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Ampliação do Conceito de Família

Por:   •  18/10/2016  •  Artigo  •  2.008 Palavras (9 Páginas)  •  141 Visualizações

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Introdução

Este trabalho tem o objetivo de apresentar as formas de parentalidade mais conhecidas e discutidas na sociedade traçando um perfil histórico. Para subsidiar tal pretensão foi apresentado um breve histórico da origem e formação da família com base em estudos de outros autores,  A motivação para tal trabalho foi a tentativa de que o leitor pratique a reflexão com base em um apanhado histórico/antropológico e jurídico, para um maior e melhor entendimento sobre os modelos de família e suas transformações com o passar dos tempos.

1. A família

        Na história das civilizações a discussão acerca da família ocupa lugar de destaque e tem sofrido muitas alterações na sua concepção. A família é produto da cultura humana e em cada tempo e lugar se apresenta de forma diferenciada. Costuma-se definí-la pela relação de parentesco entre seus membros e, para o antropólogo Levis-Strauss ela nasce a partir do momento em que haja casamento entre um homem e uma mulher gerando a partir dai, sua prole.

        No entanto, constata-se que nos primórdios as relações entre os indivíduos se dão como fenômeno meramente biológico, onde a relação sexual ocorria indistintamente entre todos os membros de um grupo ou tribo, caracterizando a poligamia; e somente dentro desse grupo, endogamia. Tem-se então, um conceito de família extensa e que se mantém até a idade média. Engels, em sua obra “A origem da família, da propriedade privada e do Estado” apresenta, mediante o estudo de outros autores e suas próprias conclusões, um panorama da evolução da formação da família. Entre essas teorias encontram-se explicações de que as linhagens já foram maternais, ou seja, a consanguinidade era explicada apenas pela mãe. Isso se justificava pela ausência de relações monogâmicas. Entre os grupos, uma mulher se relacionava com vários homens e um homem poderia se relacionar com várias mulheres, tornando possível a confirmação da relação de sangue apenas do lado materno. Mas autores como Westermarck refutam tal tese sustentando que as relações sexuais sempre foram tratadas com grande tabu, inclusive o incesto punido com penas draconianas (GUSMÃO, 2013).

        Com o passar do tempo, surgem as relações monogâmicas e o matrimônio, que acontecia sem a aceitação ou aprovação da mulher e se dava por meio de dote. Antes porém, há registro de que estes aconteciam mediante rapto, como no caso mitológico de Helena de tróia, mas foi abolido por causar lutas sociais. Atualmente, qualquer imposição ao casamento é passível de nulidade.O marido tinha a tutela vitalíca sobre a mulher; não existia divórcio e a separação só aconteceria no caso de esterelidade, onde a religião não pudesse ser perpetuada através dos filhos; traição, e neste caso havia apenas a separação de corpos ou a não adoração aos mesmos deuses. Hoje o divórcio é de livre manifestação da vontade de uma das partes e foi instituído no Brasil em 1977 com a promulgação da Lei nº 6.515, que tinha bem clara a sua dissolução no artigo 1.571.

        Como foi dito, a família, entre muitas culturas, é considerada o pilar da sociedade mediante o espaço familiar, tradições, costumes, religião e ensinamentos que acompanham esses grupos e que são passados por gerações; é a forma mais antiga de organização social e onde pode se observar uma grande concentração de poder na figura do “pai”. A partir dos arranjos familiares surgem todas as outras instituições; a propriedade privada, institutos de direito privado, pois constitui uma verdadeira unidade política, onde o ancião, varão mais idoso, chefiava o culto como sumo sacerdote, julgava as querelas e sentenciava , era ainda,  quem detinha todos os direitos dos bens da família. Suas decisões eram incontestáveis e dele surgiam todas as regras, princípios, enfim, todas as leis,todas embasadas quer seja nos costumes ou nas religiões. Das suas sentenças começam a surgir as leis escritas, ou direito privado e direito positivado  com plenas características de monismo jurídico. Fustel de Coulanges, em “A Cidade Antiga” , relata que a religião foi a base com a qual fundou-se a família e os modelos de relações monogâmicas, porém outras culturas permaneciam em poligamia. O culto era um ritual doméstico e os laços de parentesco só existiriam se houvesse a adoração dos mesmos deuses. As mulheres não participavam diretamente desses rituais, apenas através de seu marido ou genitor e por isso, não tinham parentesco. Apenas os filhos poderiam herdar e dar continuidade ao culto familiar. As filhas iriam se casar e fazer parte de outra família. Portanto, constituia-se a família a partir da cultuação aos mesmos deuses. É pois o primeiro instituto jurídico

        Com o advento da religião católica os cultos passam a ser feitos nos templos ou capelas e reconhece-se a família como entidade religiosa e o casamento como sacramento. Porém, conservou-se na figura do filho homem a manutenção da unidade familiar e, em especial o primogênito (J. Santos; M. Santos, 2011), ainda com o mesmo intuito de manutenção da raligião. O casamento religioso passa a ser a única forma de constituir família até a instituição do casamente civil no século XVIII, na França

        Diante disto, até a idade média o que se tem é um conceito de família extensa a saber que não existia o divórcio e qualquer outro arranjo coexistia, porém, não de forma voluntária e e amplamente aceita. As separações que ocorria eram sempre

2. Heteronormatividade;

A base da formação familiar, reconhecida legalmente na maior parte do mundo, compõem-se de homem, mulher e filhos. Dentro dessa configuração cada um dos componentes, dispõe de posições e tarefas que lhe são designados há tanto tempo que muitas vezes são atribuídos como naturais dentro do grupo familiar.

A heteronormatividade limita as relações afetivas “normais” apenas, entre macho e fêmea, qualquer outra relação de cunho sexual que se distancie desta norma, é marginalizada e considerada “anormal”. As famílias baseadas no conceito da heteronormatividade são em sua grande maioria patriarcais, ou seja, o homem é o mantenedor e senhor da casa. Mesmo na contemporaneidade essa posição de poder pode ser facilmente reconhecida, mesmo que de forma sutil.

Esse modelo familiar lega à mulher o papel de educadora, o ser naturalmente dotado da capacidade de afeto, tanto à prole quanto ao marido. É ela a responsável pela educação dos filhos e o bom andamento da casa. Apesar de, atualmente, também trabalhar fora e manter, juntamente com o homem, financeiramente a família, o trabalho doméstico e as responsabilidades quanto aos filhos lhes são designadas quase que naturalmente.

Os filhos são educados, desde muito cedo, que existe um mundo feminino e um mundo masculino, e qualquer comportamento que fuja desse modelo é logo repreendido. Portanto, existem brincadeiras, roupas, brinquedos e comportamentos específicos do mundo feminino e outras do mundo masculino, ultrapassar esse limite significa romper a barreira “natural” dos sexos.

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