TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Resenha Critica

Artigo: Resenha Critica. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/10/2013  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  584 Visualizações

Página 1 de 5

Resenha Crítica

Título da obra: Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade – Celso Antônio Bandeira de Mello.

Local e Data: 03 de Setembro de 2011

Apresentação do(a) autor(a) da obra

Estudou no curso ginasial e colegial do Colégio São Luís e formou-se bacharel na Faculdade Paulista de Direito (PUC) onde seu pai Osvaldo Aranha Bandeira de Melo era reitor.

Iniciou sua vida profissional no funcionalismo público estadual, atuando como chefe do Serviço de Documentação do Instituto de Administração da Faculdade de Economia e Administração da USP. Foi assessor na Assembleia Legislativa de São Paulo.

É titular de Direito Administrativo da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) desde 1974, onde foi também vice-reitor para assuntos acadêmicos (1973-1976), lecionando cursos de graduação e pós-graduação.

Celso Antônio Bandeira de Mello integra a quinta geração de uma família de juristas. Seu pai, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, foi desembargador, reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, e diretor do departamento jurídico da Prefeitura de São Paulo, homenageado com o Edifício Reitor Bandeira de Mello, onde funcionam a Faculdade Paulista de Direito e a Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária - FEA, da PUC. O avô, promotor, também exerceu o cargo de delegado de polícia. O bisavô foi desembargador em São Paulo e o trisavô foi lente na Faculdade de Direito de Olinda. Para completar, seus dois irmãos também seguiram a mesma carreira. "Meu pai não nos incentivava, mas, às vezes, mais vale o exemplo do que as palavras.". Casado pela segunda vez, tendo quatro filhas e quatro netos, sendo sempre muito próximo de seus irmãos.

Professor honorário da Faculdade de Direito da Universidade de Mendoza, na Argentina; da Faculdade de Direito do Colégio Mayor de Rosário, em Bogotá (Colômbia), membro correspondente da Associação Argentina de Direito Administrativo, membro honorário do Instituto de Derecho Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Uruguai, professor extraordinário da Universidade Notarial Argentina e membro titular de seu Instituto de Derecho Administrativo e professor titular visitante da Universidade de Belgrano - Faculdade de Direito e Ciências Sociais (Argentina).

Um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto de Direito Administrativo Paulista - IDAP. Membro do Instituto Internacional de Derecho Administrativo Latinoamericano, ex-conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e membro remido da Associação dos Advogados de São Paulo. Também membro de corpo editorial da Revista Trimestral de Direito Público, membro de corpo editorial do Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional e membro de corpo editorial da Revista Iberoamericana de Administración Pública. Mais de 530 artigos publicados em revistas especializadas de Direito.

Síntese da obra

O livro analisado nos mostra idéias inovadoras e abrangentes, que apesar da temática não tão simples e das reflexões apresentadas, conserva os traços iniciais da idéia de isonomia no poder legislativo e no uso do direito de forma geral.

O autor expõe de forma enfática o significado base de diversas constituições, o que as mesmas abrangem o que acontece quando ocorre sua violação e quais tabus devem ser quebrados para a justiça chegue o mais perto possível da igualdade para todos. O autor destaca que o princípio da igualdade não deve atingir somente o legislador mas também o aplicador da lei.

Sexo, raça e credo religioso são apresentados na obra sobre a qual nos debruçamos como fatores suscetíveis de serem abordados pela lei ou pelo aplicador do direito de forma desigual, isto é, afirma o autor a possibilidade de discriminação pelo sexo, raça ou credo religioso sem que haja, porém, ofensa ao princípio da isonomia.

Para tanto, cita o autor o exemplo de um concurso público que se destina a medição esportiva mais adaptada às pessoas da raça negra e que proíbe a participação de pessoas da raça branca em tal concurso.

Na visão de Bandeira de Mello, no caso acima aludido, não haveria violação do princípio da igualdade em decorrência de restar clara a correlação lógica entre o fator adotado como critério discriminatório e o tratamento jurídico diversificado.

Discorre o autor, ainda, sobre vários exemplos e demonstra que é plenamente possível conferir

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com