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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Por:   •  3/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.464 Palavras (22 Páginas)  •  114 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

NOME ANDRÉA PAULA GAUDENCIO UCHÔA

 CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Recif[pic 4]

Recife 2014

Andréa Paula Gaudencio Uchôa

CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social  da UNOPAR-Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de :Ètica e Legislação Profissional,Políticas Públicas da Família,Polìticas Sociais II,Estágio Curricular Obrigatório I

Orientadores: Profs. Maria Lucimar Pereira,Clarice da Luz Kernkamp,Maria Angela Santini,Valquíria Dias Caprioli.

 

Recife

2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO                                                                                                           03

DESENVOLVIMENTO                                                                                               04

CONCLUSÃO                                                                                                            16

REFERÊNCIAS                                                                                                         18



  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o objetivo de apresentar a evolução dos direitos socias no Brasil.

 Antes da Constituição Federal de 1988, as políticas sociais de assistência  eram oferecidas  através de ações assistencialistas  realizadas por voluntários ou profissionais não capacitados da área,o que veio a não garantir profissionalismo as áreas afligídas da saúde, previdência e assistência social.Neste período apenas algumas classes de trabalhadores podiam contar com os direitos básicos de  proteção social.  

O sistema de previdência era direito apenas  dos trabalhadores sindicalizados,ficando os desempregados, profissionais autônomos e trabalhadores rurais à margem das ações  dos institutos de previdência.

No Brasil, até a década de  1930, não havia uma compreensão da pobreza enquanto expressão da questão social e quando esta emergia para a sociedade, era tratada como “caso de polícia” e problematizada por intermédio de seus aparelhos repressivos.

A promulgação da constituição federal deu um novo olhar a  assistência social, que passou a ser reconhecida como política social, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços básicos e especiais, buscando reduzir as desigualdades sociais.

2. DESENVOLVIMENTO

No Brasil a prática da assistência ao outro é antiga  e não muito diferente de outros países

. Em diferentes sociedades, a solidariedade dirigida aos pobres,aos doentes e aos incapazes sempre esteve presente.

“Com a expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, as práticas assistenciais de benemerência foram apropriadas pelo Estado direcionando dessa forma a solidariedade social da sociedade civil.” (Eliana Lonardoni).

“Em meados da década de 30, do século XX, quando o Serviço Social surgiu no Brasil, registrava-se no País uma intensificação do processo de industrialização e um impulso significativo rumo ao desenvolvimento econômico, social, político e cultural” (Pereira, 1999).

A concentração da população nas
áreas urbanas trouxe consigo problemas de assistência, educação, habitação, saneamento básico, de infra-estrutura,violência entre  tantos outros. Na medida em que a industrialização avançava, crescia a concentração da renda, ampliando-se as desigualdades sociais, aumentando as tensões nas relações de trabalho e agravando-se a questão social.

                A assistência social assumiu novos rumos após ser inserida, pelo constituinte de 1988, no âmbito da Seguridade Social. Com isso, o assistencialismo foi reconhecido como uma política pública, integrando, juntamente com as políticas de saúde e previdência, um sistema de proteção social.

        Houve um alargamento dos direitos sociais e do campo da proteção social no país, com a expansão da responsabilidade pública no enfrentamento de problemas até então deixados sob responsabilidade da iniciativa privada.

O constituinte, atento à miséria e à desigualdade existente em nosso país, reconheceu a assistência como um direito social, inserindo-a no bojo da Carta Magna, passando a ser mais um dos direitos a ser provido pelo estado , embora não o tenha previsto expressamente, inseriu em seu corpo inúmeros direitos sociais que não deixam dúvida de sua adoção.

                Pode-se afirmar, ainda, que o reconhecimento do princípio da solidariedade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pautado na idéia de um esforço público em financiar determinadas necessidades sociais, representou um fortalecimento à assistência social.

                Diante dessa responsabilidade imputada ao Estado, a população necessitada passou a ter acesso a serviços e a uma renda considerada mínima e os idosos e os deficientes a uma renda de solidariedade, concedida independentemente de contribuição.

                Os objetivos da assistência social foram previstos na Carta de 1988,com o objetivo de equalizar o acesso às oportunidades, bem como de enfrentar as condições de destituição de direitos, riscos sociais e pobreza, através da concessão de benefícios.

                Os princípios da assistência social também constaram na legislação (LOAS), sendo sua previsão importante para a compreensão do espírito da assistência social e para garantir-lhe maior legitimidade. O legislador estabeleceu, também, as diretrizes da assistência social, determinando os caminhos a serem observados pelos seus responsáveis, sendo sua observância necessária para a condução eficiente de tal política e para o alcance dos resultados esperados.

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