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A RESPONSABILIDADE PENAL DOS MENORES DE IDADE

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Por:   •  1/10/2014  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  474 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Brasil é um dos países, talvez único no mundo, que resguardou a dignidade humana, princípio fundamental da Constituição, em todas as normas infraconstitucionais, leis ordinárias, tratados internacionais, fazendo-se essencial que os direitos humanos sejam protegidos e respeitados contra a tirania e a opressão. Neste propósito, foi que a constituição adotou a doutrina da proteção integral, estabelecido no art. 227, assegurando o respeito aos direitos fundamentais á criança e ao adolescente dentro de uma concepção de co-responsabilidade entre o Estado, a família e a sociedade.

DESENVOLVIMENTO

De antemão, como principal objetivo de proteger o menor, criou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990), que estima a idéia da criança e o adolescente serem sujeitos de direito. Conforme dispositivos do ECA (Cf. art. 116-118), defende-se a adoção de medidas sócio-educativas, através de medidas não-privativas de liberdade. Todavia, embora o ECA, como ficou conhecido, vislumbrasse um conjunto de aspirações, na prática, transcende para uma mera ponte das intenções políticas em capacitar o sujeito para imputá-lo coercitivamente. Observa-se, neste cenário, mesmo com o fortalecimento da democracia, participando em diversos setores sociais e provocando intensas discussões jurídicas, ainda assim, não se pode dizer que o direito legal seja também eficaz.

Em se tratando de políticas de combate ao crime ou contra ato infracional do adolescente, consoante informação obtida da revista Veja, numa das edições de junho de 2011, desde que foi implantado em alguns Estados do Brasil, a medida do “toque de recolher”, proibindo a presença nas ruas de menores desacompanhados de seus pais depois das 23 horas, foram demasiadamente reduzidos os índices de violência juvenil nestes lugares. Segundo a reportagem, no município de Fernandópolis (SP), os índices de furto caíram para 72%, lesões corporais tiveram queda de 29% e houve uma redução de 100% de homicídio. Esse tipo de indicador, demonstra ser uma solução mais racional e consensual com os valores defendidos pela Constituição, e também os do ECA, que importa em exercer uma intervenção efetiva e positiva na vida do adolescente.

De fato, legisladores, advogados e juízes precisam entender que a atividade jurídica deve ser exercida mediante a concepção argumentativa, aonde os princípios e regras tutelados pela lei, possam ser aceitáveis e credíveis á sociedade. Em nosso ordenamento, por exemplo, no art. 3º do ECA, assegura às crianças e aos adolescentes “todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidade e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Considerando esse dispositivo, que também manifesta o princípio de igualdade, e isto, refletem não somente o aspecto material, mas também, o processual pode-se constatar uma oposição com as condições de internamento que é oferecida ao adolescente infrator, divergindo o discurso jurídico e a prática legal.

Essa distancia, se torna ainda maior, quando não se reconhece que a polícia trabalha mal e que o Ministério público também trabalha mal.

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