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Ética e legislação profissional

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Por:   •  4/4/2014  •  Tese  •  2.722 Palavras (11 Páginas)  •  197 Visualizações

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2- FUNDAMENTAÇÀO TEÓRICA

Ética e Legislação Profissional

O Direito é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural, concebido como técnica de solução de conflitos e instrumento de pacificação social (BARROSO, 2001). Envolvem padrões de ética, moral e justiça. Em suma, são regras que regulam as relações dos individuos na sociedade, minimizando o conflito de intereses e mantendo ordem, liberdade e harmonia entre os povos e entre os homens.

As relações de trabalho configuram um aspecto de grande relevância na vida em sociedade. Constitucionalmente integram o fundamento de nossa Carta Magna, previsto no artigo 1°, inciso IV do referido diploma.

A partir de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, passou a desfrutar da supremacía formal e material, axiológica, potencializada pela abertura do sistema jurídico e pela normatividade de seus principios. A Carta de 1988, tem a virtude de simbolizar a travessia democrática brasileira e de ter contribuído decisivamente para a consolidação do mais longo período de estabilidade política da história do país.

Nesse ambiente, a Constituição passa a ser não apenas um sistema em si – com sua ordem, unidade e harmonia – mas também um modo de olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito, assim se passa com o direito civil, administrativo, do trabalho, penal, procesual civil e penal, financeiro e orçamentário, tributário, internacional dentre outros, ou seja toda a ordem jurídica deve ser lida e apreendida sob a lente da Constituição, de modo a realizar os valores nela consagrados.

No Brasil, constituem-se como requisitos legais a Constituição de 1988, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), as Normas Regulamentadoras (NRs) que perfazem a Lei 3.214, referente à Segurança e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. A empresa deve também respeitar os principios das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Direito do trabalho é um dos ramos mais dinâmicos da ciência jurídica, e vem inovando-se constantemente, devido, sobretudo, a fatores de ordem econômica, tecnológica, política, social e ideológica (TORINO, 2002). Consta de normas que regula as relações entre empregadores e empregados, referente a direitos e obrigações recíprocas decorrentes dessa atividade.

Em matéria trabalhista a Constituição prevê um capítulo inteiro, no título dedicado aos direitos e garantias fundamentais, para os temas mais diversos, aí incluídos salário-mínimo, jornada de trabalho, direito de repouso, direito de férias, aviso prévio, licenças (paternidade e às gestantes), bem como greve e relações sindicais.

Segundo a CLT art. 58, a duração normal do trabalho, para empregados em qualquer atividade privada, não excederá oito horas diárias e 44 semanais, desde que não seja fixado expresamente outro limite inferior.

O Título II da Constituição refere-se aos Direitos e Garantias Fundamentais. Nele se encontram direitos civis, políticos e de nacionalidade, bem como os sociotrabalhistas. Portanto através do principio de igualdade, que defende a aplicação dos mesmos direitos a todos que estão aptos a exercê-lo, concluindo o direito à religião e ao trabalho como direitos fundamentais à pessoa humana.

Ainda sob o enfoque supracitado que engloba trabalho e religião, merece destaque o art. 5° XLI da Constituição da República, que traz que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Soma-se a isto o disposto no art. 60, § 4°, IV, que concede aos direitos fundamentais sociotrabalhistas os status de claúsula pétrea.

O artigo 1° da referida convenção conceitua discriminação como toda a distinção, exclusão ou preferencia fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendencia nacional ou origen social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em materia de emprego ou profissão ou qualquer circunstância que acarrete a destruição ou alteração da igualdade de oportunidade ou de tratamento em se tratando de emprego ou profissão (MAIA e COSTA, 2000).

Em tema de direito civil, no capítulo sobre direitos individuais e coletivos, existem normas sobre propriedade e sua função social, propriedade industrial e intelectual, direito de sucessões e defesa do consumidor.

O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, objetiva estudar de forma sistematizada os princípios e as normas da ordenação jurídica do país.

Segundo Arruda (2005) a ética pode ser definida como a parte da filosofía que trata da moralidade das ações humanas. Parte dos pressupostos básicos do realismo filosóficos procurando explicar, esclarecer ou investigar a realidade moral para construir seus conceitos próprios (SARMENTO, 2008). Apoia-se na própria realidade humana, na qual encontra e sabe que há principios morais universais corretos.

Dentro desse contexto de normas é que se desenvolvem a ética profissional e a ética nos negócios. O comportamento das empresas depende de decisões que consideram aspectos externos, sociais, impessoais, legais. O comportamento profissional emerge de uma convicção interior das pessoas, baseado em princípios e valores. À medida que cresce o porte da organização empreendedora, o tratamento das questões éticas passa a requerer uma abordagem estruturada introduzindo novos enfoques e ampliando ainda mais o especto de valores morais a serem considerados.

Os códigos de ética constituem o ponto de partida para a prática da ética nas empresas e envolve regras de conduta cuidadosamente pensadas que orientam a tomada de decisão da organização. É o elemento base de todo e qualquer programa de ética corporativa em médias e grandes empresas, trata-se de um documento formal e específico, que contém padrões morais utilizados para orientar os empregados e o comportamento corporativo.

A ética profissional diz respeito a pessoas que exercem uma atividade reconhecida como profissão, bem como a associações profissionais e sindicatos no exercício de suas atividades específicas, ao passo que a ética nos negocios se refere às empresas e as organizações em geral (ARRUDA, 2005).

A ética empresarial refere-se a regras e princípios que pautam as decisões de indivíduos e grupos de trabalho, está relacionado a questões éticas nas atividades das empresas. O surgimento da ética empresarial como campo de estudos está íntimamente ligado a evolução do sistema econômico, assim como às mudanças as quais passaram as sociedades industriais no último século. No Brasil a grande maioria

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