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ÉTICA PROFISSIONAL

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Por:   •  24/9/2013  •  Resenha  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  255 Visualizações

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UNESA

ÉTICA PROFISSIONAL

SEMANA 01

1- A moral incorpora as regras que temos de seguir para vivermos em sociedade, regras estas determinadas pela própria sociedade. Quem segue as regras é uma pessoa moral; quem as desobedece, uma pessoa imoral.

A ética, por sua vez, é a parte da filosofia que estuda a moral, isto é, que reflete sobre as regras morais. A reflexão ética pode inclusive contestar as regras morais vigentes, entendendo-as, por exemplo, ultrapassadas.

2- Legalidade é todo ato que está de acordo com as leis de um país. Todo estado possui um conjunto de leis que garante direitos e estabelece deveres para todo cidadão, e que tem a finalidade de proporcionar o bem estar social e facilitar o convívio. Leis são decididas por uma minoria da sociedade e são arbitrarias, ou seja, você não tem a opção de não segui-las e em caso de descumprimento existem as penalidades que variam de acordo com a lei quebrada.

A moralidade é um conjunto de valores, normas e noções do que é certo ou errado, proibido e permitido, dentro de uma determinada sociedade que segue uma determinada cultura. A moral é portanto, subjetiva e altamente influenciada pela cultura da sociedade.

3- O presente caso concreto tem relação com a legalidade e a moralidade, uma vez que a criação de uma lei deve obsersar os valores da sociedade.

UNESA

ÉTICA PROFISSIONAL

SEMANA 02

1- Significa que o advogado é o profissional técnico habilitado para defender o cidadão em Juízo ou fora dele. É através do advogado que o direito do cidadão será respeitado, conferindo-lhe um processo justo, pautado na ampla defesa e no contraditório.

2- Sim, no caso de impetração de Habeas Corpus, defesa em processo administrativo disciplinar (Súm. Vinculante nº 5), JEC até 20 salários mínimos, JEF até 60 salários mínimos e na 1ª instância na Justiça do Trabalho (Art. 791, CLT).

3- Não. Serviço público é aquele desenvolvido pelo servidor público, enquanto que função pública é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional. O advogado exerce função pública quando defende o direito do cidadão; quando defende o Estado Democrático de Direito.

OBJETIVA

1- Letra A – De acordo com o Art. 2º, §1º, EOAB, o advogado no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social

2- Letra B- Conforme Art. 2º, §1º, EOAB c/c Art. 133, CRFB/88, o advogado presta SERVIÇO público e não FUNÇÃO.

3- Letra B- Embasado no Art. 2º, §2º, EOAB c/c Art.

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