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ÉTICA Profissional

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Por:   •  16/9/2013  •  1.073 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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MODULO 02 - CURSO DE ÉTICA JURÍDICA

AMBIENTE VIRTUAL

ATIVIDADE PROPOSTA EM 28/05/2013

INTRODUÇÃO

A profissão de advogado é prevista na nossa Constituição Federal em seu art. 133, com isso, pode-se dizer que, a atuação do advogado deve ser baseada na ética e na moral fazendo-se necessário pautar sua conduta, nos princípios básicos dos valores humanos. A atividade advocatícia envolve responsabilidade de meio e não de fim, de modo que o advogado tem o dever de agir com probidade, ética, lealdade e outras atribuições técnicas. Não tem o advogado, a responsabilidade pelo sucesso na demanda. Com isso, há um Código de Ética, elaborado em 1994, através da Lei 8.906/94 dispondo sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, com o intuito de disciplinar a conduta do advogado no exercício da nobre função.

Portanto, o advogado deve cumprir todos os preceitos do Estatuto da Advocacia, Código de Ética, e demais provimentos e resoluções do Conselho Federal.

A seguir será analisado alguns pontos em relação ao enunciado do exercício proposto. Primeiramente, se o advogado cometeu alguma falta ética perante a sua conduta com os honorários pactuados e ainda com a sua conduta perante o juízo e juiz , mais adiante a conduta do juiz para com o advogado; quais as prerrogativas foram feridas no caso exposto e por fim, será analisado também quais seriam os procedimento para corrigir a conduta do magistrado, preservar a coesão da classe advocatícia e ao mesmo tempo, contribuir para a melhora do serviço forense em geral.

Após a análise do exercício proposto, constata-se que em relação aos honorários pactuados pelo advogado A, para com o seu cliente, deverá ser instaurado o procedimento de apuração para a verificação de que o advogado teria cometido à falta Ética, prevista no art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB, pois como se sabe, o advogado deve respeitar a tabela de honorários fixados pela OAB, nela estão os valores mínimos a serem cobrados. O advogado só pode cobrar menor que o valor da tabela em casos excepcionais ou comprovada a insuficiência do cliente. Sendo assim, o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável, conforme art. 41 do Código de Ética e Disciplina, com a apuração poderá se averiguar se o fato o amigo ser íntimo da parte é motivo suficiente para justificar a cobrança irrisória na causa.

Ainda em relação à conduta do advogado, pode-se afirmar que o mesmo agiu corretamente e coerente de acordo com seus expostos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

O caso exposto não menciona em momento algum que durante a reclamação verbal do advogado, o mesmo tenha proferido palavras agressivas ao magistrado, portanto, agindo o advogado de acordo com o art. 44 do Código de Ética e Disciplina da OAB, onde aduz:

Art. 44: “Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito”.

Com isso, pode-se afirmar que o magistrado violou as prerrogativas do advogado, pois o magistrado cassou o direito do advogado de ingressar livremente em locais onde se realiza as atividades da Justiça e outros, e ainda, o direito de reclamar verbalmente perante qualquer juízo, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento, sendo desnecessário o magistrado exigir a reclamação por escrito. Segue fundamentação:

“Art. 7º São direitos do advogado:

...

VI – ingressas livremente:

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cacelos que separam a parte reservada dos magistrados;

XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

...

Nesse mesmo sentido:

“Art. 7º São direitos do advogado:

...

VIII

...

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