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Relatorio De Estágio

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Por:   •  21/2/2015  •  3.308 Palavras (14 Páginas)  •  249 Visualizações

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1. ESTABELECIMENTO CEDENTE DO ESTÁGIO

O Hospital da luz do grupo Amil recebia o nome de hospital Alvorada ocasião em que pertencia ao grupo medial.

História da Amil.

A semente que deu origem à Amil foi a Casa de Saúde São José, que, na época de sua aquisição, em 1972, era uma pequena clínica na cidade fluminense de Duque de Caxias. Cinco anos depois, já se transformava na maior maternidade privada no estado do Rio de Janeiro. Em seguida, foram também adquiridas as clínicas Somicol (atual Hospital de Clínicas Mario Lioni) e Santa Rita.

Para administrá-las, foi criada a Empresa de Serviços Hospitalares (Esho). Após algum tempo, a São José deixou de integrar o grupo, que atravessou a Baía de Guanabara e comprou a Policlínica São Sebastião, no Barreto, em Niterói, em 1976. Os recursos oriundos da Esho permitiram a criação da Amil Assistência Médica Internacional, no Rio de Janeiro, em 1978.

História da Medial

Em 1964, Inauguração do Pronto-Socorro Alvorada, depois Hospital Alvorada Moema, em São Paulo.

Em 1967 o Pronto-Socorro Alvorada foi transformado em Casa de Saúde, com serviço de emergência, internação, centro cirúrgico, serviço de obstetrícia e raio-x. Posteriormente, a Casa de Saúde deu lugar à AMA – Assistência Médica Alvorada.

Em 1972, Da AMA nasceu a Medial Saúde, incorporando uma rede de centros médicos, laboratórios e clínicas especializadas. O nome Medial é formado a partir de Medicina Alvorada.

Medial dá ênfase ao modelo de negócios verticalizado. Amil adquire 51,9% do capital da Medial. O Conselho de Administração da Medial é reestruturado, sob a presidência do Dr. Edson de Godoy Bueno. A Amilpar adquire a Medial Saúde e se torna a maior empresa de saúde do Brasil. Sua participação de mercado atinge mais de 10%, dando assim o nome de Hospital da Luz unidade santo amaro.

 Legislações Pertinentes

 LEI N°5991/73

 Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos se correlatos, e dá outras providências.

 Farmácia: Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinas, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

 Dispensário de Medicamentos: Setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente.

 PORTARIA N°316/77 - MS

 Todo o hospital com menos de 200 leitos não precisaria contratar farmacêutico; Foi revogada pela portaria n°4283/10, onde aponta a prioridade para a promoção do uso racional de medicamento. Entende-se que independente do numero de leitos em uma unidade de saúde o profissional farmacêutico é essencial e irrevogável.

 DECRETO N°793/93-MS

 Destaque à denominação genérica;

 Presença do farmacêutico nos estabelecimentos;

 Fracionamento de embalagens de medicamentos;

 PORTARIA SS/CFS N°06/98-SES

 Institui o roteiro de inspeção dos seguintes estabelecimentos: Farmácias sem manipulação, Drogarias, Postos de Medicamentos, Farmácia Hospitalar e Dispensário de Medicamentos.

 RESOLUÇÃO N°300/97 CFF

 Entende-se como farmácia unidade hospitalar como:

 - Unidade clínica de assistência técnica e administrativa, dirigida por farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente às atividades hospitalares.

 - Garantir a qualidade de assistência prestada ao paciente através do uso seguro e racional de medicamentos e correlatos e nos planos: assistencial, preventivo, docente e de investigação, devendo, paratanto, contar com farmacêutico sem número suficiente para o bom desempenho da assistência farmacêutica.

 - Assumir a coordenação técnica nas discussões para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando-a terapia medicamentosa.

 - Cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, correlatos, germicidas e materiais médicos hospitalares.

 - Estabelecer um sistema, eficiente, eficaz e seguro de dispensação para pacientes ambulatoriais e internados, de acordo com as condições técnicas hospitalares, onde ele se efetive.

 - Participar nos estudos de ensaio clínicos e no programa de farmacovigilância do hospital.

 - Exercer atividades formativas sobre matérias de sua competência, Setor de Informações de Medicamentos, de acordo com as condições do hospital.

 - Exercer atividades de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia farmacêuticas no preparo de medicamentos e germicidas.

 PORTARIA N°2616/98- MS

 O Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH) é um conjunto de ações

desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.

 Para a adequada execução do PCIH, os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar.

 RESOLUÇÃO - RDC N°48/00 -ANVS/MS

 Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar com o objetivo de estabelece a sistemática para a avaliação do cumprimento das ações do Programa de Controle de Infecção Hospitalar. A CCIH participa de comissão técnica para especificação de produtos e correlatos a serem adquiridos e realiza o controle sistemático da prescrição de antimicrobianos.

 PORTARIA N°344/98 - SVS

 Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos

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