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RELATORIO SOBRE A SITUACAO DOS DEREITOS HUMANOS NO BRASIL

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Por:   •  11/6/2013  •  5.463 Palavras (22 Páginas)  •  519 Visualizações

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RELATORIO SOBRE A SITUACAO DOS DEREITOS HUMANOS NO BRASIL

APROBADO PELA COMISSÃO EM 29 DE SETEMBRO DE 1997

DURANTE O 97º PERIODO ORDINÁRIO DE SESSÕES.

CAPÍTULO IV

AS CONDIÇÕES DE RECLUSÃO E TRATAMENTO NO SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO

A. A REALIDADE CARCERARIA

Antecedentes

1. Ultimamente, a Comissão vem recebendo informações de que as condições de detenção e prisão no sistema carcerário brasileiro violam os direitos humanos, provocando uma situação de constantes rebeliões, onde em muitos casos os agentes do governo reagem com descaso, excessiva violência e descontrole.

2. A Constituição Federal e as leis brasileiras contem prescrições avançadas com relação aos direitos e ao tratamento que deve ser dispensado aos presos, e também no tocante ao cumprimento da pena.(1) O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão subordinado ao Ministério da Justiça no âmbito federal, dita as políticas e diretrizes quanto a prevenção de delitos, a administração da justiça criminal, a execução das penas, as medidas de segurança e a elaboração do programa nacional penitenciário(2) A administração dos centros penais esta a cargo do Poder Executivo de cada estado da Federação, por meio das Secretarias de Justiça ou de Segurança Publica, e a supervisão externa do sistema penitenciário cabe aos Poderes Judiciais estaduais.(3)

3. Em 1994, um censo oficial indicou que dos 297 estabelecimentos penais existentes no Brasil, 175 se encontravam em situação precária e 32 em construção. A população carcerária gira em torno dos 130 mil presos, dos quais 96,31% são homens e 3,69% são mulheres. Quanto aos motivos da detenção, 51% dos presos cometeram furto ou roubo, 17% homicídio, 10% tráfico de drogas e o restante outros delitos.(4) É importante observar que 95% dos presos são indigentes e 97% são analfabetos ou semi-analfabetos. A reincidência na população penal é de 85%, o que demonstra que as penitenciárias não estão desempenhando a função de reabilitação dos detentos.

4. Como resultado de sua visita in loco, e também de outros antecedentes, a Comissão considera que os grandes problemas de que padece o sistema penitenciário brasileiro são os indicados a seguida.

Superpopulação Carcerária

5. A capacidade das penitenciárias brasileiras está estimada oficialmente em 51.639 vagas. Isso significa que, com um universo de 130 mil internos, existe atualmente um déficit de cerca de 75 mil vagas e que cada vaga atual esta sendo ocupada por 2,5 presos em média.(5) De acordo com esses números oficiais, é necessária a criação de pelo menos 150 novos presídios para mitigar a situação do déficit de vagas. Outras fontes apresentam uma situação numérica muito mais grave, indicando que as prisões estão abrigando entre 5 a 6 vezes mais detentos do que permite sua capacidade real.(6) e 7

6. Essa falta de espaço, o amontoamento e a superpopulação foram constatados pela Comissão sobretudo na visita a Casa de Detenção de Carandirú(7) e ao 3º Distrito Policial da cidade de São Paulo. Um funcionário policial deste último centro afirmou que a delegacia era um verdadeiro "depósito de presos". É tamanha a superpopulação e a promiscuidade ali existentes que a Comissão pode comprovar que em um espaço de três metros por quatro (12 m2), destinado a alojar seis presos, se alimentavam e dormiam, sem leitos, nem qualquer comodidade por mínima que fosse, muitas vezes sentados ou de pé por falta de espaço, quase 20 presos.(8) 0 pátio central, a que esta Comissão teve acesso, oferecia um quadro impressionante, com presos de pé, sujos e seminus ocupando praticamente cada centímetro de sua superfície. Era tal a falta de espaço que, para que os membros da Comissão pudessem se movimentar e conversar com os detentos, eles tinham de se comprimir para abrir caminho. Segundo se informou a Comissão, esse pátio serve de moradia para muitos deles, que dormem amontoados, as vezes sentados, de pé ou até pendurados nas grades, expostos a chuva e as intempéries. Alguns presos mostraram ferimentos nas pernas, causados pela posição em que eram obrigados a dormir no chão.

7. Chamou especialmente a atenção da Comissão o fato, confirmado pelo censo penitenciário, de que, como conseqüência da falta de estabelecimentos penais e de espaço dentro destes, 48% dos presos judicialmente condenados cumprem pena nas cadeias dos distritos policiais, que são prisões de caráter provisório ou de transito, o que implica que muitas vezes detentos simples, suspeitos e/ou presos primários são colocados juntos com outros condenados por graves delitos, o que constitui, como se verá mais adiante, uma aberta violação das normas internacionais, e acarreta graves prejuízos para certas categorias de presos.

8. 0 atual Governo é consciente do problema, da superpopulação carcerária e isso está refletido no Programa Nacional de Direitos Humanos. Seus objetivos a curto prazo são: 1) criar novos estabelecimentos e aumentar o numero de vagas, utilizando para tanto recursos do Fundo Penitenciário Nacional; 2) apresentar projeto de lei com a introdução de sentenças alternativas as penas privativas de liberdade para os crimes não-violentos; e, a médio prazo, 3) incentivar a agilização dos procedimentos judiciais para reduzir o numero de detentos a espera de julgamento.

9. No caso especifico de Carandirú o Governo informou a CIDH do convênio entre o governo federal e o governo do Estado de São Paulo para a desativação do Complexo Penitenciário de Carandirú. Serão construídos, em curto prazo, nove presídios - seis de segurança média e uma casa de detenção para presos sem condenação definitiva (cada um com capacidade para abrigar 600 presos). A segunda fase do plano prevê a construção de mais 25 presídios, também dotados de 600 vagas cada um.

10. Segundo o Governo, a construção de novos presídios resolverá o problema de vagas e permitirá a criação de um ambiente propício para a re-socialização dos internos. Em São Paulo, onde o problema é mais grave, o governo do estado já vem adotando outras medidas para evitar que a superlotação e a existência de rebeliões leve a repetição de incidentes como o do Carandirú, onde 111 presos morreram durante ação policial. Nas rebeliões ocorridas recentemente, a disposição do Governo para atuar com rigor, embora com respeito aos direitos humanos, evitou mortes em situações tão ou

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