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Revisão crítica do ADPF 54

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Por:   •  8/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  310 Visualizações

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Resenha Crítica da ADPF 54

Resumo: Este trabalho apresenta a resenha crítica do julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) de número 54, por meio de uma contextualização do quadro social à época do julgamento e uma análise do voto de cada ministro, seguida de opinião pessoal.

Palavras-chave: ADPF, Anencefalia, STF, Objeto, Preceito Fundamental, Conceito.

Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito de ADPF e de Preceito Fundamental. 2.1 – Da Argüição por descumprimento de Preceito Fundamental. 2.2 Legitimidade ativa para propositura de ADPF. 3 - Conceito de preceito fundamental. 3.1 - Diferença entre Princípio Fundamental e Preceito Fundamental. 4 – Da ADPF 54. 4.1 – Breve Histórico da ADPF 54. 4.2 – Síntese dos argumentos Favoráveis e Contrários à ADPF 54. 5 – Quadro sintético dos Votos dos Ministros do STF no Julgamento da ADPF 54. 6 – Conclusão. Referências bibliográficas.

1 – INTRODUÇÃO

O objeto deste estudo foi à análise da ADPF n. 54 e a forma como os Ministros do Supremo Tribunal Federal procederam diante da análise da questão.

O trabalho abordará o conceito de ADPF, sua previsão legal, legitimados para a propositura e objeto material. Abordará também a polêmica jurídico-doutrinária, acerca da definição conceitual do que é “preceito fundamental” e a diferença entre “preceito fundamental” e “princípio fundamental”.A ADPF 54 será analisada sob a perspectiva de um breve histórico e da apresentação sintética dos argumentos favoráveis à sua aprovação e contrários, bem como um quadro enfocando os votos de cada um dos Ministros do STF participante do julgamento. Por fim, a conclusão arrematará essas análises do ponto de vista jurídico e social..

2 - Conceito de ADPF e de Preceito Fundamental

2.1 – Da Argüição por descumprimento de Preceito Fundamental

A Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, encontra sua previsão legal o art. 102, da Constituição Federal (CRFB). Essa ação de controle de constitucionalidade introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 988/09, representa uma das formas de exercício do controle concentrado de constitucionalidade.

Regulada pela Lei n. 9.882/99, objetiva, assim como todas as ações de controle de constitucionalidade, assegurar a prevalência da CRFB, ou seja guardar uma relação de compatibilidade vertical entre todos os atos normativos e a CRFB, que lhes confere fundamento e validade, promovendo a segurança jurídica.

Contudo, surge, do nome dessa ferramenta de controle de constitucionalidade surge a necessidade de se conceituar o que vem a ser “preceito fundamental”. O Constituinte originário não desceu às minúcias desse conceito, limitando-se a dizer:

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(...)

§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.” (grifo meu).

2.2 Legitimidade ativa para propositura de ADPF

Resumidamente, os legitimados para a propositura da ADPF são os mesmos legitimados ao ajuizamento da ADIN (art. 103, CRFB/88). Vale dizer, que o instituto da ADPF foi desenhado para abarcar um numero sem fim de legitimados, pois qualquer cidadão teria legitimidade para interpor essa ação. Entretanto, por opções políticas, essa intenção foi superada.

O rol dos legitimados para propositura da ADPF, de acordo com o artigo 2º da Lei no 9.882/99:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV

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