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Planejamento Tritutario

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Por:   •  8/5/2013  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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1. Planejamento Tributário

O Planejamento Tributário dentro da atividade empresarial é utilizado como uma técnica de coordenação das obrigações tributária paga pelo contribuinte, tendo por foco os tributos e seus reflexos na organização, atribuindo à diminuição da carga tributária empresarial com procedimentos descritos em código tributário nacional, ou seja, em lei.

O planejamento tributário está sendo praticado em empresas ao se utilizar a contabilidade tributária, por exemplo, na avaliação dos estoques, registrará o custo correto dos produtos sem que a carga tributária se faça um fator influente para a administração financeira na formação de preços de venda. Por isso mesmo, que não podemos confundir planejamento tributário com sonegação fiscal isso é uma operação lícita que atende a lei tributaria.

No entanto o planejamento tributário caracteriza-se como uma atividade empresarial estritamente preventiva com fator de análise ou tributo, e visa identificar e projetar os atos, e fatos tributáveis, e seus efeitos comparando-se os resultados para os diversos procedimentos possíveis com possibilidade de escolha das alternativas menos onerosa, sem aferir o campo da licitude. Portanto o planejamento tributário objetiva a economia de tributos impedindo ou retardando a ocorrência do fato gerador da obrigação e reduzindo o montante do imposto devido.

A elisão fiscal também conhecida como planejamento tributário é um conjunto de procedimentos previstos em lei que visam à economia legal da quantidade de dinheiro a ser pago, entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas, contribuições) representam em media 33% do faturamento da empresa da somatória dos custos e despesas, mais da metade do montante é destinados aos tributos, assim, podemos dizer que é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O contribuinte usufruindo da forma jurídica e lícita está no direito de estruturar o seu negocio de melhor maneira procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive da tributação.

2. Evasão Fiscal

A prática de atos ilícitos dentre a mais conhecida sonegação fiscal, é toda a ação suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração ou ocultação. Como exemplo, deixar de emitir nota fiscal, quando devido, sua natureza ou circunstância materiais, das condições pessoais do contribuinte com o intuito de afetar a obrigação tributaria parcial ou credito tributário correspondente. A sonegação ou fraude fiscal consiste em utilizar procedimento que violem diretamente a lei fiscal, é uma fraude imperdoável, porque se trata de um flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente á lei.

A lei n 4.729, de 14 de julho de 1965, em seu art. 1 define o crime de sonegação fiscal da seguinte forma:

Art. 1 constitui crime de sonegação fiscal:

I- Prestar declaração falsa ou omitir total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agente das pessoas jurídicas de direito publico e interno com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – Inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações

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