de escolher-se a melhor forma de contratação de trabalhos procura-se estabelecer critérios para a obtenção de prestação de serviços com ou sem vínculo empregatício. Estabelecem-se através de modelos de contratos utilizados no mercado de trabalho brasileiro.

Pontuar sobre as diferenças entre os contratos CLT e terceirizados

Para que setores cada um seria mais indicado.

O empregado cooperado não tem vínculo empregatício ao contrário do prestador de serviço que deve satisfações como o cumprimento de todas as normas que a empresa lhe informar, recebendo todos e quaisquer benefícios estabelecidos pelas leis trabalhistas. Deve-se evitar a contratação de profissionais autônomos em setores cuja locação de mão de obra seja grande. Além disso, setores como Estacionamento e Segurança Patrimonial envolvem valores significativos com riscos de prejuízo devendo os mesmos ficarem a cargo de seus executores, no caso indica-se pessoa jurídica ou seja Cooperativa de trabalho ou Empresa terceirizada para cuidarem desses setores.

Requisitos Legais de Serviços Cooperados

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados.

Modelos de contratos:

Anexo: 1 Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT

Anexo:2 Serviços de contratos Terceirizados

Anexo:3 Cooperativas

Anexo: 4 Prestações de Serviço

EXEMPLO DE COOPERATIVAS

Os objetivos sociais mais utilizados em sociedades cooperativas são: cooperativas de produtores, cooperativas de consumo, cooperativas de crédito, cooperativas de trabalho, cooperativas habitacionais e cooperativas sociais.

Falaremos sobre cooperativa em unidades hospitalares;

É frequente a oferta de mão-de-obra por cooperativas, cuja finalidade é justamente o recrutamento e colocação no mercado de trabalhadores, a preços mais vantajosos do que a contratação direta pela tomadora do serviço.

A terceirização através de Cooperativas traz as mesmas implicações de quando feita por empresas.

Em relação ao serviço prestado pela Cooperativa deve ser observado que somente poderá ser executado para atividade de apoio, e os cooperados não poderão estar subordinados à empresa contratante, sob pena de ficar caracterizado o vínculo de emprego.

A empresa que contratar serviços de Cooperativa de Trabalho contribuirá para o Instituto Nacional da Securidade Social ( INSS ) com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados.

A contribuição é devida pela empresa contratante, e não pela Cooperativa.

Portanto, não há que se falar em retenção sobre a nota fiscal ou fatura, mas sim em recolhimento com recursos próprios da empresa contratante.

Quando a cooperativa de trabalho for contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está obrigada a efetuar a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e o recolhimento da importância retida em nome da empresa contratada.

> Contribuição da Cooperativa de Trabalho em Relação aos Cooperados nas atividades da Área de Saúde.

Nas atividades da área de saúde, para o cálculo da contribuição de 15% devida pela empresa contratante de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, as peculiaridades da cobertura do contrato definirão a base de cálculo, observados os seguintes critérios:

a) nos contratos coletivos para pagamento por valor pré-determinado, quando os serviços prestados pelos cooperados ou por demais pessoas físicas ou jurídicas ou quando os materiais fornecidos não estiverem discriminados na nota fiscal ou fatura, a base de cálculo não poderá ser:

• inferior a 30% do valor do bruto da nota fiscal ou da fatura, quando se referir a contrato de grande risco ou de risco global, sendo este o que assegura atendimento completo, em consultório ou em hospital, inclusive exames complementares ou transporte especial;

• inferior a 60% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura, quando se referir a contrato de pequeno risco, sendo este o que assegura apenas atendimento em consultório, consultas ou pequenas intervenções, cujos exames complementares possam ser realizados sem hospitalização;

b) nos contratos coletivos por custo operacional, celebrados com empresa, onde a cooperativa médica e a contratante estipulam, de comum acordo, uma tabela de serviços e honorários, cujo pagamento é feito após o atendimento, a base de cálculo da contribuição social previdenciária será o valor dos serviços efetivamente realizados pelos cooperados.

Se houver parcela adicional ao custo dos serviços contratados por conta do custeio administrativo da cooperativa, esse valor também integrará a base de cálculo da contribuição social previdenciária.

> Fornecimento de Material ou Utilização de Equipamentos

Na prestação de serviços de cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, havendo previsão contratual de fornecimento de material ou a utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, esses valores serão deduzidos da base de cálculo da contribuição, desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e comprovado o custo de aquisição dos materiais e de locação de equipamentos de terceiros, se for o caso.

SEFIP DA COOPERATIVA

SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) e Informações à Previdência Social é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA para que o empregador/contribuinte consolide os dados cadastrais e financeiros da empresa e de seus trabalhadores e os encaminhe para a CAIXA.

A cooperativa de trabalho está obrigada a informar no SEFIP o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas a cada contratante no decorrer do mês.

FISCALIZAÇÃO

Com base nas informações a Secretaria da Receita Federal do Brasil – ( RFB ) faz um cruzamento das declarações para que possa cobrar do sujeito passivo o devido recolhimento da contribuição previdenciária, que neste caso, é do contratante de

EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO

Considera-se empresa de prestação de serviços a terceiros a pessoa jurídica de direito privado, de natureza comercial, legalmente constituída, que se destina a realizar determinado e específico serviço à outra empresa fora do âmbito das atividades-fim e normais para que se constitui essa última.

As relações entre a empresa de prestação de serviços a terceiros e seus empregados são regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim sendo, as empresas de prestação de serviços a terceiros estão obrigadas a cumprir todas as normas pertinentes à relação de emprego prevista na CLT, devendo, portanto, seguir a rotina de admissão e demissão que é cumprida pelas empresas, fazendo os seus empregados jus a todos os direitos previstos na legislação trabalhista, tais como: férias, 13º Salário, repouso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, licença-maternidade, licença-paternidade, e jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo as categorias com jornada especial, dentre outras.

- REGISTRO DE EMPREGADOS

As empresas de prestação de serviços a terceiros estão obrigadas a registrar seus empregados inclusive aposentados que retornem à atividade e menores, em livro, fichas próprias ou através de sistema informatizado.

. Apresentação do Registro

O registro do empregado deve permanecer no local da prestação de serviços, para exame do contrato de trabalho e identificação do cargo para o qual o empregado foi contratado.

Contudo, o registro de empregados de prestadores de serviços poderá permanecer na sede da contratada, desde que os empregados portem cartão de identificação contendo seu nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função.

- HORÁRIO DE TRABALHO

O controle da jornada de trabalho deve ser feito no local da prestação de serviços. Tratando-se de trabalho externo, este deve utilizar a papeleta de serviço externo que deve permanecer na sede da empresa prestadora de serviços a terceiros.

- DEMAIS OBRIGAÇÕES

As empresas de prestação de serviços a terceiros se obrigam a cumprir todas as normas inerentes à relação de emprego, como anotação na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, possuir Livro de Inspeção do Trabalho, providenciar o cadastramento no PIS para os empregados não cadastrados, enviar o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, entregar anualmente a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, entregar aos empregados demitidos sem justa causa o formulário do Seguro-Desemprego, observar as normas de Saúde e Segurança do Trabalho, fornecer o Vale-Transporte e observar os instrumentos coletivos das categorias, quando existentes, dentre outros.

- RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho poderá ser encerrado, a qualquer época, sem que para isto haja uma causa justa.

Os empregados das empresas prestadoras de serviços fazem jus a todos os direitos que são assegurados na rescisão, aos empregados das empresas em geral.

- FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

Os empregadores são obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado, no mês anterior.

As empresas de prestação de serviços a terceiros estão obrigadas da mesma forma que as demais empresas a depositar em favor de seus empregados os valores devidos ao FGTS.

. Recolhimento

Os depósitos para o FGTS devem ser efetuados obrigatoriamente através da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS mediante utilização do Sistema SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social.

Cabe ressaltar que, desde março/2005, a transmissão dos arquivos gerados no SEFIP, deve ser feita exclusivamente pelo uso do CONECTIVIDADE SOCIAL.

. Contribuição Social

Cabe ressaltar que no período relativo à competência de janeiro/2002 até a competência dezembro/2006, vigorou a Contribuição Social de 0,5% calculada sobre a remuneração devida ao trabalhador, inclusive o 13º Salário, quando pago.

Nesse período, o depósito mensal do FGTS das empresas não isentas desta contribuição era de 8,5%.

. Empresas Isentas

Estavam isentas da Contribuição Social de 0,5%, no período citado anteriormente, as seguintes empresas:

a) as empresas inscritas no (SIMPLES), desde que o faturamento anual não ultrapassasse o limite de R$ 1.200.000,00;

b) as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos;

c) as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapassasse o limite de R$ 1.200.000,00.

- TRATAMENTO PREVIDENCIÁRIO

A legislação previdenciária não dispensa tratamento específico para a terceirização, mas dispensa tratamento para situações que abrangem o trabalho terceirizado.

A legislação previdenciária estabelece procedimentos específicos para a arrecadação e fiscalização das contribuições incidentes sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços executados mediante contratação de cessão de mão-de-obra ou empreitada.

. Cessão de Mão-de-Obra

A previdência conceitua cessão de mão-de-obra como sendo a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade-fim, quaisquer que sejam a natureza e forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário.

. Dependência de Terceiros

São aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.

. Serviços Contínuos

Para a Previdência Social, serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade-fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.

. Empreitada de Mão-de-Obra

O INSS entende como empreitada de mão-de-obra a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.

. Divergência com a Legislação do Trabalho

Como pode ser observada, diferentemente da legislação do trabalho e da jurisprudência trabalhista, que somente admitem a terceirização em atividade de apoio, a legislação previdenciária não faz distinção, dispensando o mesmo tratamento seja para contratos que se destinem à prestação de serviços em atividade-fim ou atividade-meio.

Para a Previdência não importam as implicações na área trabalhista, na realidade, o que importa é se há a prestação do serviço, como esta é executada e como será assegurado o recolhimento das contribuições previdenciárias.

RETENÇÃO DE 11%

Para assegurar que as empresas prestadoras de serviço a terceiros não deixem de contribuir para o INSS, em relação aos seus empregados, a empresa contratante deve reter a contribuição de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço e recolher a importância retida, em GPS – Guia da Previdência Social, identificada com a denominação social e o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da empresa contratada.

Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais

Desde 1-4-2003, quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, o percentual da retenção aplicado sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados deve ser acrescido de 4, 3 ou 2 pontos percentuais, respectivamente, perfazendo o total de 15, 14 ou 13 pontos percentuais.

Nota Fiscal Específica

Para fim do disposto anteriormente, a empresa contratada deverá emitir nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços específica para os serviços prestados em condições especiais pelos segurados ou discriminar o valor desses na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

Com Previsão no Contrato e Sem Especificação na Nota Fiscal de Serviços em Condições Especiais

Na hipótese de haver previsão contratual de utilização de trabalhadores na execução de atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, e a nota fiscal, a fatura ou recibo de prestação de serviços não tenha sido emitido especificando as condições exercidas, a base de cálculo para incidência do acréscimo de retenção será proporcional ao número de trabalhadores envolvidos nas atividades exercidas em condições especiais, se houver a possibilidade de identificação dos trabalhadores envolvidos e dos não envolvidos nessas atividades.

Impossibilidade de Identificação dos Trabalhadores

Contudo, não havendo possibilidade de identificação do número de trabalhadores envolvidos e não envolvidos com as atividades exercidas em condições especiais, o acréscimo da retenção incidirá sobre o valor total dos serviços contido na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, no percentual correspondente à atividade especial.

Sem Previsão no Contrato de Trabalhadores Contratados em Condições Especiais

Quando a empresa contratante desenvolver atividades em condições especiais e não houver previsão contratual da utilização ou não dos trabalhadores contratados nessas atividades, o percentual adicional de retenção correspondente às atividades em condições especiais desenvolvidas pela empresa ou, não sendo possível identificar as atividades, o percentual mínimo de 2%, incidirá sobre o valor total dos serviços contido na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

Segurança e Medicina do Trabalho

As empresas contratada e contratante, no que se refere às obrigações relacionadas á agentes nocivos a que os trabalhadores estiverem expostos, devem observar as disposições que tratam dos Riscos Ocupacionais no Ambiente de Trabalho.

A contratada deve elaborar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário dos trabalhadores expostos a agentes nocivos com base, dentre outras informações, nas demonstrações ambientais da contratante ou do local da efetiva prestação de serviços.

- RELAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO

Para que o contribuinte possa identificar quais os serviços ou atividades que estariam subordinados à retenção de 11%, o legislador decidiu exemplificá-los, em um longo e extenso rol de atividades.

Nos itens seguintes estamos analisando, separadamente, os serviços que cabem e os que não cabem a devida retenção.

. Serviços com Retenção na Cessão de Mão-de-Obra ou Empreitada

A legislação relaciona os seguintes serviços como sujeitos à retenção se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada:

a) limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

b) vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais, exceto os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico;

c) construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;

d) natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;

e) digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares;

f) preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.

. Serviços com Retenção somente na Cessão de Mão-de-Obra

Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, os serviços de:

a) acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condição de uso;

b) embalagem, relacionados com o preparo de produtos ou de mercadorias visando à preservação ou à conservação de suas características para transporte ou guarda;

c) acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em pallets, empilhamento, amarração, dentre outros;

d) cobrança, que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos à empresa contratante, ainda que executados periodicamente;

e) coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias;

f) copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício;

g) hotelaria, que concorram para o atendimento ao hóspede em hotel, pousada, paciente em hospital, clínica ou em outros estabelecimentos do gênero;

h) corte ou ligação de serviços públicos, que tenham como objetivo a interrupção ou a conexão do fornecimento de água, de esgoto, de energia elétrica, de gás ou de telecomunicações;

i) distribuição, que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pública, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de periódicos, de jornais, de revistas ou de amostras, dentre outros produtos, mesmo que distribuídos no mesmo período a vários contratantes;

j) treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas;

k) entrega de contas e de documentos, que tenham como finalidade fazer chegar ao destinatário documentos diversos tais como, conta de água, conta de energia elétrica, conta de telefone, boleto de cobrança, cartão de crédito, mala-direta ou similares;

l) ligação de medidores, que tenham por objeto a instalação de equipamentos destinados a aferir o consumo ou a utilização de determinado produto ou serviço;

m) leitura de medidores, aqueles executados, periodicamente, para a coleta das informações aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), o consumo de água, de gás ou de energia elétrica;

A falta de destaque do valor da retenção constitui infração penalizada com multa a partir de R$ 1.329,18.

- DEMONSTRATIVO MENSAL

A empresa contratada deverá elaborar demonstrativo mensal por contratante e por contrato, assinado pelo seu representante legal, contendo:

a) a denominação social e o CNPJ da contratante ou a matrícula CEI da obra de construção civil;

b) o número e a data de emissão da Nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços;

c) o valor bruto, o valor retido e o valor líquido recebido relativo à nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços;

d) a totalização dos valores e sua consolidação por obra de construção civil ou por estabelecimento da contratante, conforme o caso.

- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A empresa contratada, legalmente obrigada a manter escrituração contábil formalizada, está obrigada a registrar, mensalmente, em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições sociais, inclusive a retenção sobre o valor da prestação de serviços.

A contratada deverá registrar em títulos próprios de sua escrituração contábil:

– o valor bruto dos serviços;

– o valor da retenção;

– o valor líquido a receber.

Na contabilidade em que houver lançamento pela soma total das Notas Fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços e pela soma total da retenção, por mês, por contratante, a empresa contratada deverá manter em registros auxiliares a discriminação desses valores, por contratante.

- FOLHA DE PAGAMENTO

A empresa contratada deve elaborar folhas de pagamento distintas e o respectivo resumo geral, para cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante, relacionando todos os segurados colocados à disposição desta, contendo:

a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo ou função;

b) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;

c) indicado, o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado.

. Dispensa de Elaborar Folha de Pagamento

A empresa contratada fica dispensada de elaborar folha de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços, quando, comprovadamente, utilizar os mesmos segurados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado.

- SEFIP/GFIP

A empresa contratada deverá elaborar SEFIP com as informações relativas aos tomadores de serviços, para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de construção civil, utilizando o código de recolhimento próprio da atividade, conforme normas previstas no Manual do SEFIP, que na maioria dos casos aplica-se:

• Código 150 – Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviço com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial;

• Código 155 – Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria.

- COMPENSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO

A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, inclusive as devidas em decorrência do 13º Salário, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada em GFIP na competência da nota fiscal.

O valor retido somente será compensado com contribuições destinadas à Previdência Social (Patronal + RAT + Segurados) não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades e fundos (SESC, SENAC, INCRA, dentre outros), as quais deverão ser recolhidas integralmente.

A compensação dos valores retidos será efetuada na mesma competência da GPS da folha de pagamento relativa à competência da emissão na nota fiscal, fatura ou recibo.

As regras gerais para compensação de contribuições previdenciárias foram divulgadas no Fascículo 11/2009, deste Colecionador.

. GPS da Folha de Pagamento

A empresa contratada poderá consolidar, num único documento de arrecadação, por competência e por estabelecimento, as contribuições incidentes sobre a remuneração de todos os segurados envolvidos na prestação de serviços e dos segurados alocados no setor administrativo, compensando os valores retidos com as contribuições devidas à Previdência Social pelo estabelecimento.

. Falta de Destaque da Retenção

A falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, da fatura ou recibo impossibilitará a empresa contratada de efetuar a compensação ou requerer a restituição, salvo se comprovar o efetivo recolhimento da contribuição retida por parte da contratante.

. Restituição da Retenção

No caso de a empresa contratada não optar pela compensação dos valores retidos, ou, se após a compensação, restar saldo em seu favor, poderá pedir restituição do valor não compensado, desde que observadas às normas de restituição.

Cooperativa

A terceirização através de Cooperativas traz as mesmas implicações de quando feita por empresas.

Em relação ao serviço prestado pela Cooperativa deve ser observado que somente poderá ser executado para atividade de apoio, e os cooperados não poderão estar subordinados à empresa contratante, sob pena de ficar caracterizado o vínculo de emprego.

A empresa que contratar serviços de Cooperativa de Trabalho contribuirá para o INSS com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços prestados por cooperados.

A contribuição é devida pela empresa contratante, e não pela Cooperativa.

Portanto, não há que se falar em retenção sobre a nota fiscal ou fatura, mas sim em recolhimento com recursos próprios da empresa contratante.

Quando a cooperativa de trabalho for contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está obrigada a efetuar a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e o recolhimento da importância retida em nome da empresa contratada.

Prestador de Serviço

As relações entre a empresa de prestação de serviços a terceiros e seus empregados são regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim sendo, as empresas de prestação de serviços a terceiros estão obrigadas a cumprir todas as normas pertinentes à relação de emprego prevista na CLT, devendo, portanto, seguir a rotina de admissão e demissão que é cumprida pelas empresas, fazendo os seus empregados jus a todos os direitos previstos na legislação trabalhista, tais como: férias, 13º Salário, repouso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, licença-maternidade, licença-paternidade, e jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo as categorias com jornada especial, dentre outras.

Conclui-se que o empregado cooperado não tem vínculo empregatício e o prestador de serviço sim, esse deve satisfações assim como cumprimento de todas as normas que a empresa lhe informar, sendo assim também recebendo todas e quaisquer benefícios que a mesma oferecer.

Sendo assim identificamos a área de serviços gerais como parte de um contrato de cooperativista e as demais como prestadores de serviços.

Manual para contratação de empresas de prestação de serviços

a)Formulários para contratação de terceirizados:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Cooperados

Contrato de Trabalho por tempo Indeterminado

b) Orientações para preenchimento:

Os formulários deverão ser preenchidos com os dados da empresa, da cooperativa ou do profissional autônomo, as devidas certidões e recibos de recolhimentos obrigatórios e contrato existente entre a empresa contratada e seus colaboradores (funcionários, prestadores de serviço ou cooperados)

c)Tipos de contratação:

Analisando o funcionamento de um hospital verificou-se a possibilidade de contratação de serviço de terceiros para os seguintes setores: Segurança Patrimonial, Lavanderia, Manutenção Predial, Engenharia Clínica, Serviços Gerais e Estacionamento.

Pode-se optar pela contratação de:

Empresa prestadora de serviços

Prós

A empresa será responsável pela execução do serviço

Contra

Encargos financeiros

Cooperativas de trabalho

Prós

Baixos encargos financeiros

Contra

Riscos de se contratar empresa sem fins lucrativos e sem patrimônio.

Contratação de profissional autônomo

Prós

Baixos encargos financeiros

Contra

Fiscalizar a realização de vários profissionais autônomos na execução do serviço

Conclui-se que o empregado cooperado não tem vínculo empregatício e o prestador de serviço sim, esse deve satisfações assim como cumprimento de todas as normas que a empresa lhe informar, sendo assim também recebendo todos e quaisquer benefícios que a mesma oferecer. Sendo assim deve-se evitar a contratação de profissionais autônomos em setores cuja locação de mão de obra seja grande. Além disso, setores como Estacionamento e Segurança Patrimonial envolvem valores significativos com riscos de prejuízo devendo os mesmos ficar a cargo de seus executores, no caso indica-se pessoa jurídica ou seja Cooperativa de trabalho ou Empresa terceirizada para cuidarem desses setores.

Considerações finais

Em várias partes do País, tanto em nível federal como estadual, os serviços de saúde à população brasileira estão sendo transferidos à iniciativa privada, sob o argumento de que a gestão ou gerência de unidades hospitalares do Estado, por não ser atividade exclusiva, pode ser alocada à iniciativa privada sem fins lucrativos. Referida transferência acarretaria melhores serviços de saúde à comunidade; maior autonomia gerencial e, por isso, maiores responsabilidades para os dirigentes desses serviços; aumento da eficiência e da qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a custo menor.

Para definir o objeto da contratação, o administrador deve estar atento às peculiaridades e às diferentes exigências da Lei nº 8.666/93 relativas a licitações e contratos.

A execução do contrato é uma das etapas do processo de contratação que consiste em cumprir as cláusulas pactuadas pelas partes em decorrência do procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação.

O acompanhamento e a fiscalização eficiente e eficaz do contrato são instrumentos imprescindíveis ao gestor na defesa do interesse público.

O não-cumprimento total ou parcial das disposições contratuais pode gerar prejuízos à Administração, podendo ter como conseqüência a aplicação de penalidades à empresa contratada e apuração de responsabilidade. Pode ainda levar, em última instância, à rescisão do contrato.

Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (Lei nº 8.666/93, Art. 2º, Parágrafo Único).

Nos contratos de prestação de serviços continuados que envolverem alocação de pessoal deve preencher uma planilha contendo informações relativas ao pessoal contratado e os seguintes dados:

• nome completo,

• CPF,

• função exercida,

• respectiva remuneração (salário e eventuais adicionais, gratificações e benefícios recebidos), que deverá estar de acordo com a legislação vigente e com o constante da proposta de preços apresentada na licitação,

• programação de férias e demais informações porventura existentes;

Conferir se o quantitativo de pessoal que se encontra prestando o serviço está de acordo com o que foi estabelecido no contrato assinado (que deverá coincidir com o Projeto Básico/ Termo de Referência e proposta apresentada na licitação).

Este quantitativo deverá ser mantido ao longo da vigência contratual, admitindo-se suas variações somente nos casos em que ocorram alterações contratuais, por meio de termos aditivos, conforme o contido no art. 57 da Lei nº 8.666/93;

Conferir, por amostragem, as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos empregados, de forma a comparar com o que foi efetivamente contratado e as disposições legais vigentes (legislação trabalhista e acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho).

Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho,

Solicitar à Contratada comprovação da entrega, aos seus empregados, de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual, que deverá ser acompanhada de uma descrição dos seus itens e periodicidade de sua reposição, devendo ainda, estarem em acordo com o que foi estabelecido no Projeto Básico ou Termo de Referência e na legislação vigente.

A elaboração desta atividade possibilitou a desenvoltura de uma visão estratégica sob o mercado competitivo, orientou através das práticas do registro burocrático e utilização de instrumentais a partir dos modelos em anexo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Fontes: vix.esbraees.com.br / bonfortcontabilidade.com.br

http://www.sitecontabil.com.br/modelos_contrato.htm

Acesso em 07/04/2014. http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/pdf/manualfiscal.pdf

http://www.mprs.mp.br/dirhum/doutrina/id239.htm

Acesso em 10/04/2014.

Anexo: 1

Contrato de trabalho Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Empregador: (Razão Social/nome do empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrito no CNPJ sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

Empregado: (Nome do empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes identificadas acima celebram entre si o presente Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, regido pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais vigentes:

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Cláusula 1ª – O presente contrato de trabalho por tempo indeterminado tem como fundamento a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

DO OBJETIVO

Cláusula 2ª - O Empregador admite aos seus serviços, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado o Empregado, na função de _________________________________ .

DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Cláusula 3º - O local de trabalho será __________________________ (sede/filial ou outro estabelecimento da empresa), podendo o Empregador, a qualquer momento, transferir o Empregado em caráter definitivo ou temporário, para outra unidade/filial/estabelecimento, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Cláusula 4º - O presente contrato terá duração por prazo indeterminado, sendo assegurado às partes o direito de rescisão a qualquer momento, obrigando-se a parte que desejar rescindi-lo, comunicar a outra com aviso-prévio mínimo de 30 (trinta) dias.

DA JORNADA DE TRABALHO

Cláusula 5ª – O trabalho executado pelo Empregado consistirá na jornada diária de ______ (total das horas diárias), de __________ a __________ (especificar os dias da semana), com intervalo para repouso/refeição, das __________ a __________, perfazendo um total de __________ horas semanais.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 6ª - O Empregado perceberá a quantia mensal (ou diária, ou horária) de R$ ____________ (por extenso), efetuados os devidos descontos permitidos por lei.

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Cláusula 7ª – O empregado compromete-se a respeitar todas as normas legais da relação de emprego, bem como o regulamento interno da empresa, cuja cópia lhe será entregue no momento da celebração deste contrato, bem como de utilizar corretamente todos os equipamentos de segurança fornecidos, para fins de cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

Cláusula 8ª - Em caso de dano causado pelo Empregado, fica desde já autorizado o Empregador a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.

Cláusula 9ª - Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente contrato de trabalho por tempo indeterminado em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo, _____ de __________ de _______.

______________________________________________________________

(Carimbo e razão social da empresa (sócio/diretor/proprietário))

______________________________________________________________

(Assinatura do empregado)

______________________________________________________________

(Assinatura do responsável legal (quando menor))

______________________________________________________________

(Nome, RG e assinatura da testemunha 1)

______________________________________________________________

(Nome, RG e assinatura da testemunha 2)

Anexo: 2

MODELO DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO

MODELO DE CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE.....)

CONTRATANTE: (nome da empresa tomadora do serviço, CNPJ, endereço, ramo de atividade) neste ato representado por seu Representante Legal (nome do representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF).

CONTRATADO (A): (nome da empresa prestadora do serviço, CNPJ, endereço) representada por seu Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF).

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Terceirização - Prestação de Serviços de (especificar o serviço a ser prestado, p. ex. serviço de manutenção, higienização e limpeza, lavanderia, etc.), as partes acima qualificadas, doravante denominadas contratantes e contratadas, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE, serviços profissionais atinentes a sua habilitação profissional (especificar o serviço a ser prestado, p. ex. serviço de manutenção, higienização e limpeza, lavanderia, etc.). Se o serviço incluir equipamentos, os mesmos devem ser detalhados em anexo juntamente com a responsabilidade do condomínio pelo estado de conservação dos mesmos.

Parágrafo único – O (A) CONTRATADO (A) prestará à CONTRATANTE as seguintes atividades: (descrever detalhadamente as atividades que efetivamente serão desenvolvidas) enfim, tudo o que for pertinente à sua habilitação/capacitação técno-científica para manter a regularidade da atividade explorada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO DE PESSOAL ESPECIALIZADO

A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE pessoal especializado a prestar o serviço objeto deste contrato, nas seguintes condições:

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA disponibilizará a CONTRATANTE (quantidade de empregados).

Parágrafo Segundo: os empregados serão contratados pela CONTRATADA pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e fará parte do seu quadro de pessoal.

Parágrafo Terceiro: os empregados a que se referem os parágrafos acima prestarão o serviço especializado objeto deste contrato na empresa CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto: o empregado da CONTRATADA prestará o serviço especializado na empresa CONTRATANTE em regime de (quantidade de horas semanais - especificar a quantidade de horas de acordo com a CLT, p. exemplo: 40 horas semanais), sendo, também especificado o regime de folgas semanais, conforme a tabela anexa ao presente contrato (fazer tabela de escala de folgas e anexar ao contrato).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ (valor unitário do serviço/valor global) por cada (empregado/serviço) da CONTRATADA, que de acordo com a quantidade especificada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, perfará um total de R$ (...).

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estipulado acima no dia (especificar o dia) do mês subseqüente àquele do serviço prestado em conta corrente (ou especificar se de outro modo, como p. exemplo, boleto bancário, cheque nominal etc.), mediante recibo.

Parágrafo único: No caso de atraso nos pagamentos, a CONTRATANTE estará automaticamente em mora, arcando com juros de (...%) ao mês e multa de 10% (dez por cento), facultado ao (à) CONTRATADO (A) a rescisão do contrato nos termos do parágrafo primeiro da cláusula sexta, sem prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva judicial.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DO PREÇO

O preço estipulado na cláusula anterior será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.

Nota: As partes poderão adotar livremente outro índice de reajuste que mais lhes convenha.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data da assinatura do mesmo, bem como da disponibilização dos empregados da CONTRATADA nas dependências da empresa CONTRATANTE, podendo ser rescindido a qualquer tempo por uma ou ambas as partes, além de outras causas de rescisão estabelecidas na cláusula sexta deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvada a hipótese de a parte denunciante optar por indenizar a outra do valor correspondente ao da prestação dos serviços referente ao período.

Parágrafo Primeiro: O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.

Parágrafo Segundo: O contrato também poderá ser rescindido caso a CONTRATADA NÃO efetue os pagamentos dos empregados em dia bem como o NÃO pagamento dos encargos sociais; deve exigir comprovação da CONTRATADA de que está regular com o recolhimento dos tributos e encargos trabalhistas dos empregados.

Parágrafo Terceiro: Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO

As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, tendo o(a) CONTRATANTE plena autonomia gestão da prestação dos serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responde por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso a CONTRATANTE seja responsabilizada judicialmente por tais fatos, desde que haja a denunciação da lide, salvo no caso de conduta da própria CONTRATANTE contrária à orientação dada pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Tendo sido acordado a “responsabilidade técnica” assumida pela CONTRATADA, deverá fazer-se por escrito suas orientações à CONTRATANTE e aos seus prepostos, mediante protocolo de recebimento ou ciência.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1- A CONTRATANTE se responsabilizará de somente terceirizar a atividade meio, não devendo em hipótese alguma, ordenar aos empregados da CONTRATADA a desempenhar a atividade fim, objeto fim da sua atividade, sob pena de formar o vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e empregado da CONTRATADA; a empresa CONTRATANTE se obriga a definir de modo claro as atividades meio a serem desenvolvidas pelos empregados da empresa CONTRATADA.

2- A CONTRATANTE determinará por escrito um rol de todas as atividades as serem desenvolvida pelos empregados da CONTRATADA, sendo este rol exemplificativo, podendo ser incluídas atividades similar as descritas.

3- A CONTRATANTE não deve utilizar os empregados da CONTRATADA para serviços diversos dos previstos neste contrato.

4- A CONTRATANTE deverá adotar medidas preventivas para serem evitados acidentes de trabalho, tendo sua responsabilidade solidária ao do terceirizado CONTRATADO.

5- A CONTRATANTE deverá pagar rigorosamente em dia o valor objeto deste contrato.

6- A CONTRATANTE se obriga a dar treinamento inicial exigido aos empregados.

7- A CONTRATANTE se obriga a ceder uniformes aos empregados, devendo estes conservá-los em boas condições, admitidos os desgastes naturais de uso.

8- A CONTRATANTE se obriga disponibilizar empregados, em quantidade necessária que irão prestar os serviços, crachá com foto recente e mais:

9- Prover os empregados de EPI;

10- Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 horas.

11- Os equipamentos elétricos devem ser dotados de proteção de modos a evitar danos na rede elétrica;

12- Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc. de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATADA;

13- Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para a manutenção das áreas limpas;

14- Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se quando houver necessidade, ao seu preposto para tomar as providencias pertinente;

15- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos empregados acidentados ou com mal súbito;

16- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;

17- Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e Medicina do trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;

18- Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos empregados;

19- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos fornecendo todos os saneantes domissánitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologias adequadas, com a observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação; a contratada deverá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha de forma a garantir a manutenção do seu abastecimento;

20- Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitarios, materiais e dos equipamentos, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços;

21- Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividade com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitarios, nas áreas escopo dos trabalhos, quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação, atividades esses da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;

22- Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;

CLÁUSULA NONA – DIREITOS DA CONTRATANTE

1- A CONTRATANTE tem o direito de acompanhar se a CONTRATADA paga os seus empregados em dia bem como se paga os encargos sociais; deve exigir comprovação da CONTRATADA de que está regular com o recolhimento dos tributos e encargos trabalhistas dos empregados.

2- Para que seja cumprido o item anterior a CONTRATANTE tem o direito de inspecionar livros, documentos e demonstrações contábeis da CONTRATADA terceirizada.

3- A CONTRATANTE terá indenização face aos prejuízos que a CONTRATADA ou seus empregados vierem a causar com dolo ou culpa.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1- Prestar os serviços especificados objeto do presente contrato na empresa CONTRATANTE disponibilizando pessoal especializado de modo a desenvolver a atividade meio pactuada.

2- Fornecer recibo a CONTRATANTE referente ao pagamento da remuneração pelos serviços prestados.

3- Contratar seus empregados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

4- Pagar rigorosamente em dia os empregados e demais encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

5- A CONTRATADA se obriga a realizar rodízios entre os empregados que prestam o serviço na empresa CONTRATANTE tomadora do serviço.

6- A CONTRATADA afirma no presente contrato NÃO ser uma sociedade Cooperativa.

7- A CONTRATADA se obriga a pagar eventual indenização face aos prejuízos que ela própria ou seus empregados vierem a causar com dolo ou culpa.

8- A CONTRATADA é responsável pelas retenções de impostos e contribuições previstos na legislação tributária e previdenciária decorrente do exercício de sua atividade.

9- A CONTRATADA se obriga a substituição de empregados em caso de impedimento, acidentes, doença dos mesmos.

10- A CONTRATADA assegurará a especialização e a qualidade dos serviços prestados na empresa A CONTRATADA.

11- A CONTRATADA se obriga a ceder algum empregado caso a CONTRATANTE deseje contratá-lo para o seu quadro de funcionários; o empregado será consultado sobre a proposta de mudança do seu contrato de trabalho; o pagamento da rescisão será decidido a época se a cargo da CONTRATANTE ou da CONTRATADA ou de ambas.

12- Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços; executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão dos seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS DA CONTRATADA

1- A CONTRATADA terá direito a receber a remuneração estipulada em dia pela terceirização dos serviços e empregados disponibilizados na empresa CONTRATANTE.

2- A CONTRATADA terá direito de acompanhar se os serviços estão sendo prestados a contento da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTERMEDIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

A CONTRATANTE poderá se utilizar do departamento de recursos humanos para intervir na contratação, entrevista dos empregados; o profissional de RH tem a missão de conduzir com harmonia o processo de terceirização, inclusive verificando a possibilidade de reabsorção pela CONTRATANTE dos empregados da CONTRATADA, intervindo, também nessa transição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem o foro da Comarca de………. (colocar o nome da cidade onde os serviços serão prestados), para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro.

E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, dando tudo por bom, firme e valioso.

___________________, ____/ ____/ ___

Local, dia, mês e ano.

_________________________________

CONTRATANTE

(identificação legal)

_________________________________

CONTRATADO (A)

(identificação legal)

TESTEMUNHAS (informar nome e RG):

________________________

Nome da testemunha

(identificação legal)

________________________

Nome da testemunha

(identificação legal)

Anexo: 3

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Cooperados

CONTRATANTE:

XXXXXXXXXXXXXXXXXX Ltda. , empresa com sede na rua XXXXXX , XX , XXXXXXXX , Rio de Janeiro , RJ , CEP: XXXXX-XXX , inscrita no CNPJ / MF sob o n° XXXXXXX/0001-XX , neste ato representada por seu Diretor Dr. XXXXXXXXXXXX , brasileiro, casado, médico , portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX - IFP , CPF nº XXXXXXXX-XXX residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, doravante referida como Contratante.

CONTRATADA:

COOCIPE COOPERATIVA, inscrita no CNPJ / MF sob o n° ........................, com sede na ............................ - Rio de Janeiro - RJ, e Inscrição Municipal n°................. , neste ato representado por ....................... , brasileiro, casado, médico, na qualidade de Diretor Presidente, portador da carteira de identidade CRM n°..., CPF. N°............. , residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, doravante denominada Cooperativa.

Pelo presente instrumento particular firmado entre as partes acima qualificadas, perante as testemunhas ao final identificadas e assinadas, é pactuada a contratação da Cooperativa para prestação de serviços de médicos, nos termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de cirurgia pediátrica em UTI Neonatal, na sede ou quaisquer filiais do Contratante, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro.

DOS VALORES, PAGAMENTO E REAJUSTES

1 O serviço prestado corresponderá a 4 vezes o valor da tabela de referência x

2.1 ......

2.2

2.3 Juntamente com o valor da Produção Cooperativista acima especificada, pagará o Contratante à Cooperativa o valor da Taxa Administrativa, equivalente a seus encargos operacionais, calculado aplicando-se o percentual de XX,X % (XXXX por cento) sobre a Produção Cooperativista apurada.

2.4 Caberá ainda à Contratante ressarcir a Cooperativa, juntamente com os valores especificados nas cláusulas anteriores, dos custos correspondentes aos impostos, taxas ou tributos que incidam ou venham incidir sobre as operações de prestação de serviços cooperativados, cuja discriminação atual corresponde à tabela abaixo:

Tributo

%

IR (IRRF)

1,50

ISS

5,00

PIS

0,65

COFINS

3,00

Total

10,15

2.5 Acordam as partes que qualquer modificação nas alíquotas, bem como a criação ou extinção de qualquer tributo por determinação legal, implicará na atualização automática desta tabela.

2.6

2.7 . A Cooperativa encaminhará à Contratante, ao início de cada mês, a Nota Fiscal referente aos Serviços prestados no mês anterior, cujo valor deverá ser pago pela Contratante dentro de 3 (três) dias úteis a contar do efetivo recebimento da referida Nota Fiscal, ou da correspondente fatura.

2.8 Os pagamentos deverão ser feitos na forma de depósito bancário na conta corrente da Cooperativa, conforme dados constantes nas faturas.

2.9 Todos os demais valores despendidos pela Cooperativa, visando ou não a prestação do serviço ora pactuado, serão de sua exclusiva responsabilidade, não podendo, em conseqüência, ser imputada qualquer outra obrigação à Contratante, salvo na hipótese de autorização prévia e expressa da mesma.

DAS RESPONSABILIDADES

3 A Cooperativa, não poderá sub-contratar, transferir ou ceder as obrigações assumidas neste contrato a terceiros, sem autorização expressa do Contratante .

3.1 A Cooperativa desde já assume a responsabilidade total e exclusiva por todas as obrigações fiscais, tributárias que lhe são pertinentes, decorrentes da prestação do serviço ora pactuado, bem como a responsabilidade civil pelos atos praticados pelos seus cooperados, suportando o ônus decorrente de quaisquer danos causados por estes a bens e pessoas, resguardando-se do direito de regresso contra aquele que der causa, responsabilizando-se também por qualquer indenização cabível, seja a título administrativo ou judicial, em decorrência do descumprimento de normas técnicas e disposições regulamentares da profissão , inerente aos serviços prestados, desde que fique comprovado que não houve, por parte do Contratante, falta de material necessário ou manutenção de equipamentos.

3.2 Os cooperados da Cooperativa, não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante , sendo de exclusiva e direta responsabilidade daquela o gerenciamento de seu quadro social.

DAS OBRIGAÇÕES

4 Constituem obrigações da COOPERATIVA:

4.1 Designar os profissionais para a realização da prestação de serviços objeto deste contrato;

4.2 Assumir a responsabilidade do repasse dos honorários de produção de cada cooperado , pago pela Contratante `a Cooperativa.

4.3 Observar e fazer com que o pessoal designado pela Cooperativa para o cumprimento do objeto do presente contrato, observe as Normas Internas do Contratante , que ficam fazendo parte integrante do presente, ficando desde já ressalvado que os cooperados designados pela Cooperativa para a realização do serviço são pessoalmente responsáveis pelo cumprimento das normas existentes relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, respondendo por quaisquer danos ou acidentes que venham a provocar, ou sofrer.

4.4 Substituir o profissional que por qualquer motivo deixe de prestar o serviço mesmo que temporariamente, de forma a zelar para que o serviço não seja paralisado;

4.5 Recolher todos os impostos e tributos pertinentes à Cooperativa, bem como cumprir todas as determinações da Lei 5764/71 que regula as Sociedades Cooperativa

4.6 Ressarcir ao Contratante, em prazo máximo a ser estabelecido pelas partes, o qual pode variar de 1 mês ao máximo por 3 meses, dependendo do valor, a contar da data do pagamento, caso o mesmo venha a ser obrigado e não tenha agido de forma irrefutável para a sua propositura, por sentença judicial, a indenizar qualquer pessoa física ou jurídica, seja na área civil, criminal, trabalhista ou tributária, onde a Cooperativa tiver dado causa por dolo ou culpa, por qualquer membro integrante de sua equipe;

4.7 Apresentar cópia autenticada do ESTATUTO SOCIAL e suas alterações, CNPJ/MF da empresa e outros documentos objeto do presente contrato;

4.8 Manter a supervisão de seus cooperados nas instalações do Contratante;

4.9 Apresentar ao Contratante o termo de adesão dos cooperados que , como tal , cumprirão o presente contrato .

5 Constituem obrigações do Contratante :

5.1 Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos Serviços p

...

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