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O QUE ACONTECE QUANDO O TRABALHADOR ATRASA NO HORÁRIO DE ENTRADA/INÍCIO DA SUA JORNADA DE TRABALHO?

Por:   •  15/5/2017  •  Ensaio  •  903 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DIREITO DO TRABALHO

1º BIMESTRE

Carla Carolina Silva Souza – A60965-2

SÃO PAULO

2015

O QUE ACONTECE QUANDO O TRABALHADOR ATRASA NO HORÁRIO DE ENTRADA/INÍCIO DA SUA JORNADA DE TRABALHO?

Primeiramente o que a CLT fala sobre a questão de atraso:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.” (Art. 58, § 1 da CLT)

A CLT menciona dois limites, um em relação a cada marcação de horário e o outro, considerando o total das variações diárias. Em caso de extrapolação de um, ou de ambos os limites, imediato desconto ou pagamento das horas excedentes repercutirá nos salários do empregado.

Exemplo de algumas hipóteses:

Considerando um empregado com horário de trabalho fixado das 8:00h às 17:00h com intervalo de 1:00h para repouso e alimentação. Temos os seguintes registros:

Entrada: 8:06 Saída: 16:51 - Neste acossa é aplicado o desconto de 15 minutos (“6” na entrada + “9” na saída).

Entrada: 8:05 Saída: 16:54 - Aplica-se um desconto de 11 minutos (“5” na entrada + “6” na saída). Neste caso ocorre a variação na entrada tenha observado o limite de “5” minutos e no total da jornada houve a extrapolação dos “10” minutos.

Entrada: 8:03 Saída: 16:53 - Desconto de 7 minutos (referente à saída). Houve extrapolação do limite na saída (“7” minutos) apenas, embora o total de variações tenha resultado em “10” minutos (dentro da tolerância diária), o limite foi quebrado no horário de saída.

Entrada: 8:05 Saída: 16:55 - Para este registro não há desconto, pois observaram os dois limites legais (“5” minutos por variação e “10” minutos diários).

Penalizações que podem quando os atrasos são frequentes:

Perda Do Descanso Semanal Remunerado

O trabalhador que chega atrasado poderá perder o direito ao seu descanso semanal remunerado naquela semana, pois é um de seus requisitos o cumprimento integral do horário de trabalho na semana.

 “Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”. (art. 11 do Decreto 27.048/49)

Desconto No Salário

O trabalhador que chega atrasado pode ter o seu salário descontado na medida do seu atraso, pois, o salário é pago pelo tempo à disposição, não estando o empregado à disposição não faz jus ao recebimento do salário.

Advertências E Suspensões

Dependendo do Regulamento Interno da empresa, o trabalhador que chega atrasado pode ser advertido ou suspenso dos seus serviços em decorrência dos atrasos. Estas penalizações tem o intuito de alertar o empregado de que seu comportamento não está sendo apreciado pelo empregador, dando-lhe a oportunidade de melhorar no futuro.

Justa Causa

No Art. 482 da CLT é relato a seguinte questão como sendo um dos motivos a que o empregado pode ser dispensado por justa causa. O artigo determina que o empregado pode ser dispensado por justa causa caso cometa a desídia no desempenho de suas funções. A desídia nada mais é do que o desleixo e a falta de comprometimento do empregado para com o seu emprego, neste caso podemos entender que o atraso se enquadra como um desídio, um falta de atenção, cuidado com o cumprimento da jornada de trabalho.

Trabalhador que chega atrasado pode ser mandado embora pra casa?

Não há nenhum dispositivo legal que permita o empregador a proibir o trabalhador que chega atrasado, independente do tempo de atraso, de prestar os seus serviços naquele dia. Caso a empresa tome esta atitude poderá, inclusive, ser condenada a indenizar o empregado pelos danos morais sofridos.


CONTINUAÇÃO DO TRABALHO NO TEMPO LIVRE

Minha opinião quanto a está questão é:

Nos dias atuais devido a uma rotina muito atarefada, essa utilização do tempo livre para fazer atividades do trabalho ocorre com uma frequência cada vez maior, isso se dá por alguns motivos: 1º - excesso de responsabilidade, atualmente isso se dá em razão da crise, com o alto desemprego que acaba sobrecarregando os funcionários para que possa suprir todas as tarefas necessárias, mas também ocorre quando um funcionário sai de férias e os outros têm que cumprir as tarefas da pessoa ausente, e muitas vezes por esse excesso o indivíduo acaba tendo a necessidade de cumprir suas obrigações fora da jornada de trabalho; 2º - Falta de organização, algumas pessoas não conseguem administrar o seu horário de trabalho adequadamente e acabam utilizando o tempo livre para cumprir as tarefas; 3º - Uso inadequado de tecnologia (exemplo: celular), hoje em dia a tecnologia se tornou um vício, principalmente o uso do celular, pessoas ficam conectadas em redes sociais o tempo todo e acabam não sabendo separar o trabalho da vida social, acabam se dispensando com maior facilidade, pode assim além de não conseguir cumprir suas tarefas no horário de trabalho, podem ocorrer maiores falhas já que a atenção fica reduzida.

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