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A importância, os limites e a abrangência da fundamentação das decisões judiciais proferidas no Sistema dos Juizados Especiais.

Por:   •  24/9/2016  •  Dissertação  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  628 Visualizações

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A importância, os limites e a abrangência da fundamentação das decisões judiciais proferidas no Sistema dos Juizados Especiais.

Sabemos que o dever de fundamentar as decisões judiciais não é algo recente. Aliás, o desprezo a essa observância é tido por muitos como uma das causas que aumentam sensivelmente o número de decisões revistas, sob o argumento de que em casos tais, embora o processo tenha atingido a sua finalidade em determinada instância, a pacificação social terá permanecido apenas no plano teórico, já que não se vislumbrou a ocorrência da garantia constitucional de um processo justo.

Nada obstante, é sempre bom ponderarmos que um dos princípios norteadores do procedimento dos Juizados Especiais é a sua simplicidade, ou seja, o sistema dos Juizados Especiais atende a dois objetivos primordiais: o de facilitar o acesso à justiça das causas de menor complexidade e o de aliviar os tribunais, através da criação de um sistema recursal próprio e sumário, no qual sobressaem a irrecorribilidade das decisões interlocutórias e a limitação de recursos das suas decisões para as cortes de revisão. Possuem, portanto, tutela diferenciada do procedimento comum aplicável a todos os demais tipos de causas; o que não o torna, nem de longe, algo inconstitucional.

Fazer-se incorporar as suas características ao próprio processo comum quanto à prolação de suas decisões, seria “ordinarizar os juizados”, sacrificando com isto os objetivos que determinaram a sua criação. Destarte, não merece crítica o dispositivo inserto na Lei 9.099/95 que estabelece entre outras coisas, uma fundamentação sucinta nos seus julgamentos, uma vez que para as causas de pequena complexidade, as exigências formais do procedimento ordinário seria uma das barreiras intransponíveis de acesso à justiça.

Conforme ressaltado anteriormente, o procedimento dos Juizados Especiais deve ser encarado como uma modalidade de tutela jurisdicional diferenciada em favor da facilitação do acesso à justiça, da simplicidade do procedimento e da celeridade, sem, contudo, haver perda de qualidade de suas decisões, tendo em conta haver uma cognição completa e as partes terem as mesmas amplas faculdades de propor e produzir alegações e provas. Afinal, ser sucinto não significa dizer que seja defeso ao julgador demonstrar que examinou e levou em consideração toda a atividade postulatória, argumentativa e probatória das partes.

Juazeiro do Norte-CE, 24 de setembro de 2016.

JOSÉ MARIA DA SILVA GOMES

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