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RESENHA - Artigo Degradação Ambiental Urbana Decorrente De Ocupação Periférica Irregular

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Por:   •  26/9/2013  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  1.621 Visualizações

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A presente resenha refere-se ao artigo Degradação Ambiental Urbana Decorrente de ocupação Periférica Irregular, de autoria de Maria Sulema M de Budin Pioli e Antonio Carlos Rossim. O estudo discorre sobre a ocupação irregular urbana e a implementação da política urbana como estratégia para o desenvolvimento do país.

De acordo com Pioli e Rossim, nos centros urbanos, onde havia infra-estrutura e equipamentos modelou se as habitações da população de renda maior e na periferia onde não havia estrutura adequada a ocupação era da população de baixa renda, o que gerou uma ocupação irregular e desordenada.

Para Pioli e Rossim, a finalidade principal da lei 10257 encontra-se no parágrafo único de seu artigo 1º: “Para todos os efeitos...estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. Estes instrumentos jurídicos e de planejamento dão aos gestores públicos meios para a sociedade se desenvolver de maneira sustentável no meio urbano.

Pioli e Rossim, mostram também que as políticas urbanas através das diretrizes que estão listadas no artigo 2º da lei 10257 dão todas as premissas da proteção ambiental e da sustentabilidade urbana, pela via do planejamento. Os objetivos dos instrumentos jurídicos de gestão urbana são de aumentar a qualidade de vida nas cidades, sempre tendo em vista o desenvolvimento sustentado. Estes instrumentos jurídicos também deixam claro que o uso dos nocivos da propriedade que causam a degradação ambiental não são admitidos, uma vez que o que esta em questão é o meio ambiente.

O crescimento demográfico, a tendência à urbanização, somadas a políticas públicas inconsistentes, ao despreparo e inadequação do planejamento urbano e rural, têm resultado no aumento da degradação das condições sociais e econômicas das pessoas, sobretudo nas cidades e suas periferias. E o que atinge diretamente a população, principalmente a mais desfavorecida é a falta de habitação. A falta de habitação é assuntos de várias conferências mundiais. Fica claro que o acesso à moradia depende também diretamente do Estado, o qual se apresenta como principal responsável. É necessária a ação do poder público para que as condições sociais e econômicas sejam favoráveis aos cidadãos.

Apontando que “As análises sobre a política habitacional no Brasil por muito tempo apontaram, não sem razão, para o papel meramente simbólico da intervenção estatal no setor da habitação popular, o que é compreensível, dado o resultado limitado da provisão de unidades habitacionais pelo Estado e, mais, do limitado alcance dessas políticas para as camadas mais pobres da população” (DEÁK; SCHIFFER, 1999, p. 249).

Pioli e Rossim, indagam sobre outro problema decorrente do grave quadro social por conta do avanço indiscriminado da expansão desordenada sobre áreas de proteção ambiental, especialmente a ocupação das áreas de mananciais, contrapondo o efetivo planejamento e gestão ambiental urbana com vista à sustentabilidade e o direito à habitação. O que fazer com as áreas que deveriam ser protegidas, para própria sobrevivência da cidade, e a pressão da expansão, aliada à conjuntura econômica?

Mesmo reconhecendo que a estrutura e a atuação dos órgãos ambientais são deficientes na tutela de áreas protegidas, a ocupação de áreas ambientais,

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