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Relatorio De Conclusão De Estágio

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Por:   •  16/4/2013  •  4.610 Palavras (19 Páginas)  •  1.158 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Registra-se neste relatório um resumo das atividades desenvolvidas no estágio supervisionado do Curso Técnico em Secretariado realizado na Coordenação de Comunicação Social do Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima, localizado na avenida Glaycon de Paiva, 2496. Pricumã, no período de 09/02/25004 à 09/04/2004. Tendo como Supervisora do estágio a Professora Sandra Mara Dias Botelho e Professor Supervisor Ivone Mary Medeiros de Souza, sendo parte obrigatória do estágio Curricular Supervisionado do Curso Técnico em Secretariado, este relatório procura mostrar do ponto de vista do estudante, as dificuldades e facilidades encontradas a cada atividade atribuídas durante as 160 horas, com o objetivo de esclarecer as dúvidas e pôr em prática o conhecimento teórico obtido em sala de aula.

Neste relatório consta, ainda, o Histórico do Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima (Instituição onde realizei o estágio),a Lei que regulamenta o exercício da profissão de Secretária, o Código de Ética da Profissão Secretária e o Desenvolvimento da Secretária no Brasil.

EMPRESA

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima foi implantado, inicialmente, como Escola Técnica, em 1986, começando suas atividades em 1987 somente com dois Cursos Técnicos: Eletrotécnica, atendendo 105 alunos; e Edificações com 70 alunos.

Em 21 de dezembro de 1989, através do parecer nº 26/89, o Conselho Territorial de Educação – CTE /RR autoriza e reconhece a Escola Técnica de Roraima, aprova o seu Regimento Interno e as grades curriculares dos dois Cursos Técnicos, tornando válido todos os atos escolares anteriores ao regimento. Até o ano de 1993, esta Instituição funcionava nas instalações da Escola Técnica de Roraima.

Em 30 de junho desse ano, sob a Lei nº 8.670, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 1º de julho/93, foi criada a Escola Técnica Federal de Roraima. Integrante do Sistema Federal de Ensino, é uma entidade de natureza autárquica, possui organização administrativa, didática e patrimonial definidas em estatuto próprio, está vinculada ao Ministério da Educação, e é supervisionada pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica/SEMTEC.

A partir de 1994, a Escola Técnica Federal de Roraima, através do Programa de Expansão de Cursos, implanta o Curso Técnico em Agrimensura e Magistério em Educação Física, totalizando 17 turmas e 406 alunos. Além disso, com o objetivo de incentivar e preparar alunos para o Ensino Técnico, utilizar racionalmente o espaço físico existente e atender às necessidades emergências da comunidade foi implantado, através de processo seletivo, o ensino fundamental – de 5ª a 8ª séries – atendendo a 213 alunos distribuídos em 06 turmas, durante cinco anos. Gradativamente, de 1996 a 1999, essa modalidade de ensino foi extinta.

Em 1996, para atender às demandas emergentes de formação de mão de obra no estado e à solicitação da comunidade foram implantados os Cursos Técnicos em Turismo, em Hotelaria, e em Secretariado, através de sistema modular

No ano de 1997, o Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, expede portarias de reconhecimento a 07 (sete) Cursos Técnicos, conforme descrição:

• Portarias MEC/SEMTEC Nº 145 e 146, de 19 de novembro, publicada no DOU Nº 227, do dia 24.11.97

Curso Técnico em Eletrotécnica e Curso Técnico em Edificações;

• Portarias MEC/SEMTEC Nº 150,151,152,153 e 154, de 28 de novembro, publicada no DOU Nº 232, do dia 01.12.97.

Cursos Técnicos em Agrimensura, em Hotelaria, em Secretariado, em Turismo e Curso Magistério em Educação Física (com Redação retificada e publicada no DOU Nº 27 do dia 09.02.98 )

II. LEI QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE SECRETÁRIA.

A profissão de Secretária é regulamentada pela a Lei 7.377 de 30 de setembro de 1985, modificada pela Lei 9.261, de 10 de janeiro de 1996

Dispõe sobre o exercício da profissão de secretário e dá outras providências. O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O exercício da profissão de secretário é regulado pela presente Lei.

Art.2º. Para os efeitos desta Lei, é considerado:

I - Secretário Executivo

a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.

b) o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.4º. desta Lei.

II - Técnico em Secretariado

a) o profissional portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado em nível de 2º. grau

b) portador de certificado de conclusão do 2º. grau que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.5º. desta Lei.

Art. 3º. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contém pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria na data de vigência desta Lei.

Art.4º. São atribuições do Secretário Executivo:

I

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