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RE: Unidade III - Ergonomia E Segurança Do Trabalho

Trabalho Escolar: RE: Unidade III - Ergonomia E Segurança Do Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/10/2014  •  1.235 Palavras (5 Páginas)  •  2.148 Visualizações

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Tatiana Oliveira da Silva RGM: 1456717

1.1-Imagine a seguinte situação:

Um operário da Companhia de Energética da região trabalha fazendo manutenção tanto em tubulações subterrâneas quanto aéreas.

Em um determinado dia, vai ao banco de sangue do serviço público local doar sangue e é atendido pelo técnico em enfermagem.

Faça o “enquadramento”, tanto do operário da Companhia Energética quanto do profissional da saúde com relação às normas regulamentadoras que se aplicam a cada atividade laboral respectivamente.

Operário da Companhia Energética

NRs Gerais

• NR 1 Disposições Gerais;

As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.

• NR 2 Inspeção Prévia;

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar

Aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

• NR 3, Embargo ou interdição;

A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra.

(CLT Artigo 161, inciso 3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10)

• NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do trabalho;

A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.

• NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8) [3] A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

• NR 7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

• NR 8 Edificações;

Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

• NR 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Operário da Companhia Energética

• NR 10 Serviços em Eletricidade;

Está NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.

Profissional da área da Enfermagem

• NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;

Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

A responsabilidade é solidária entre contratante e contratado quanto ao cumprimento da NR 32. A conscientização e colaboração de todos é muito importante para prevenção de acidentes na área da saúde.

As atividades relacionadas aos serviços de

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