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ATPS DIREITO CIVEL

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Por:   •  27/3/2014  •  5.425 Palavras (22 Páginas)  •  251 Visualizações

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Sumário

1.0 Referências bibliográficas 2

2.0 Introdução ao código civil brasileiro 2

3.0 Ramos do Direito 3

4.0 Lei de introdução ao código civil 3

4.1 Início e fim da vigência de uma lei? 4

4.2 No que consiste o termo “vacatio legis” e qual sua finalidade? 4

4.3 O Juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido? 4

4.4 Alegação de descumprimento da Lei e seu Descumprimento 5

4.5 Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da lei no espaço? 5

4.6 Aplicação da Lei e Fins Sociais 5

4.7 No que consistem os termos Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada? 6

4.8 Quais os dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da Lei? Consagram Direitos Fundamentais? 6

5.0 - Capitulo I 7

5.2 Distinção entre o direito e a moral 7

5.3 Direito positivo e direito natural 7

5.4 Direito objetivo e direito subjetivo 7

5.5 Direito público e direito privado 8

6.0 Conceitos básicos da Parte Geral do Código Civil brasileiro 8

6.3 Quando Começa e Quando Termina a Personalidade Civil 9

6.4 Capacidade Plena, Incapacidade Absoluta e Incapacidade Relativa 9

6.5 Ausência da Pessoa Natural 10

6.6 Direito ao Nome e Demais Implicações 11

7.0 Pessoas Jurídicas: Conceito e Classificações Conceito 12

8.0 Dos Bens 14

9.0 CONCLUSÃO 18

1.0 Referências bibliográficas

• DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro Volume 1. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

• GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil Parte Geral. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

• GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro Volume 1 Parte Geral. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

• MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil Parte Geral. 42ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

• RODRIGUES, Silvio. Direito Civil Parte Geral. 32ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

• VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil Parte Geral. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

• WALD, Arnoldo. Direito Civil Introdução e Parte Geral. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

• Código Civil (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10406.htm/>. Acesso em: 01 de Novembro de 2012.

• Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657 de 04 de Setembro de 1942). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del4657.htm/>. Acesso em; 01 de Novembro de 2012

2.0 Introdução ao código civil brasileiro

Essa cartilha foi desenvolvida pelos alunos do 2° Semestre do Curso de Direito da Universidade Anhanguera – e tem como objetivo oferecer aos alunos do ensino médio, noções fundamentais de Direito Civil.

Esperamos que ao final desta leitura os alunos tenham uma visão mais ampla sobre os ramos do Direito.

Para facilitar a compreensão tentamos colocar de forma bem simplificada as ideias básicas do mundo jurídico, bem como, as relações humanas do dia-a-dia, pois o Direito promove a inserção do indivíduo na sociedade, de tal maneira que o individuo exerça de forma plena o exercício da cidadania e obtenção de seus direitos.

3.0 Ramos do Direito

Direito Civil é um ramo do Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens. O Direito Privado cuida das relações que correm particularmente, de interesses privados, ou seja, não é coletivo.

O cidadão que tem a compreensão, do Direito Privado Comum Civil, consegue exercer sua cidadania, mostrando que, muitas vezes por falta de conhecimento da lei brasileira, acabam fazendo com que as pessoas não consigam exigir seus direitos e consequentemente também não consigam cumprir seus deveres sofrendo até, uma certa alienação, vivendo no obscurantismo, à margem da lei, por não a conhecê-la.

Alguns exemplos que compreende o Direito Civil: O direito autoral, o regime dos bens entre cônjuges e companheiros, que regula como deve ser o casamento perante a lei, seu processo de separação, se vir a ocorrer. A relação de parentesco, o testamento e suas implicações jurídicas, seus fins legais. O Direito Civil ainda estabelece as diferentes classes de bens, ou seja, se são móveis, imóveis etc.

Direito Publico trata das relações coletivas. Essas relações podem ocorrer entre pessoas físicas ou jurídicas ou até em relação ao Estado, dependendo das circunstâncias.

4.0 Lei de introdução ao código civil

Direito Civil é um ramo do Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens. Já a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) é um conjunto de normas sobre normas, contendo normas "sobre direito" (Rachel, 2009).

Recentemente o nome Lei de introdução ao Código Civil teve seu nome mudado para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (segundo redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010). Será utilizado o termo anteriormente aceito (Lei de Introdução ao Código Civil) por ser o mais conhecido.

4.1 Início e fim da vigência de uma lei?

“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”

A lei começa a vigorar em todo o país, em regra

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