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A Efetivação dos Direito Fundamentais

Por:   •  25/4/2023  •  Monografia  •  4.636 Palavras (19 Páginas)  •  49 Visualizações

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FACULDADE DOS CARAJÁS

BACHAREL EM DIREITO

IOTILA ALVES DA COSTA

MOVIMENTOS SOCIAIS E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO

MARABÁ/PA
2022

IOTILA ALVES DA COSTA

MOVIMENTOS SOCIAIS E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO

Projeto apresentado como requisito para obtenção de nota na Disciplina de TCC1 do curso de Direito no 9o Período Noturno da Faculdade Carajás, ministrado pela Prof Msc. Flávia Madeira da Silva

MARABÁ/PA
2022

Sumário

INTRODUÇÃO        4

MOVIMENTOS SOCIAIS E SEUS IMPACTOS TRANSFORMADORES NA SOCIEDADE        6

A IMPORTÂNCIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA LUTA POR MUDANÇAS ESTRUTURAIS        7

MOVIMENTOS CONJUNTURAIS        7

MOVIMENTOS ESTRUTURAIS        8

OBJETIVOS        10

GERAL        10

ESPECÍFICOS        10

CRONOGRAMA        12

REVISÃO TEÓRICA – CAPÍTULO TEÓRICO CONCEITUAL        13

REFERÊNCIAS        18

INTRODUÇÃO

Neste projeto,  faremos uma reflexão sobre os movimentos sociais no qual carregam um histórico de lutas, quebra de paradigmas, dogmas e toda esse acúmulo de valores morais que são refletidas nas decisões judiciais. Esses movimentos são de grande importância para a formação de um grupo democrático ao tentarem inserir pessoas na sociedade de direitos, discutindo sobre a visão em como resolver os conflitos de classes sociais, políticos, o envolvimento do ordenamento jurídico e trazendo situações que se assemelham com a contemporaneidade.

Iremos trazer a compreensão de que estamos em tempo de consolidação do Estado Democrático de Direito, onde está se construindo uma sociedade democrática através de suas conquistas, sempre buscando a liberdade individual. Os movimentos podem ser caracterizados como movimentos conjunturais e movimentos estruturais, onde são movimentos que podem ser de curto ou longo prazo.

No pensamento filosófico e sociólogo os movimentos sociais são acontecimentos impossíveis de se entrar em consenso, isso nos faz lembrar de Rousseau, o autor cita em sua obra que foi produzida no ano 1755, chamado como o "Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens", onde argumenta que o ser humano em seu estado natural é essencialmente bom e inocente, ele acredita que a corrupção e a depravação são produtos da sociedade e da cultura, que corrompem a bondade e a simplicidade natural do homem.

Segundo Rousseau, a sociedade civilizada é responsável pela desigualdade e pela opressão que muitos indivíduos experimentam, pois ela cria hierarquias sociais, desigualdades econômicas e políticas que se sobrepõem às diferenças naturais entre os seres humanos. Em contrapartida, o "bom selvagem" representa a liberdade e a igualdade que os indivíduos experimentam em seu estado natural.

Embora a ideia do "bom selvagem" seja frequentemente associada a Rousseau, é importante notar que ela é controversa e foi criticada por outros filósofos e pensadores ao longo da história, alguns argumentam que essa visão romantizada do estado natural do homem é ingênua e não leva em consideração as dificuldades e desafios que o ser humano enfrenta em um estado de natureza, como a luta pela sobrevivência e a falta de recursos. O que queremos dizer é, que na visão do Jean Jaques Rousseau a democracia prevalecia, e é algo em que a sociedade ainda vive, mesmo que seja no século XXI. Se tratando de igualdade e justiça, podemos trazer um exemplo, o feminismo, esse movimento tomou conta pelo fato de a mulher querer estar no mercado de trabalho, querer estar no meio político, opinando, impondo seu ponto de vista, assim como o homem, ou seja, buscando igualdade.

Podemos citar também, nosso querido Geografo Milton Santos, no qual publicou sua obra no ano de 2000, uma obra importante para se compreender as complexidades do processo de globalização, Santos é um dos principais geógrafos do Brasil e do mundo, e sua obra é referência para aqueles que se interessam pelo estudo dos fenômenos sociais, econômicos e culturais na perspectiva da Geografia crítica.

Em "Por uma outra globalização", ele apresenta uma análise crítica da globalização e propõe uma nova forma de pensar e agir diante desse processo, o autor parte do pressuposto de que a globalização é um fenômeno complexo e multifacetado, que se manifesta de diferentes formas em diferentes contextos, ele argumenta que a globalização tem como pano de fundo a expansão do capitalismo em escala global, o que gera desigualdades e assimetrias entre os países e as pessoas.

Milton destaca que a globalização tem efeitos tanto positivos quanto negativos, mas que o modelo predominante tem sido marcado pela concentração de poder e riqueza nas mãos de poucos, em detrimento da maioria da população, o autor defende a necessidade de se pensar em alternativas que possam transformar essa realidade, levando em conta as diferenças culturais e as necessidades dos povos e nações. Uma das principais propostas do autor é a construção de uma outra forma de globalização, mais justa e equilibrada, que leve em conta a diversidade cultural e a sustentabilidade ambiental, para isso, ele defende a necessidade de se estabelecer novas relações políticas, econômicas e sociais, baseadas na solidariedade e na cooperação entre os países e os povos.

O livro é dividido em duas partes na primeira, o autor apresenta uma análise crítica da globalização e seus efeitos, onde trás três tipos de mundo globalizado, e na segunda parte ele apresenta propostas e alternativas para se construir uma outra forma de globalização, e ao longo da obra, ele também discute temas como a urbanização, a cultura, a democracia, a cidadania, entre outros.

A Constituição por sua vez, traz com si um amplo rol de direitos e garantias fundamentais, expondo o conteúdo democrático, no qual  está diretamente vinculado à participação popular, que se deu ao longo de vários eventos importantes para o constitucionalismo brasileiro como a campanha das “Diretas Já” que ocorreu no de 1984. As eleições para os membros das Assembleia Nacional Constituinte e a elaboração da Constituição de 1988, sem falar que a Constituição externaliza a importância dos direitos sociais, que são garantidos por intermédio da seguridade social, que abrange direitos universalizantes à saúde, previdência social e assistência social, mas todas essas conquistas não foram logradas de maneira branda, foi necessário o envolvimento da população, principalmente daqueles em situação socioeconômica considerada marginalizada.

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