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Servidorres Públicos (Agentes Públicos)

Por:   •  4/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  105 Visualizações

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Servidorres Públicos (Agentes Públicos)

Conceito: é o gênero, é a terminologia mais abrangente, serve para designar qualquer pessoa física que desenvolva atividade no âmbito da administração pública, com ou sem remuneração, com ou sem vínculo empregaticio, por tempo determinado ou indeterminado.

-Agentes Políticos: são em regra, aqueles que axercem o mandato, que são eleitos pelo povo.
Presidente, vice, governadores, vice, deputados...
São os representantes do povo.
São também agentes políticos em razão da função que exercem, os ministros executivos, e os secretários estaduais minicipais.

Súmula Vinculante 13 STF- Só o STF tem súmula vinculante.

-Ocupantes de cargo em comissão: Art. 37, inciso V

ad nutum: são aqueles de livre nomeação e exoneração,como os cargos em comissão.

As funções de confiança, são exercidadas por funcionários públicos efetivos.

Cargo de comissão, por servidores ou não.

OBS: Diferenciar cargo em comissão de cargo de confiança.

Função de confiança:

-Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;

-Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, mas a função em si não prescindível de concurso público;

-Somente são conferidas atribuições e responsabilidade;

-Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

-De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.

Cargo em Comissão:

-Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira;

-Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira;

-É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo;

-Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

-De livre nomeação e exoneração.

-Servidores Públicos: estatutários, que foram aprovados em concurso, que titularizam cargo público, são regidos por estatuto, tem estabilidade após os três anos do estágio probatório, não são regidos pela CLT.

-Empregadores Públicos: regidos pela CLT, trabalham na administração pública, pode ser cargo ou emprego, realizar concursos ou processo seletivo, depende da nomenclatura.


Quem contrata pela CLT?
*Empresas púplicas;
**Sociedade de economia mista;
Casos excepcionais, as pessoas de direito público.


Agentes temporários: contratação emergencial (ACT), Art. 37, inciso IX.
Não são regidos nem pela CLT, nem por Estatuto, é por contrato administrativo.
Não ocupam cargo, nem emprego, ocupão uma função.

Militares: Tem estatuto próprio, exército, marinha, aeronautica, policiais militares ou dos estados, e os integrantes do corpo de bombeiros.

Particulares em colaboração com a administração Pública: não tem vínculo empregatício com a administração, e não tem remuneração paga pela administração.
Agente honorífico.

São divididos em dois tipos:

a) Solicitados para funções públicas relevantes.
Ex: perito, mesário, leiloeiro.

b) Concessionário e permissionário.
Ex: litoral sul, tem delegação de serviço.

OBS: Cartorários.

c) Gestores de negpocio: são pessoas que assumem determinada função pública, no momento de emergência. Que asssumem voluntariamente em uma situação de emergência.
Ex; Enchente.

5.3) Acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

OBS: Questão de prova: disserte sobre a acumulaçao de cargos, funçoes e empregos públicos.

Em regra, não é possível a acumulação de cargos, funções e empregos públicos
Art. 37, inciso 16.

a)
dois cargos públicos de professor;
b) professor UFSC e Analista do MP;

Art. 128§ 5°, alínea D da CF.
Art. 95 parágrafo único, inciso I da CF.
Art. 38 inciso III da CF.

* Para todas as exceções existem re        quisitos comuns obrigatórios, são seis as exceções:

1) máximo de dois;
2) a compatibilidade de horários;
3) teto remuneratório;

Art. 37, inciso XI da CF.

5.4) Servidores em exercício de mandato eletivo.

Art. 38 da CF.

5.5) Concurso Público

Conceito: procedimento administrativo instaurado pelo Poder Público, para a seleção dos candidatos mais aptos ao exercício de cargos em empregos públicos.

Natureza: procedimento administrativo.

Características: externo (ultrapassa os meios da administração) e concorrencial (deflagra disputa entre os interessados).

Fundamento: princípio da Isônomia, da impessoalidade, da moralidade, da legalidade e da meritocracia.

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