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Resumo Pericia Contabil

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Por:   •  18/11/2014  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  420 Visualizações

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RESUMO

Resoluções normativas anteriores e atuais

O Conselho Federal de contabilidade editou as resoluções nº 731/92 e 733/92 reformulando a matéria relativa à Perícia Contábil.

Em substituição às anteriormente criadas, foram editadas as resoluções nº 857/99 e 858/99.

Essas normas são obrigatórias, e o não cumprimento delas constitui lesão à Ética Profissional, podendo assim abrir um processo, e ser julgado pelo tribunal de Ética, contra a desobediência.

Registro profissional e pericia

Os requisitos básicos para ser contador são: estar registrado e em dia com suas obrigações no Conselho Regional de Contabilidade.

Porém tem surgido muitos problemas ligados à essa questão, uma vez que profissionais de outras áreas ou técnicos em contabilidade assumem a responsabilidade por perícia.

O Código de Processos Civil estabelece que o perito tem que ser um especialista de nível universitário, inscrito no órgão competente.

Legalmente, é anulável a pericia executada por elemento não contador, quando ligada a ordem de natureza patrimonial, empresarial ou de instituições, ligado à registros contábeis.

Em uma pericia competência legal e cultural são fatores que devem estar unidos em um laudo.

Se 90% da matéria de um pericia se relaciona à contabilidade e 10% à engenharia, por exemplo, os 10% restantes tem que ser delegado a um engenheiro de sua confiança; e seu laudo passará a fazer parte do trabalho geral.

Cada profissão tem determinados direitos e restrições garantidos por lei.

O registro como contador atribui direitos de exercer as funções que a lei regulamenta, logo, não está autorizado em perito a opinar sobre matéria que a ele não compete.

Competência legal e opinião

A responsabilidade sobre o conhecimento é um Principio Ético, ou seja: Só deve aceitar fazer algo quem tem capacidade e consciência de que pode exercer a tarefa.

Se você deseja saber algo sobre alguma coisa, chamará quem dela entende. Ou seja, um perito que tenha a capacidade de examinar a questão e opinar.

Porém a opinião técnica não pode se subjetiva, tem de vir preenchida por fundamentos, pela analise técnica das informações e observações.

Muito se é exigido do perito, sugere-se encontrar nele, uma cultura compatível, e por isto a NBC P2 exige competência e um aperfeiçoamento constante.

Capacidade executiva

Como sugere a norma, se o profissional tem direitos sobre a execução de uma tarefa, este deverá recusa-la.

Porém, isto não se amplia ao ponto de que existindo alguma particularidade que não seja da capacidade do contador, ele a deva recusar.

Sendo assim, o perito poderá por exemplo solicitar o auxilio de um profissional de outra área.

No entanto, a responsabilidade é total de quem assina o laudo, ou seja, do perito.

Impedimentos na função pericial

A NBC estabelece itens sobre os impedimentos que o perito não deva aceitar a tarefa e os apresenta em analogia com o direito processual.

Haverá impedimento quando o profissional for parte direta ou indireta interessada no processo, pois entende-se que poderá emitir opinião, quando pessoas de seu interesse estiverem envolvidas.

Embora

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