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Sociedade,direito, E Justiça

Tese: Sociedade,direito, E Justiça. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/11/2014  •  Tese  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  102 Visualizações

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Émile Durkheim, ao contrário, não teve uma formação jurídica. Sabe-se, porém, a importância que outorgava ao Direito na sua teoria da consciência coletiva e das solidariedades sociais (Durkheim, 1986). Em sua opinião, é segundo o tipo de direito que se pode distinguir empiricamente a solidariedade mecânica da solidariedade orgânica, pois a primeira está dominada pelo direito repressivo, assim como a segunda se caracteriza pelo direito restitutivo. O direito repressivo é a expressão de uma consciência coletiva forte, enquanto o direito restitutivo progride nas sociedades onde a consciência individual se desenvolve, ao passo que retrocede o império da consciência coletiva.

Para Durkheim, o Direito não só permite distinguir os dois tipos fundamentais de solidariedade social, mas também permite seguir a evolução das sociedades. A passagem do direito repressivo para o direito restitutivo é o índice da transição de um tipo de sociedade arcaica para um tipo de sociedade na qual a divisão do trabalho se faz mais elaborada e onde, por conseqüência, a solidariedade orgânica substitui a solidariedade mecânica.

Em verdade, foi apenas em meados dos anos 1980 que os sociólogos começaram a reconciliar-se com a tradição dos precursores e dos fundadores. Foi aparecendo um renovado interesse por uma sociologia jurídica que não teria unicamente por objeto o direito penal e que progressivamente se difundiu não só nos países germânicos ou anglo-saxões mas também nos de tradição latina, a um lado e outro do Atlântico, muitos dos quais estavam vivendo as seqüelas de processos de democratização pós-ditatorial conhecidos como a terceira onda

Quanto à sua institucionalização, a sociologia jurídica revela, antes de mais nada, uma grande diversidade. Não só a disciplina se acha mais ou menos bem implantada, de acordo com o país de que se trate, como sua implantação segue, em cada país, modalidades muito diferentes, dando, por exemplo, preferência, em alguns deles, às instituições de pesquisa e, em outros, ao ensino universitário. Em face da importância das instituições estatais, observa-se uma importância variável das instituições privadas, em particular das associações, das revistas ou ainda das coleções de trabalhos especializados. A este respeito não podemos deixar de mencionar os que poderíamos denominar "momentos fortes" de nossa disciplina, oferecidos pelos congressos e outros encontros científicos periódicos

O presente número de Sociologias testemunha precisamente a vitalidade da sociologia jurídica. Em primeiro lugar, pelo caráter internacional dos colegas que aceitaram generosamente colaborar em nosso dossiê, pois ele reúne trabalhos provenientes de Portugal, Suíça, Espanha e Brasil. E a testemunha também pela diversidade dos temas abordados. Todavia, no meio desta riqueza temática, é possível isolar certas idéias fortes como a regulação social pelo Direito, à qual tem sido consagrado este dossiê. Mais especificamente, as contribuições são focalizadas sobre dois conjuntos de questões: por uma parte, a especificidade das normas jurídicas, as distinções que é preciso realizar entre elas e as relações que mantêm entre si e com os órgãos encarregados de sua aplicação; por outro lado, a relação do Direito com o poder, que pode ser percebida tanto no nível do controle social como no da elaboração da regra jurídica,

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